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No dia 14 de agosto, a psicóloga Rita de Cássia Maganhati esclareceu servidores(as) do IFPR Campus Jaguariaíva sobre alguns procedimentos previstos no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, baseados na Lei 13.431/2017.
Em nome do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Jaguariaíva/PR, Rita, que também responde pela diretoria da Rede de Proteção Social e Especial, falou sobre o procedimento no caso de Revelação Espontânea, que são revelações de situação de violência feitas por criança ou adolescente junto a professores(as), técnicos(as), servidores(as) terceirizados(as), entre outros(as) trabalhadores(as) da instituição.
texto baseado na apresentação realizada e no Guia de Escuta Especializada: conceitos e procedimentos éticos e protocolares, da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
Nos casos em que o(a) profissional for procurado(a) ou perceber interesse da criança ou do(a) adolescente em conversar individual e separadamente, ele(a) deve:
I. acolhê-la(o) com zelo e cuidado, procurando um ambiente apropriado, reservado e seguro e fazer uma abordagem;
II. ouvir atentamente a criança ou o(a) adolescente, sem interrupções ou questionamentos, sempre confirmando com o aceno da cabeça que está entendendo, tratando de tudo com seriedade e cuidado, sem fazer críticas nem apurar o caso. Também não fará perguntas sobre os detalhes nem demonstrará ansiedade ou curiosidade, tampouco agirá com gestos e expressões que possam aumentar a angústia da criança ou do(a) adolescente. Deve-se evitar confortar com contato físico. Expressões como “Isso não foi nada!”, “Não chore!” ou “Não precisa chorar!” jamais deverão ser utilizadas
III. perguntar com cuidado se ele comentou com outras pessoas sobre o suposto autor da violência ou se alguém de sua família sabe do caso. Explicar com linguagem simples – de acordo com a faixa etária da criança ou do(a) adolescente – sobre os direitos, as condutas que serão tomadas, e não fará promessas nem dirá que tudo vai ficar bem.
III. Em seguida, deve-se certificar de que a criança ou o(a) adolescente esteja bem e acompanhá-lo(a) para sua próxima atividade e/ou ao encontro com a pessoa autorizada a buscá-lo(a) na escola; e
IV. efetuar o registro da revelação espontânea (de forma anônima) em formulário próprio disponibilizado pelo CREAS que será colocado em envelope lacrado e encaminhado à delegacia; ou
V. realizar denúncia anônima através do DISQUE 100 (serviço de utilidade pública e destinado a atender gratuitamente pessoas em situação de violência em todo o país).