Abandono de Curso
Atualizado em
DEFINIÇÃO
Entende-se por abandono de curso quando o acadêmico não efetivar matrícula, nem fizer trancamento do ano ou período letivo vigente, no prazo estabelecido em calendário acadêmico.
Para os cursos superiores, o abandono também se caracteriza quando o acadêmico ausentar-se por mais de 30 (trinta) dias consecutivos das atividades curriculares do curso, sem justificativa plausível, protocolada à Secretaria Acadêmica do Campus.
O abandono de curso poderá levar o aluno ao desligamento.
PROCEDIMENTOS
- O IFPR identificando que o aluno encontra-se em situação de abandono, deverá entrar em contato com o aluno para regularizar sua situação junto ao IFPR.
- A readmissão dependerá da possibilidade de integralização curricular no prazo máximo determinado pela regulamentação própria do IFPR.
READMISSÃO
- O aluno poderá solicitar readmissão ao curso, através de protocolo à Direção Geral do Campus.
- A Direção do Campus deverá instituir comissão de 3 (três) representantes do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso para análise e parecer (para cursos de graduação).
- O resultado será publicado pela Secretaria Acadêmica do Campus em Edital.
ABANDONO
- Caso o aluno não regularize sua situação, o IFPR deverá abrir processo para cancelamento do Registro Acadêmico (administrativo).
LEGISLAÇÃO
- Resolução CONSUP/IFPR nº 54/2011, que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.
- Resolução CONSUP/IFPR nº 55/2011, que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Superior no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.