LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA

LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA

Atualizado em

DEFINIÇÃO

Licença concedida ao (à) servidor (a) por 8 (oito) dias consecutivos, a partir da data do falecimento de cônjuge/companheiro (a), pais, madrasta ou padrasto, filhos (as), enteados (as), menor sob guarda ou tutela e irmãos.

A solicitação deverá ser encaminhada exclusivamente pelo SOUGOV

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CONTATOS

Diretoria de Cadastro e Pagamento – DCP

E-mail: dcp.progepe@ifpr.edu.br.