Trancamento de Curso
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DEFINIÇÃO
Entende-se por trancamento de curso a interrupção total das atividades escolares, por tempo determinado, a pedido do estudante. O estudante poderá realizar o trancamento de sua matrícula nos cursos técnicos ou de graduação sem comprometimento de seu vínculo com a Instituição, mediante requerimento protocolado junto à Secretaria Acadêmica do Curso, com ciência da Coordenação de Curso e da SEPAE – Seção Pedagógica de Assuntos Estudantis.
O trancamento de matrícula no curso somente poderá ocorrer a partir do segundo período letivo, exceto nos casos previstos em Lei. Confira o PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO no Calendário Acadêmico.
Não serão permitidos trancamentos de matrícula:
- Cursos técnicos integrados ao ensino médio, exceto na modalidade PROEJA.
- Cursos com ofertas especiais ou esporádicas.
Os períodos de efetivo trancamento de curso não serão considerados para efeito de contagem de tempo para integralização curricular.
Durante o período de Trancamento não é necessário realizar a rematricula, esta deverá ser feita no final do prazo para o trancamento ou antes disso se o aluno desejar retornar ao curso.
Ao estudante que solicitar o trancamento de curso, será dada ciência formalmente de que, por ocasião de seu retorno, será enquadrado na última matriz curricular do curso aprovada no CONSEPE.
TEMPO DE TRANCAMENTO
a) Cursos Técnicos:
O tempo máximo para trancamento de cursos técnicos deverá ser de 1 (um) ano ou 2 (dois) semestres, assim dispostos:
- 2 (dois) semestres consecutivos no mesmo ano letivo para cursos com entrada anual de turmas;
- 2 (dois) semestres alternados ou consecutivos para cursos semestrais que têm 2 (duas) entradas anuais de turmas.
b) Cursos de Graduação:
O tempo máximo para trancamento de Cursos de Graduação é de dois anos ou quatro semestres, da seguinte forma:
- 2 (dois) semestres consecutivos no mesmo ano letivo para aqueles cursos que têm oferta anual de turmas;
- 4 (quatro) semestres consecutivos a contar do primeiro semestre do ano;
- Semestres alternados (sendo o máximo quatro) para aqueles cursos semestrais com oferta semestral de turmas.
Observação:
Situações especiais que demandam tempo maior de trancamento serão analisadas pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus e, tendo seu parecer favorável, serão encaminhadas para o CONSEPE, para seu deferimento ou indeferimento.
Constituem situações especiais:
- casos de doença, devidamente comprovada;
- situações das quais o estudante é arrimo de família, devidamente comprovadas;
- demais hipóteses de natureza especial, desde que comprovadas.
DOCUMENTOS
O aluno deverá protocolar para a Secretaria Acadêmica do Campus o pedido com a seguinte documentação:
- Requerimento de Trancamento de Curso, com a ciência da Coordenação de Curso e da SEPAE – Seção Pedagógica e de Assuntos Estudantis;
- Declaração de Nada Consta da Biblioteca do Campus.
- Devolução da chave do armário, caso possua.
PROCEDIMENTOS
Trancamento
A Secretaria Acadêmica do Câmpus receberá o pedido e conferirá a situação de matrícula do aluno, se ativa ou cancelada. Tendo o aluno matrícula ativa e tendo este cumprido as formalidades, a Secretaria Acadêmica deferirá o pedido.
Após o deferimento do pedido, a Secretaria Acadêmica deverá:
- Alterar a situação do aluno no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas);
- Anexar uma via de todos os documentos entregues pelo aluno em sua Pasta Individual do Aluno;
Destrancamento
- Decorrido o prazo de trancamento de curso, o estudante deverá requerer sua matrícula, durante o período previsto para matricula no calendário acadêmico vigente, mediante requerimento protocolado à Secretaria Acadêmica de seu Câmpus.
- A não realização da matrícula, após o término do trancamento, no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico, caracterizará abandono de curso.
- A Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus, em conjunto com a coordenação do curso, deverá comunicar formalmente, à Secretaria Acadêmica, a opção curricular a qual o estudante deverá frequentar, em ficha de Adaptação Curricular, após seu retorno.
LEGISLAÇÃO BÁSICA
- Resolução CONSUP/IFPR nº 54/2011, que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.
- Resolução CONSUP/IFPR nº 55/2011, que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Superior no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.