Reposição de Avaliação
Atualizado em
Regra geral: Será garantida ao estudante a reposição da avaliação, desde que haja comprovação do afastamento (apresentação de atestado, declaração e/ou outros) nos seguintes casos:
a) Serviço militar;
b) falecimento de parente de primeiro grau;
c) licença gestação/ adoção;
d) doença infectocontagiosa;
e) Internação hospitalar;
f) força maior.
Procedimento: O estudante deverá entregar na Secretaria Acadêmica do campus “Requerimento de reposição de avaliação” devidamente preenchido e assinado, acompanhado por documento comprobatório.
Prazo do pedido: até 03 (três) dias após a realização da avaliação.
Outras situações: Participação em cursos intensivos, simpósios, seminários, congressos, aulas extraordinárias, comissões instituídas pela instituição ou outras atividades similares que tenham correlação com o curso
Procedimento: O estudante deverá dirigir-se à Coordenação de Ensino, que em comum acordo com os professores, se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
A realização da reposição de avaliação foi regulamentada pelo Ato Normativo Interno nº 01, retificado pelo Ato Normativo Interno nº 02, disponível aqui