Transferência
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O estudante poderá, a qualquer tempo, solicitar sua transferência para outra instituição de ensino, desde que:
1. tenha matrícula ativa;
2. não esteja respondendo a processo disciplinar;
3. não possua débitos com a Instituição, por exemplo:
3.1 Biblioteca do campus: livros/ materiais pendentes de devolução;
3.2 Secretaria Acadêmica: registro acadêmico com documentação faltante;
3.3 Seção Pedagógica e de Assuntos Estudantis: não desligamento de projetos e demais atividades;
3.4 Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais setores: o que couber.
3.5 Comissão de Empréstimos de Bens aos Alunos: declaração de que inexistem bens patrimoniais do IFPR na posse do(a) estudante.
Constatada a ausência de débitos, a Secretaria Acadêmica expedirá a documentação necessária para transferência (art. 39 da Resolução CONSUP n° 54/2011).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
PRAZOS |
O estudante e seu responsável (para menores de 18 anos) deverão comparecer à Secretaria Acadêmica do campus e preencher requerimento específico, ao qual deverão ser anexados: – Declaração de Existência de Vaga da Instituição para a qual deseja se transferir; – Declaração da Seção Pedagógica do campus; – Declaração de Nada Consta da Biblioteca do campus. |
Secretaria Acadêmica solicitará à Comissão de Empréstimos de Bens aos Alunos declaração de que inexistem bens patrimoniais do IFPR na posse do(a) estudante, após o recebimento em até 3 (três) dias úteis expedirá documentação de transferência: Guia de transferência acompanhada do boletim escolar; do Projeto Pedagógico do Curso; e planos de ensino das unidades curriculares cursadas com aproveitamento. Histórico escolar: será emitido em até 45 (quarenta e cinco) dias após a expedição da Guia de Transferência. |