Edital N°215, de 09 de agosto de 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO EM CURSO DE
FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA EM LÍNGUA INGLESA BÁSICO II
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS LONDRINA, no uso das competências que lhe confere a Portaria GR nº 1671, publicada no Diário Oficial da União no dia 11/12/2019, seção 02, página 26, torna público o Edital com as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, através de Sorteio Público, para ingresso no Curso de Formação Inicial e Continuada em Língua Inglesa Básico II, na modalidade presencial, com início no segundo semestre de 2023.
1 DA BASE LEGAL
1.1 O presente edital está fundamentado:
pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências;
pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências;
Na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino;
No Decreto Nº 9.034, de 20 de abril de 2017, que altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio;
pelo Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá outras providências;
pelo Decreto nº 7824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio;
pela Resolução CNE/CEB nº 06, de 20 de setembro de 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnico de Ensino Médio;
pela Resolução IFPR nº 13, de 01 de setembro de 2011, que aprova e consolida o Estatuto do IFPR;
pela Resolução CONSUP/IFPR nº 54, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Organização Didático-Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná.
2 DO CURSO
2.1 Os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) são aqueles com objetivo de capacitação, aperfeiçoamento, qualificação, especialização e atualização, em todos os níveis de escolaridade, ofertados segundo itinerários formativos definidos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
2.2. Os cursos de Formação Inicial e Continuada são gratuitos.
2.3 O Curso de Formação Inicial e Continuada em Língua Inglesa Básico II terá duração de 15 semanas e será ofertado na modalidade presencial e com 50% de atividades em plataforma digital com início em 05 de setembro de 2023.
2.4 As aulas ocorrerão às terças-feiras, das 9h às 11 (Turma I), das 13h às 15h (Turma II) e das 19h às 21h (Turma III), no Campus Londrina do IFPR, situado na Av. da Liberdade, 855, Bairro CarnasciallI, Londrina.
2.5 As inscrições e interposição de recursos após o resultado provisório serão feitas apenas pelo link com o preenchimento do formulário on-line, disponível no site do IFPR - https://ifpr.edu.br/londrina/. IFPR não se responsabiliza por problemas como informações erradas (dadas pelos inscritos), problemas de rede de internet ou qualquer problema relacionado a acessos ao sistema.
2.6 As inscrições ocorrerão de forma on-line no endereço eletrônico do Campus - https://ifpr.edu.br/londrina/ . Para maiores informações o candidato pode acessar a página virtual ou entrar em contato pelo endereço de email secretaria.londrina@ifpr.edu.br;
2.8 Para participar da seleção de candidatos para ingresso no Curso FIC em Língua Inglesa Básico II o candidato deverá ter escolaridade equivalente a Ensino Fundamental Completo.
2.9 Os estudantes que finalizaram com êxito o curso Básico I pelo CELIF, têm vaga garantida para o Básico II, desde que preencha a inscrição, apontando em qual turma e horário irá cursar, não sendo necessário incluir documentação comprobatória novamente.
3 DAS VAGAS
3.1. Fica autorizado o preenchimento de 15 (vinte e duas) vagas remanescentes para o Curso FIC em Língua Inglesa Básico II, conforme quadro abaixo:
Curso |
Modalidade |
Carga Horária |
Vagas Remanescentes |
Língua Inglesa Básico II - Turma I (manhã) |
Presencial com atividades assíncronas |
60 horas |
05 |
Língua Inglesa Básico II - Turma II (tarde) |
Presencial com atividades assíncronas |
60 horas |
08 |
Língua Inglesa Básico II - Turma III (noite) |
Presencial com atividades assíncronas |
60 horas |
02 |
3.2. Os inscritos, aprovados em prova de conhecimentos, participarão do sorteio das vagas disponibilizadas neste Edital, distribuídas nas seguintes categorias de concorrência:
a. C1: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública;
b. C2: Vagas reservadas para candidatos com deficiência, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública;
c. C3: Vagas reservadas para demais candidatos, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública;
d. C4: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública;
e. C5: Vagas reservadas para candidatos com deficiência, com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública;
f. C6: Vagas reservados para demais candidatos, com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública;
g. C7: Vagas para ampla concorrência.
3.5. Devido às características do sistema de inclusão social, não serão aceitos, nas categorias C1, C2, C3, C4, C5 e C6, candidatos que tenham estudado em escola particular, mesmo com bolsa de estudos parcial ou integral, e candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do artigo 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 de 20/12/1996), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado são gratuitas e ocorrerão de 09/08/2023 a 14/08/2023, até as 18h, online, pelo site do IFPR - campus Londrina - https://ifpr.edu.br/londrina/.
4.2 Para requerer a inscrição o candidato deve cumprir o requisito exigido no item 2.8 e apresentar posteriormente, no ato da matrícula, os documentos listados no item 7 deste edital, com exceção dos estudantes das turmas CELIF 2022.1.
4.3 Cada candidato poderá realizar uma única inscrição, indicando a turma a qual pleiteia a vaga (Turma I, II ou III).
4.4 Antes de requerer a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.5 As informações fornecidas no requerimento de inscrição são de responsabilidade do candidato, dispondo o IFPR do direito de excluir do processo de seleção, aquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.6 Cada candidato poderá realizar uma única inscrição, caso tenha informado dados errados deverá retificar no mesmo formulário de inscrição. A alteração dos dados preenchidos pelo candidato pode ocorrer apenas durante a inscrição, após esse período não será permitida nenhuma alteração.
4.7 No ato de inscrição, o candidato deverá assinalar qual a categoria de concorrência de escolha. Não serão admitidas alterações após o período de inscrições.
4.8 Todas as informações preenchidas no ato da inscrição serão validadas através da apresentação da documentação, solicitada no ato da matrícula. Em caso de não conformidade, o candidato será automaticamente reclassificado nas vagas direcionadas a ampla concorrência.
4.9 O candidato deverá realizar a inscrição via on-line.
4.10 O comprovante de inscrição, recebido no e-mail informado no Formulário de Inscrição, trata-se do documento com o qual o candidato, nos momentos exigidos, comprovará a efetivação de sua inscrição.
4.11 A Comissão do Processo Seletivo do Campus divulgará no dia 15/08/2023 a Lista dos candidatos inscritos no processo de seleção na página virtual do campus.
4.12. A prova/entrevista em Língua Inglesa será realizada no dia 16/08, às 19h, no Campus Londrina do IFPR, situado na Avenida da Liberdade, 855, bairro Carnascialli, sala 8D.
4.12 A lista preliminar dos candidatos classificados na prova de conhecimentos será divulgada no dia 17/08/2023 após as 15h00, no endereço eletrônico...
4.12. Após a divulgação da lista dos classificados, o candidato terá o dia 18/08/2023 para recorrer do resultado publicado, devendo, para isso enviar o recurso para o e-mail: diepex.londrina@ifpr.edu.br.
4.13 A lista final dos candidatos classificados na prova de conhecimentos será divulgada no dia 21/08/2023 após às 14h.
5 DA SELEÇÃO
5.1 O sorteio público, para as vagas remanescentes, será realizado eletronicamente, no dia 21/08/2023 após as 16h, entre os candidatos aprovados na prova de conhecimentos.
5.2 O sorteio público será realizado nas dependências do IFPR - campus Londrina - Unidade Norte - Av. Liberdade, 855 - bairro Carnascialli, sala 8D.
5.3 Após o Sorteio Público será publicado um edital, no qual constará a relação nominal dos candidatos contemplados na Lista de Chamada Geral, de acordo com sua classificação e categoria de concorrência e na Lista de Espera, composta pelo mesmo número de vagas ofertadas, de acordo com a classificação no sorteio.
6. DO RESULTADO
6.1 O resultado provisório do sorteio, caso este ocorra, contendo a lista de candidatos classificados, tanto para chamada geral, como para lista de espera, será divulgado no dia 22/08/2023 após as 16h, no site do campus - https://ifpr.edu.br/londrina/
6.3 Após a publicação do resultado provisório do sorteio, o candidato terá o dia 23/08/2023 até às 15h para recorrer do resultado publicado, com justificativa, para o endereço eletrônico diepex.londrina@ifpr.edu.br;
6.4 Os recursos referentes ao resultado provisório serão analisados pela Comissão de Processos Seletivos do Campus.
6.5 O resultado definitivo do Processo Seletivo será divulgado no dia 23/08/2023 na página virtual do campus - https://ifpr.edu.br/londrina/
7 DA MATRÍCULA
7.1 Os candidatos convocados em Chamada Geral, como também os estudantes que terminaram o Inglês Básico I em 2023.1, deverão realizar a matrícula online, por meio do site institucional - https://ifpr.edu.br/londrina/, no período de 24/08/2023 e 30/08/2023.
7.2 Os candidatos menores de 18 anos serão representados por seus responsáveis legais, identificados no formulário de inscrição, com inserção de cópia de RG ou CNH.
7.3 Por ocasião da matrícula, o candidato convocado deverá inserir no formulário virtual, disponível no site institucional, os seguintes documentos:
a. uma cópia da Cédula de Identidade (RG) do candidato ou Registro Nacional de Estrangeiro do candidato, dentro da validade;
b. uma cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
c. uma cópia de documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página virtual www.receita.fazenda.gov.br) - se o RG possui o número do CPF, esta cópia torna-se não obrigatória;
d. uma cópia do Título de Eleitor (candidatos maiores de 18 anos, exceto indígenas).
e. uma cópia do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos e menores de 45 anos, exceto indígenas);
f. uma cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental Completo ou equivalente;
g. comprovante de residência (água, luz ou telefone);
h. foto de confirmação de identidade visual do candidato (Selfie segurando o RG ou CNH).
7.4 O candidato convocado poderá apresentar comprovante de nível de escolaridade superior ao exigido no Edital.
7.5 Para os candidatos aprovados nas vagas de inclusão, além da documentação prevista no item 7.3, deverão inserir no formulário de matrícula:
a. Histórico Escolar comprovando que todos os anos do ensino fundamental, de acordo com os requisitos do curso, foram cursados em escola pública, para os candidatos concorrentes nas categorias C1, C2, C3, C4, C5 e C6;
b. Declaração de renda familiar bruta (ANEXO I), para candidatos concorrentes nas categorias C1, C2 e C3;
c. Autodeclaração de que é de cor preta ou parda ou que pertence a grupo indígena (ANEXO II), para candidatos concorrentes nas categorias C1 e C4;
d. Atestado ou Laudo médico para candidatos concorrentes nas categorias C2 e C5.
e. Os candidatos que realizaram seus estudos no exterior, exceto países integrantes do Mercosul, além dos documentos dos itens anteriores, deverão apresentar o documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil (fotocópia acompanhada do original ou autenticada)
7.8 A matrícula somente será deferida mediante a apresentação de toda a documentação exigida por este edital.
7.9 O candidato que, por algum motivo, não inserir determinada documentação no ato da matrícula, terá 3 dias para a regularização, sob pena de perder a vaga.
7.10 O candidato que não efetivar a matrícula no período estipulado ou o aluno ingressante que, após a matrícula, não obtiver frequência de pelo menos 1 (um) dia letivo, nos primeiros 5 (cinco) dias letivos do curso, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo, não cabendo recurso, sendo chamado o próximo candidato selecionado em lista de espera ou em sessão pública, conforme item “DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES”.
8 DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES
8.1 Restando vagas a serem preenchidas após o término do prazo da matrícula da chamada geral, o campus poderá realizar chamadas complementares para preenchimento das vagas remanescentes as quais serão divulgadas na página virtual do campus- https://ifpr.edu.br/londrina/
8.2 As chamadas complementares serão realizadas por meio da convocação nominal dos candidatos em lista de espera.
8.3 Em caso de ausência total de candidatos em lista de espera poderá haver nova seleção pública, em data a ser divulgada pelo Campus.
9 DO CRONOGRAMA
EVENTOS |
DATA |
Inscrições |
09/08/2023 a 14/08/2023 até as 18h |
Divulgação dos candidatos inscritos |
15/08/2023 |
Prova |
16/08/2023 às 19h |
Divulgação do resultado da prova |
17/08/2023 após as 15h00 |
Recurso |
18/08/2023 |
Sorteio Público |
21/08/2023 às 14h |
Resultado provisório |
21/08/2023 após as 16h |
Recursos |
22/08/2023 |
Homologação do Resultado Final |
23/08/2023 |
Matrícula |
24/08/2023 e 30/08/2023 |
Início das aulas |
31/08/2023 às 19h |
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realizará este Processo Seletivo Simplificado, não podendo alegar desconhecimento ou discordância dos mesmos.
10.2 Informações contidas neste Edital como datas, horários e outras, poderão sofrer alterações, cabendo ao candidato o acompanhamento constante das eventuais retificações do mesmo na página virtual do campus e também no seu quadro de avisos.
10.3 As informações pessoais fornecidas pelo candidato são de inteira responsabilidade do mesmo. Declarações falsas acarretarão sanções previstas em lei (artigo 299 do Código Penal).
10.4 Terá sua matrícula cancelada, em qualquer época, o candidato que tenha realizado o Processo Seletivo Simplificado ou a matrícula usando informações ou documentos falsos ou outros meios ilícitos.
10.5 O IFPR poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular este Processo Seletivo devendo o candidato do curso afetado submeter-se a novas seleções em datas e locais fixados pelo IFPR.
10.6 O IFPR poderá, por motivos relevantes, cancelar o curso previsto neste Edital.
10.8 Entende-se como motivo relevante, para fim de cancelamento de curso, a inscrição de candidatos ao processo seletivo simplificado em número inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de vagas oferecidas.
10.9 Em caso de dúvidas, o IFPR – Campus Londrina atenderá os candidatos através do e-mail: secretaria.londrina@ifpr.edu.br.
10.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado do Campus e pela Direção Geral do Campus.
Londrina, 09 de agosto de 2023.
Assinado:
Documento assinado eletronicamente por MARCELO LUPION POLETI, DIRETOR(a), em 09/08/2023, às 07:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2491688 e o código CRC 1343DC14. |
Referência: Processo nº 23411.005332/2022-68 | SEI nº 2491688 |
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