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Publicado dia 5 de agosto a relação das matrículas canceladas administrativamente.
A decisão foi tomada com base no artigo 66 do edital n.º 114/2021 e no subitem 6.5 do edital n.º 017/2022.
Essencialmente é tratada a necessidade de comparecimento, pelo ingressante, em pelo menos um dia dentre os cinco primeiros dias úteis do período letivo. O não comparecimento leva ao cancelamento do registro acadêmico, abrindo a possibilidade da inclusão de candidatos que aguardam em fila de espera.
Para saber mais sobre o edital n.º 114/2021 clique aqui.
Sobre o edital n.º 017/2022, você encontrará mais informações aqui.