Processo seletivo 2023 – cursos técnicos de nível médio – matrícula por ordem de chegada
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Foi publicado o Edital n.º 13/2023, referente à chamada complementar espontânea para os cursos de nível médio, retificado pelo Edital n.º 15/2023, que coloca à disposição as últimas vagas remanescentes do Processo Seletivo IFPR – 2023.
As vagas disponíveis encontram-se em tabela que pode ser acessada no link https://ifpr.edu.br/jacarezinho/editais/sorteio-publico-das-vagas/vagas-remanescentes-dos-cursos-tecnicos/, a qual será atualizada sempre que as vagas surgirem ou forem ocupadas.
A vagas serão preenchidas por ordem de chegada, bastando que os candidatos apresentem presencialmente, na secretaria acadêmica do Campus Jacarezinho, a documentação necessária, no período de 23/02/2023 a 15/03/2023, das 8h às 12h para os cursos de nível médio integrado e das 19h às 20h para o curso Técnico em Teatro subsequente. De acordo com a disponibilidade de vagas, as matrículas poderão ser realizadas até o dia 15 de março de 2023.
Documentação necessária
No ato da matrícula, o candidato deve apresentar os documentos listados no artigo 6º do Edital IFPR – Campus Jacarezinho n.º 13/2023, quais sejam:
CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS
(ALIMENTOS, ELETROTÉCNICA E MECÂNICA)
ORIGINAL dos seguintes documentos:
– Cédula de Identidade (RG). Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro da validade, ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem;
– Para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Integrados, que exige como requisito o Ensino Fundamental, declaração de conclusão de curso do Ensino Fundamental; ou histórico escolar do Ensino Fundamental; ou equivalente (certificado de conclusão do Ensino Fundamental). A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula (documento obrigatório para deferimento da matrícula);
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br);
– Uma via impressa da certidão de quitação eleitoral (para candidatos com mais de 16 (dezesseis) anos que já possuem título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também na página eletrônica www.tse.jus.br;
– No caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:
Declaração de equivalência de estudos, conforme Deliberação nº 09/2001 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.
Documento de conclusão do Ensino Fundamental autenticado pela embaixada brasileira do país de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.
– Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável legal (para candidatos com menos de 18 (dezoito) anos);
– Declaração de vacinação (para candidatos com menos de 18 (dezoito) anos) emitida e assinada por profissional de saúde, atestando que o adolescente e está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização – PNI, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde; e
– Comprovante de residência.
CURSOS TÉCNICO SUBSEQUENTE (TEATRO)
ORIGINAL dos seguintes documentos:
– Cédula de Identidade (RG). Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro da validade, ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem;
– Declaração de conclusão de curso do Ensino Médio; ou histórico escolar do Ensino Médio; ou equivalente (certificado de conclusão do Ensino Médio); ou diploma de conclusão de curso superior. A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula (documento obrigatório para deferimento da matrícula);
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br);
– Uma via impressa da certidão de quitação eleitoral (para candidatos com mais de 16 (dezesseis) anos que já possuem título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também na página eletrônica www.tse.jus.br;
– Quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas;
– No caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:
Declaração de equivalência de estudos, conforme Deliberação nº 09/2001 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.
Documento de conclusão do Ensino Fundamental autenticado pela embaixada brasileira do país de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai.
– Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável legal (para candidatos com menos de 18 (dezoito) anos);
– Declaração de vacinação (para candidatos com menos de 18 (dezoito) anos) emiti da e assinada por profissional de saúde, atestando que o adolescente e está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização – PNI, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde; e
– Comprovante de residência.
Dúvidas?
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail atendimentopsjacarezinho@gmail.com