Ordem Cronológica de Pagamento
Atualizado em
Em atendimento à Instrução Normativa nº 2, de 6 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços no âmbito do Sistema de Serviços Gerais – SISG, informamos que o Campus Londrina adota a seguinte ordem de prioridades para pagamentos das obrigações contratuais.
Fica estabelecida a seguinte ordem cronológica de exigibilidade:
I – Prestação de Serviços;
II – Locações;
III – Fornecimento de Bens;
IV – Realização de Obras.
Exercício 2023 e anos anteriores
Exercício 2024
De Janeiro a Fevereiro (em processamento)