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De acordo com o calendário eleitoral, a partir do dia 2 julho tem início o período em que são vedadas aos agentes públicos condutas que possam vir a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos a cargos em disputa nas Eleições 2022.
No âmbito da legislação eleitoral, é agente público “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional” (art. 73 da Lei nº 9.504/1997).
Dessa forma, no IFPR, são agentes públicos não apenas os gestores (nomeados em cargos de direção ou funções gratificadas), mas todos os servidores, docentes e técnicos administrativos, por serem titulares de cargos públicos, bem como os estagiários e também os funcionários terceirizados (por se vincularem contratualmente com o Poder Público).
Todos esses agentes, portanto, devem seguir o princípio básico que norteia as condutas dos agentes públicos no período de eleição, ou seja, respeitar a vedação de “…condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais” (art. 73 da Lei 9.504/1997).
Para o TSE, há abuso de poder político quando a estrutura da Administração Pública é utilizada em benefício de determinada candidatura ou como forma de prejudicar campanha adversária.
Por isso, a estrutura física do IFPR (imóveis, veículos, equipamentos ou qualquer outro bem ou recurso da instituição, inclusive recursos humanos) NÃO pode ser utilizada em favorecimento de qualquer candidatura.
Em todos os anos e principalmente no ano eleitoral, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Por esse motivo, nas publicações do IFPR, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A infringência desta regra configura abuso de autoridade e é passível de penalização.
Não é vedada a realização de eventos de caráter técnico-científico, comemorativos de datas cívicas, históricos ou culturais direcionados a público determinado e com divulgação restrita, com o objetivo de discussão de tema específico de interesse da Administração.
Também está prevista a possibilidade de realização de inaugurações, com observância das restrições legais.
De acordo com a legislação, é vedada a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição (cf. art. 77 da Lei nº 9.504, de 1997).
A participação em eventos de campanha eleitoral é um direito de todos os cidadãos, inclusive dos agentes públicos, desde que esta participação ocorra fora do horário de trabalho e que não utilize estrutura ou recursos da Administração Pública.
Estas e outras orientações e informações constam no Ofício nº 136/2022/IFPR-IFPR, enviado a todos os agentes públicos do IFPR nesta quarta-feira (29).
Outras informações e orientações sobre o tema podem ser encontradas nas
seguintes leis, normas e documentos: