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Foi publicado nesta quinta-feira (02), o Edital 50/2021, que torna pública a situação das matrículas deferidas e indeferidas da 3ª Chamada Complementar do curso superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade, do Campus Jaguariaíva, do Instituto Federal do Paraná:
Nome Candidato(a) |
Situação |
Motivação |
Regiane Gonçalves de Melo |
Indeferida |
Não realizou matrícula no prazo estipulado no Art. 2º, do Edital nº 46, de 30 de agosto de 2021 |
Alessandra Moura Jorge Pawuk |
Indeferida |
Não realizou matrícula no prazo estipulado no Art. 2º, do Edital nº 46, de 30 de agosto de 2021 |
Andresa de Paula Sardinha |
Deferida |
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Edicleia Leal |
Deferida |
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Ruana de Lara Romão |
Indeferida |
Não anexou Declaração de conclusão de curso do Ensino Médio; ou histórico escolar de conclusão de curso do Ensino Médio; ou certificação emitida por meio de exames certificadores oficiais realizados por instituições públicas; Não anexou Requerimento de Matrícula |
Os(as) candidatos(as) cuja matrícula tenha sido indeferida, poderão interpor recurso no período de 02 e 03/09/21, por meio de formulário eletrônico disponível no link: Formulário para Recurso.
Nos termos do item 6.3, do Edital nº 31/2021: Os candidatos que tiverem a matrícula deferida terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar ao IFPR os seguintes documentos:
I – Certidão de Nascimento ou de Casamento;
II – Documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br);
III – Certidão de Quitação Eleitoral (para maiores de 16 anos que já possuem título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também página eletrônica www.tse.jus.br;
IV – Comprovante de Quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, exceto indígenas;
V – No caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:
a) declaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação nº 09/2001 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai;
b) documento de conclusão do ensino médio autenticado pela embaixada brasileira do País de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai;
VI – Cédula de Identidade (RG) do responsável legal ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida (menores de 18 anos);
VII – os documentos listados no item 6.3 e seus incisos deverão ser apresentados originais e cópias para conferência por servidor da secretaria acadêmica do campus, em caso de suspensão de atividades presenciais, deverão ser digitalizados e encaminhados para o e-mail secretaria.jaguariaiva@ifpr.edu.br.