Boletim de Serviço Eletrônico em 23/08/2023

Timbre

  

Edital N°230, de 23 de agosto de 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO EM CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

EM INICIAÇÃO À PRODUÇÃO DE CERVEJAS - EXPERIMENTAL - TURMA II

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS LONDRINA, no uso das competências que lhe conferem a Portaria GR nº 1671, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2019, seção 02, página 26, torna público o Edital com as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, através de Sorteio Público, para ingresso no Curso de Formação Inicial e Continuada em Iniciação à Produção de Cervejas - Experimental - Turma II, com início no primeiro semestre de 2023.

 

1. CRONOGRAMA

Art. 1º As atividades e etapas mencionadas neste edital seguirão o cronograma abaixo:

 

 

ATIVIDADE/ ETAPA

DATAS

Inscrição

23/08/2023 a 06/09/2023  

Divulgação dos candidatos inscritos

08/09/2023

Sorteio Público

11/09/2023

Divulgação do resultado provisório

12/09/2023

Recursos do Sorteio

13/09/2023 e 14/09/2023 

Homologação do Resultado Final

15/09/2023

Matrícula

18/09/2023 a 22/09/2023 

2a. Chamada 

 

25/09/2023 a 27/09/2023

3a. Chamada 

 28/09/2023 a 02/10/2023

Início das aulas

 03/10/2023

 

2. INFORMAÇÕES DO CURSO

Art. 2º O Curso de formação inicial e continuada em Iniciação à Produção de Cervejas - Experimental é centrado na formação para o desenvolvimento, nos estudantes, das habilidades de cervejeiro, considerando aspectos técnicos, higiênico-sanitários, de relações interpessoais e de identidade pessoal. O objetivo do curso é proporcionar conhecimentos básicos com relação à história da cerveja, assim como, insumos e equipamentos que podem ser utilizados para produção de cerveja, capacitando os estudantes nas técnicas fundamentais de produção de cerveja.

Art. 3º Para participar do curso o candidato deverá ter, no mínimo, escolaridade equivalente ao Ensino Fundamental I Completo (5° ano) e 18 (dezoito) anos de idade.

Art. 4º O curso terá início em 03 de outubro de 2023, com duração dois meses (50 horas), e acontecerá às terças-feiras e quintas-feiras, no período vespertino (das 14h às 17h). O curso será ofertado na modalidade presencial. As atividades serão realizadas no endereço: Avenida da Liberdade, nº 855, Carnascialli, Londrina/PR.

Art. 5º O curso é gratuito e não há cobrança de taxa de inscrição, nem de matrícula.

Art. 6º A seleção para provimento das vagas ocorrerá por sorteio, respeitando a política de cotas do IFPR.

 

3. DAS VAGAS

Art. 7º Serão ofertadas 30 (trinta) vagas para o Curso FIC - Iniciação à Produção de Cervejas - Experimental, conforme quadro abaixo:

 

 

Curso

Modalidade

Escolaridade mínima/ Requisitos

Carga Horária

Total de Vagas

FIC - Iniciação à Produção de Cervejas - Experimental

Presencial

Ensino Fundamental I Completo (5º ano) e idade mínima de 18 (dezoito) anos.

50 horas

30

 

Art. 8º O total das vagas ofertadas para o curso e turma será disponibilizado da seguinte forma:

 

CURSO

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Cotas de inclusão: para aqueles que cursaram integralmente o Ensino Fundamental I em escola pública

(50% do total)

Vagas para Ampla Concorrência

Vagas para atendimento ao convênio INSS

Nº 9/2021*

TOTAL

(100%)

Renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita

(25% do total)

Renda superior a 1,5 salário mínimo per capita

(25% do total)

Pretos, pardos, indígenas

(8% do total)

Pessoas com deficiência

(6% do total)

Demais candidatos

(11% do total)

Pretos, pardos, indígenas

(8% do total)

Pessoas com deficiência

(6% do total)

Demais candidatos

(11% do total)

C1

C2

C3

C4

C5

C6

C7

C8

FIC - Iniciação à Produção de Cervejas - Experimental

 3

 2

 3

 2

3

12

2

30

* O Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2021 entre o IFPR  e o INSS estabelece a oferta de, no mínimo,  02 (duas)  vagas para cursos de Formação Inicial e Continuada do IFPR para os(as) beneficiários(as) do Programa de Reabilitação Profissional do INSS.

 

Art. 9º O total de vagas disponibilizadas para o curso está distribuído nas seguintes categorias:

C1: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental I em escola pública;

C2: Vagas reservadas para candidatos com deficiência, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental I em escola pública;

C3: Vagas reservadas para demais candidatos, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental I em escola pública;

C4: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental I em escola pública;

C5: Vagas reservadas para candidatos com deficiência, com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental I em escola pública;

C6: Vagas reservados para demais candidatos, com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental I em escola pública;

C7: Vagas para ampla concorrência.

C8: Até 02 (duas) vagas destinadas para o Programa de Reabilitação Profissional do INSS (Acordo de Cooperação Técnica n. 9/2021- IFPR/INSS).

 

Art. 10º Devido às características do sistema de inclusão social, não serão aceitos, nas categorias C1, C2, C3, C4, C5 e C6, candidatos que tenham estudado em escola particular, mesmo com bolsa de estudos parcial ou integral, e candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do artigo 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 de 20/12/1996), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público. 

 

4. DAS INSCRIÇÕES

Art. 11. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado são gratuitas e ocorrerão no período de 23 de agosto a 06 de outubro de 2023 via formulário disponível no link - Formulário de Inscrição - INIC. PROD. CERVEJA - TURMA II, que pode também ser acessado no site do IFPR Campus Londrina (https://ifpr.edu.br/londrina/).

Art. 12. Para realizar a inscrição o candidato deverá apresentar: 

I - Formulário de inscrição: preenchido e enviado pelo candidato;

II - Cédula de identidade (RG): arquivo de digitalização do Documento de Identificação;

III - Para o estudante estrangeiro que não possuir RG: Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (dentro da validade); ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com fotografia, expedido pelo país de origem; ou passaporte; ou a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia);

IV - Cadastro de pessoa física (CPF): arquivo de digitalização de documento oficial que contenha o número do CPF do candidato ou comprovante de situação cadastral do CPF do candidato (obtido na página virtual
www.receita.fazenda.gov.br);

Art. 13. O candidato receberá um comprovante eletrônico após realizar a inscrição no e-mail informado no formulário.

Art. 14. Não será possível a participação do candidato no processo seletivo simplificado sem a apresentação de toda a documentação exigida no artigo 12. 

Art. 15. Todas as informações preenchidas no requerimento de inscrição referentes às cotas são de responsabilidade do candidato e deverão ser comprovadas com documentos no momento da matrícula do curso.

Art. 16. A Comissão do Processo Seletivo do Campus divulgará no dia 08 de outubro de 2023  a lista dos candidatos inscritos no processo de seleção na página virtual do Campus (https://ifpr.edu.br/londrina/).

Art. 17. Em caso de discordância entre a informação prestada sobre a categoria de concorrência e a sua comprovação, o candidato passará a pleitear as vagas da ampla concorrência.

 

5. DA FORMA DE SELEÇÃO

Art. 18. A seleção será organizada pela Comissão de Processos Seletivos do Campus com apoio da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Londrina.

Art. 19.  A seleção deste Processo Seletivo será realizada sem prova escrita ou outra forma de avaliação de conhecimentos.

Art. 20.  Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse o número de vagas ofertadas para o curso FIC - Iniciação à Produção de Cervejas - Experimental - Turma II, a seleção será realizada por meio de sorteio público entre os candidatos envolvidos, podendo ser acompanhado pelos candidatos e demais interessados, em sessão pública.

Art. 21.  Não haverá sorteio público se o número de inscritos for menor ou igual ao número de vagas. Nesse caso, todas as inscrições serão direcionadas para a modalidade de Ampla Concorrência e todos os candidatos serão classificados em ordem alfabética.

Art. 22.  A seleção deste processo seletivo será por sorteio, respeitando-se a distribuição do quantitativo de cotas descrita no artigo 8º.

Art. 23.  O sorteio público ocorrerá no dia 11 de outubro de 2023, às 16 horas e 30 minutos, nas dependências do IFPR Campus Londrina (Unidade Norte), localizado na ​Avenida da Liberdade, nº 855, Carnascialli, Londrina/PR.

Parágrafo Único: a data e/ou horário do sorteio público poderão ser alterados a critério da comissão do processo seletivo, devendo ser informada no edital de homologação das inscrições, com ampla divulgação no site https://ifpr.edu.br/londrina/.

Art. 24.  É obrigatória a apresentação de um documento de identificação com fotografia para a participação na seleção.

Art. 25. Cada candidato será representado no Sorteio Público pelo seu nome e pelo número de sua inscrição.

Art. 26. O Sorteio Público será realizado por meio de sorteador eletrônico.

Art. 27.  O sorteio consistirá em uma única fase, na qual, caso haja um número de candidatos maior que o número de vagas em cada categoria, será gerada a lista de classificados e uma lista de espera, também conforme as categorias descritas nos Artigos 8 e 9.

Art. 28. Na hipótese de menor número de candidatos ou ausência de candidatos nas categorias, as vagas serão transferidas para a categoria subsequente, conforme quadro abaixo: 

Vagas

Prioridades de Cotistas para preenchimento das vagas não preenchidas Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012

 

C1⇒

C2⇒

C3⇒

C4⇒

C5⇒

C6⇒

C8⇒

C7

C2⇒

C3⇒

C4⇒

C1⇒

C5⇒

C6⇒

C8⇒

C7

C3

C4⇒

C1⇒

C2⇒

C5⇒

C6⇒

C8⇒

C7

C4

C1⇒

C2⇒

C3⇒

C5⇒

C6⇒

C8⇒

C7

C5

C6⇒

C8⇒

C1⇒

C2⇒

C3⇒

C4⇒

C7

C6

C8⇒

C1⇒

C2⇒

C3⇒

C4⇒

C5⇒

C7

C7

C1⇒

C2⇒

C3⇒

C4⇒

C5⇒

C6⇒

C8

C8

C1⇒

C2⇒

C3⇒

C4⇒

C5⇒

C6⇒

C7

 

Art. 29.  No transcurso do Sorteio Público será lavrada uma ata, da qual constará a relação nominal dos candidatos contemplados na Lista de Chamada Geral, de acordo com sua classificação e categoria de concorrência e na Lista de Espera, de acordo com a classificação. 

Art. 30. Após sua leitura e aprovação pela Comissão, a ata será assinada por, pelo menos 02 (dois) membros da Comissão presentes, 02 (duas) testemunhas e facultativamente pelos demais presentes.

 

6. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

Art. 31. O resultado provisório da seleção deverá ser divulgado no dia 12 de outubro de 2023 na página virtual do Campus (https://ifpr.edu.br/londrina/)

Art. 32. Após a divulgação do resultado provisório, os candidatos terão entre os dias 13 e 14 de outubro de 2023 (até às 23h59min) para contestar o resultado. Para isso, deverão enviar um e-mail para o endereço eletrônico diepex.londrina@ifpr.edu.br, com a linha de assunto: "RECURSO - FIC PRODUÇÃO de CERVEJA". No corpo do e-mail, devem apresentar a descrição do recurso e sua justificativa, além de anexos, se necessário. Após o envio, um e-mail de confirmação da submissão do recurso será enviado ao candidato.

Art. 33.  Os recursos referentes ao resultado provisório serão analisados pela Comissão de Processos Seletivos do Campus.

Art. 34.  Após a análise dos recursos será elaborada uma lista do resultado final, com todos os candidatos classificados. Os candidatos que não estiverem dentro do número de vagas entrarão, na mesma ordem de classificação, em lista de espera.

Art. 35.  O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 15 de outubro de 2023 na página virtual do Campus (https://ifpr.edu.br/londrina/)

 

7. DA MATRÍCULA 

Art. 36. O candidato que tiver seu nome contemplado na lista do resultado final deverá realizar a matrícula no período de 18 a 22 de outubro de 2023 (até 23h59min) via formulário a ser disponibilizado pelo e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. 

Art. 37. O candidato contemplado deverá acrescentar, aos documentos anexados ao formulário de inscrição para o processo seletivo, os seguintes documentos no momento da matrícula:

Art. 38. O candidato estrangeiro contemplado que não estudou em um dos países integrantes do Mercosul deverá entregar, no momento da matrícula, arquivo de digitalização do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil do Ensino Fundamental I Completo e, até o final do curso, os documentos listados no artigo 37.

Art. 39. O candidato aprovado nas vagas de inclusão deverá apresentar, além da documentação prevista no artigo 37:

I - Histórico Escolar comprovando que todos os anos do Ensino Fundamental I completo foram cursados em escola pública, para os candidatos concorrentes nas categorias C1, C2, C3, C4, C5 e C6;

II - Declaração de renda familiar bruta (preenchida no formulário de matrícula), para candidatos concorrentes nas categorias C1, C2 e C3; 

III - Autodeclaração de que é de cor preta ou parda ou que pertence a grupo indígena (preenchida no formulário de matrícula), para candidatos concorrentes nas categorias C1 e C4;

IV - Laudo médico para as categorias C2 e C5.

Art. 40 O candidato contemplado poderá realizar a matrícula pessoalmente ou representado por outra pessoa mediante procuração particular (preenchida no formulário de matrícula), acompanhada da documentação exigida.

Art. 41 A matrícula somente será deferida mediante a apresentação de toda a documentação exigida por este edital. 

Art. 42 O candidato contemplado que, por algum motivo, não apresentar todos os documentos solicitados no artigo 37, 38 e 39 no ato da matrícula, deverá enviar os documentos por meio do endereço eletrônico secac.londrina@ifpr.edu.br. O prazo para a entrega dos documentos faltantes, ou do protocolo/declaração de solicitação do documento, é de 3 (três) dias úteis. Se os documentos ou protocolos não forem entregues dentro desse prazo, o candidato contemplado não terá sua matrícula efetivada, liberando a vaga para o próximo candidato da lista de espera. 

Art. 43 O aluno ingressante que, após a matrícula, não comparecer em pelo menos 1 (um) dia letivo, nos primeiros 5 (cinco) dias letivos do curso, perderá sua vaga no curso, não cabendo recurso, sendo chamado o próximo candidato selecionado, conforme item “DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES”.

 

8. DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES

Art. 44. Restando vagas não ocupadas após o término do prazo da matrícula dos candidatos contemplados no resultado final, o Campus poderá realizar chamadas complementares para preenchimento das vagas remanescentes, as quais serão divulgadas na página virtual do Campus (https://ifpr.edu.br/londrina/)

Art. 45. As chamadas complementares serão publicadas por edital específico.

Art. 46.  Em caso de ausência de candidatos em lista de espera poderá haver novo processo seletivo, em data e local a serem divulgados pelo Campus, ou o preenchimento das vagas pode se dar de maneira contínua, por ordem de procura até data determinada em edital, desde que não ultrapasse 15% do período letivo.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47. Este edital está fundamentado na(o):

Art. 48. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realizará este processo seletivo simplificado, não podendo alegar desconhecimento ou discordância dos mesmos.

Art. 49. Informações contidas neste edital, como datas e horários, poderão ser alteradas, cabendo ao candidato seu acompanhamento na página virtual do Campus (https://ifpr.edu.br/londrina/)

Art. 50. As informações pessoais fornecidas pelo candidato, em qualquer etapa deste edital, são de inteira responsabilidade do mesmo. Declarações falsas acarretará no cancelamento da matrícula e em sanções previstas em lei (artigo 299 do Código Penal).

Art. 51. Os documentos relativos ao processo seletivo simplificado fornecidos pelos candidatos serão guardados por 10 (dez) meses após a divulgação dos resultados, sendo descartados em seguida.

Art. 52. O IFPR poderá, por motivos pertinentes, cancelar ou anular este processo seletivo simplificado, podendo o candidato submeter-se à nova seleção, em datas e locais fixados em novo edital pelo IFPR.

Art. 53. O IFPR poderá, por motivos relevantes, cancelar o curso previsto neste edital.

Art. 55. Entende-se como motivo relevante, para fim de cancelamento de curso, a inscrição de candidatos ao processo seletivo simplificado em número inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de vagas oferecidas.

Art. 56. Em caso de dúvidas, IFPR Campus Londrina atenderá os candidatos presencialmente, de segunda à sexta-feira, no endereço: Av. da Liberdade, 855 - Jd. Carnascialli, Londrina - PR, das 8h às 11h e das 14h30min às 16h30min ou pelo e-mail: secac.londrina@ifpr.edu.br.

Art. 57. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão de processo seletivo simplificado e Direção Geral do Campus Londrina. 

Londrina, 23 de agosto de 2023.

 

 

 

Assinado:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO LUPION POLETI, DIRETOR(a), em 23/08/2023, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2520745 e o código CRC 1F7D3681.



 


Referência: Processo nº 23411.006959/2023-17 SEI nº 2520745

   INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | LONDRINA/DG/IFPR/LONDRINA-DG/LONDRINA
   Rua João XXIII, nº 600,  Londrina - PR | CEP CEP 86060-370  - Brasil

3D1T4L