Certificação do Ensino Médio via Enem
Atualizado em
Atenção! O Campus Londrina NÃO realiza a emissão de Certificação do Ensino Médio pelo ENCCEJA.
Clique aqui para consultar a lista de escolas certificadoras do Encceja.
A Certificação do Ensino Médio com base nos resultados obtidos no Enem nos anos de 2009 a 2016 é uma possibilidade oferecida aos candidatos com idade mínima de 18 anos completos até a data da realização do primeiro dia de prova do Enem e que não concluíram o Ensino Médio, conforme o art. 38 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
A partir de 2017, a Certificação do Ensino Médio não é mais realizada pelo Enem, e sim pelo Encceja.
Quais as notas necessárias para aprovação?
- ENEM 2011 ou anteriores: Ter atingido o mínimo de 400 (quatrocentos) pontos em cada uma das áreas de conhecimento e 500 (quinhentos) pontos na Redação;
- ENEM 2012 ou posteriores: Ter atingido o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento e 500 (quinhentos) pontos na Redação;
- A aprovação da Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias somente ocorre quando o candidato também atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de redação da mesma Edição (ano) do ENEM;
Quanto tempo demora para o meu documento ficar pronto?
- Para os candidatos que prestaram o Enem 2010, 2011, 2012 e 2013: o prazo é de 60 (sessenta) dias;
- Para os candidatos que prestaram o Enem 2014, 2015 e 2016: o prazo é de 45 (quarenta e cinco) dias.
Obs.: esses prazos podem ser estendidos dependendo de situações adversas que por ventura venham a ocorrer.
Com base em seus resultados, os interessados poderão obter:
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio
- O que é? É o documento que reconhece oficialmente que todos os componentes curriculares do Ensino Médio foram cumpridos na íntegra e possibilita o prosseguimento dos estudos.
- Quem tem direito? Para ter direito ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio pelo ENEM, o solicitante precisa ter obtido resultado Aprovado em todas as áreas de conhecimento, isto é, ter atingido a pontuação mínima exigida para cada área de conhecimento em uma única Edição do Enem ou por Aproveitamento de outras Edições do Enem.
- Como funciona o Aproveitamento? Por exemplo: no ENEM 2014, o participante do exame obteve aprovação em todas as áreas de conhecimento, menos em Matemática. No ENEM 2015, o mesmo participante prestou novamente o exame, obtendo aprovação em Matemática. Esse participante poderá solicitar a Certificação do Ensino Médio pelo ENEM mediante aproveitamento das notas das edições de 2014 e de 2015. Observação: para o Aproveitamento, as notas das áreas de Linguagem e Redação não podem ser separadas, ou seja, é preciso obter pontuação mínima em ambas áreas na mesma edição do ENEM. No aproveitamento, também não é possível a “soma” das notas para uma mesma área, assim, se o candidato conseguiu 200 pontos em matemática no Enem 2014 e 250 no Enem 2015, sua nota final não é 450.
- Declaração Parcial de Proficiência em Componentes Curriculares
- O que é? é um documento que corresponde ao Histórico Escolar Parcial e não certifica a conclusão do Ensino Médio. Ela serve para comprovar a aprovação em determinados componentes curriculares, não tendo a necessidade de cursá-los ou certifica-los novamente.
- Quem tem direito? Para ter direito à Declaração Parcial de Proficiência pelo ENEM, o solicitante precisa ter obtido resultado Aprovado em no mínimo 01 (uma) área de conhecimento, isto é, ter atingido a pontuação mínima exigida para esta área de conhecimento de acordo com a Edição do Enem.
- Como faço para concluir meus estudos de Ensino Médio? O requerente poderá procurar escolas credenciadas pelas Secretarias Estaduais de Educação, para orientação sobre como proceder à complementação de estudos, seja por meio de estudos formais ou de Exames Supletivos que a Secretaria de Estado da Educação aplica.