Processo Seletivo 2023/2024 – Orientações para matrícula dos APROVADOS nas cotas C4 e C8 – Campus Jaguariaíva

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Processo Seletivo 2023/2024 – Orientações para matrícula dos APROVADOS nas cotas C4 e C8

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Foi divulgado nesta segunda-feira (4), às 15h, o resultado final do Processo Seletivo 2023/202.

A lista de aprovados pode ser consultada no site do Núcleo de Concursos da UFPR (NC/UFPR), banca realizadora das provas.

O período de matrículas será entre os dias 06 e 15 de dezembro de 2023. As matrículas devem ser feitas de forma presencial.

Candidatos aprovados nas cotas C4 e C8

Os candidatos aprovados nas cotas C4 e C8 para o curso de Biotecnologia devem comparecer à Secretaria Acadêmica do IFPR para confirmação da cota inscrita.

Para os aprovados na cota C8, é necessário apenas o histórico escolar.

Já para os aprovados na cota C4, é necessário:

– Histórico escolar, e

– Comprovante de renda

Para comprovar renda, o candidato pode apresentar comprovante de inscrição no CadÚnico, que pode ser retirada no site cadastro único (dataprev.gov.br) ou retirar no CRAS que atende o seu bairro.

Caso não tenha inscrição no CadÚnico, deve apresentar os seguintes documentos:

–  Certidão de nascimento ou da Cédula de Identidade (RG – frente e verso) ou passaporte ou Carteira Nacional deHabilitação válida, para todos os integrantes do núcleo familiar;

–  CPF de todos os integrantes do núcleo familiar, maiores de 18 anos (desde que não conste em outro documento de identificação);

–  Comprovante de residência;

–  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para todos os integrantes com mais 18 anos, a qual deverá conter as páginas: da foto, qualificação civil, contratos de trabalho e a próxima página em branco do contrato de trabalho. Ou, Carteira de Trabalho Digital em PDF Único atualizada, contendo todos os dados pessoais e contratos de trabalho. Caso não possua esse CTPS, declarede próprio punho a situação.

– Declaração de Imposto de Renda completa Exercício 2023, ano calendário 2022, para os com mais de 18 anos, caso declarante.

– Para todos os integrantes com mais de 18 anos não declarantes de Imposto de Renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta: hp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/ConsRest/Atual.app/index.ASP

4. DOCUMENTOS PARA COMPROVAR RENDA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A 1,5 S.M per capita. R$ 1.980,00Caso o núcleo familiar seja composto por integrantes de diferentes categorias (assalariados, autônomos, etc.), cada membro deverá apresentar a documentação referente a sua própria categoria.
4.1. NO CASO DE TRABALHADORES ASSALARIADOS: celetistas, servidores públicos, empregado doméstico, aprendizes).
( ) Contracheques/holerites dos três meses anteriores à inscrição (março, abril e maio de 2023).
4.2. NO CASO DE ATIVIDADE RURAL:
( ) Extratos bancários dos dos três meses anteriores à inscrição (março, abril e maio de 2023), e( ) Declaração do sindicato rural, associação, cooperativa ou prefeitura, contendo o valor recebido mensalmente ou anualmente e informações detalhadas atividade desenvolvida, ou( ) Preencher e assinar declaração de próprio punho, contendo o valor recebido mensalmente ou anualmente, e informações da atividade desenvolvida. Anexando as 3 (três últimas) notas fiscais de vendas de produtos, (anexo VII), e;( ) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, quando houver( ) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.
4.3. NO CASO DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS e demais BENEFICIÁRIOS DO INSS:
( ) Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição (março, abril e maio de 2023).( ) Extrato de pagamento do benefício do INSS, emitido pelo endereço virtual:https://portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de- beneficio/, demonstrando o valor bruto recebidodos três últimos meses anteriores à inscrição (março, abril e maio de 2023); OU( ) Preencher e assinar declaração de próprio punho, relatando a renda mensal, (anexo VII), informando o valor integral do benefício e extrato bancário emitido pelo caixa eletrônico; OU( ) Comprovante de aposentadoria (caso não seja INSS).Observação: a renda de Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é computado na renda familiar.
4.4. NO CASO DE AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
( ) Preencher e assinar declaração de próprio punho relatando a atividade desenvolvida como autônomo ou liberal e a renda bruta mensal (anexo VII), e;( ) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos três meses anteriores à inscrição (março, abril e maio de 2023), e;( ) Extratos bancários dos dos três meses anteriores à inscrição (março, abril e maio de 2023), compatíveis com a renda declarada, e;( ) Quaisquer declarações tributárias dos meses de março, abril e maio de 2023, referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.
4.5. NO CASO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
( ) Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição (março, abril e maio de 2023), e( ) Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) devidamente registrado(s) em cartório, acompanhado(s) dos recibos dos três meses anteriores à inscrição (março, abril e maio de 2023), ou;( ) Preencher e assinar declaração de próprio punho relatando o valor recebido, acompanhada dos recibos dos três últimos meses anteriores à inscrição (março, abril e maio de 2023).
4.6. NO CASO DE TRABALHADORES INFORMAIS (atividade sem vínculo empregatício, não possui contrato de trabalho, não contribui com INSS).
( ) Extratos bancários dos dos três meses anteriores à inscrição (março, abril e maio de 2023), e( ) Preencher e assinar declaração de próprio punho, relatando a renda bruta mensal e a atividade desenvolvida como trabalhador informal (anexo VII).
4.7. NO CASO DE EMPRESÁRIO OU PESSOAS COM PARTICIPAÇÃO EM COTAS DE EMPRESAS OU MICROEMPRESAS
( ) Extratos bancários dos dos três meses anteriores à inscrição (março, abril e maio de 2023), e;( ) Preencher e assinar declaração de próprio punho relatando a atividade desenvolvida e a renda como empresário (anexo VII), e;( ) Pró-labores dos três últimos meses anteriores à inscrição (março, abril e maio de 2023), e;( ) Declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – DIPJ, exercício 2023 ano calendário 2022, acompanhado do recibo de entrega, quando houver.( ) Declaração completa de Informações socioeconômicas e Fiscais (DEFIS- Simples Nacional) para Microempresários e Empresários de Pequeno Porte, quando houver.( ) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), quando houver.
4.8 NO CASO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
( ) Extratos bancários dos dos três meses anteriores à inscrição (março, abril e maio de 2023), e( ) Preencher e assinar declaração de próprio punho relatando a atividade desenvolvida como microempreendedor e a renda mensal (anexo VII), e;( ) Declaração Anual CNPJ MEI (DASN-SIMEI).
4.9. NO CASO DE ESTAGIÁRIOS E BOLSISTAS (Maiores de 18 anos)
( ) Contrato de estágio/bolsa, ou;( ) Termo de Compromisso de estágio/bolsa.( ) Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição (março, abril e maio de 2023), e
4.10. NO CASO DE DESEMPREGADOS, ESTUDANTES OU DONA(O) DE CASA:
( ) Em caso de desemprego recente, apresentar Rescisão de Contrato e comprovante de recebimento do seguro desemprego, e/ou;( ) Preencher e assinar a Declaração – Não Possui Renda Mensal (anexo VI).
4.11. NO CASO DE DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA:
( ) Decisão judicial discriminando o nome do(s) beneficiários e o valor a ser pago, ou;( ) Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição (março, abril e maio de 2023) constando o valor recebido, ou;( ) Preencher e assinar declaração de próprio punho, relatando o beneficiário e o valor mensal recebido de pensão, (anexo VII).
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