Justificativa de Falta
Atualizado em
ABONO E JUSTIFICATIVA: O estudante que não comparecer às aulas, poderá abonar ou justificar sua falta, nas seguintes situações:
Abono:
– situação prevista no art. 60 da Lei n.° 4.375/1964; e
– participação de estudante do ensino superior, em reunião do CONAE
Justificativa:
– casos não enquadrados como abono de falta, e que não se tratem de cursos e eventos do IFPR.
Procedimento: o estudante, seu responsável ou pessoa de sua confiança deverá entregar na Secretaria Acadêmica do campus “Requerimento de justificativa/abono de faltas” devidamente preenchido e assinado, acompanhado por documento comprobatório.
Prazo do pedido: até três dias úteis após o fim da vigência do documento apresentado.
CURSOS E EVENTOS DA INSTITUIÇÃO OU ATIVIDADES CORRELATAS COM O CURSO: Afastamento do estudante para participação em cursos intensivos, simpósios, seminários, congressos, aulas extraordinárias, comissões instituídas pela instituição ou outras atividades similares que tenham correlação com o curso.
Procedimento: o estudante solicitará à Coordenação de Ensino, que em comum acordo com os professores, se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Sendo deferido o pedido, as faltas serão justificadas.
O abono e justificativa de faltas foram regulamentadas pelo Ato Normativo Interno nº 01, retificado pelo Ato Normativo Interno nº 02, DISPONÍVEL AQUI