Edital N°258, de 09 de outubro de 2023
SELEÇÃO DE BOLSISTAS ITI-A PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA WASH
RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS LONDRINA DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso das competências que lhe confere a Portaria GR nº 1671, publicada no Diário Oficial da União no dia 11/12/2019, seção 02, página 26, torna públicas as normas e os procedimentos a serem obedecidos no processo de seleção para o preenchimento de vagas de bolsistas de extensão para atuação no Programa WASH no Estado do Paraná.
I. APRESENTAÇÃO
O IFPR LONDRINA, aderiu ao método do Programa WASH conforme orientação da Portaria 178/2018 e seu Documento de Referência. Desde 2019, o IFPR LONDRINA executa essa atividade visando atender ao disposto no artigo 218 da constituição brasileira:
Artigo 218 CF 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 1º A pesquisa científica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
Para isso, um dos instrumentos possíveis está ligado à pesquisa de iniciação científica que faz parte do tripé acadêmico: Ensino, pesquisa e extensão. Além disso, visando atender à necessidade de envolver mais projetos de curricularização da extensão, o Programa WASH atende às necessidades de projetos de extensão e de pesquisa simultaneamente.
CONSIDERANDO:
A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica, e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
A Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento cientifico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
A Portaria SETEC/MEC nº 58/2014, que regulamenta a concessão de bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
A Resolução do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq nº 15, de 1º de abril de 2013, que estabelece normas gerais e específicas para concessão e implementação de bolsas e taxas no País;
A Resolução CONSUP/IFPR nº 02, de 30 de março de 2009, que estabelece diretrizes para a gestão das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR;
A Resolução CONSUP/IFPR nº 13, de 1º de setembro de 2011, que aprova e consolida o Estatuto do IFPR;
A Resolução CONSUP/IFPR nº 56, de 3 de dezembro de 2012, que aprova o Regimento Geral do Instituto Federal do Paraná – IFPR;
A Resolução CONSUP/IFPR nº 57, de 17 de dezembro de 2012, que altera a redação da Resolução CONSUP/IFPR nº 02/2009;
A Resolução nº 11, de 27 de março de 2018 que aprova o Regulamento das atividades de extensão do IFPR (Republicada com correção no art. 10 – carga horária máxima; Retificada pela Resolução nº 49/2019);
A Resolução nº 58, de 13 de dezembro de 2019 que aprova e institui as diretrizes para as atividades de pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Instituto Federal do Paraná;
A Portaria nº 740, de 16 de março de 2020/PROGEPE, que flexibiliza a execução de atividades por meio do trabalho remoto;
A Resolução nº 25, de 30, de julho de 2020, que prorroga a suspensão do calendário acadêmico e das atividades administrativas presenciais no IFPR;
A Portaria nº 178/2018/SEI-CTI, que institui o programa “WASH - Workshop Aficionados em Software e Hardware”;
A Portaria nº 101/2019/DG - IFPR Campus Londrina, que adere a PORTARIA Nº 178/2018/SEI-CTI, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018, como modelo de referência do Programa WASH;
A Portaria do Diretor-Geral n° 147, de 05 de novembro de 2020, do Campus Londrina da UTFPR, que adere a PORTARIA Nº 178/2018/SEI-CTI, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018, como modelo de referência do Programa WASH;
Documento de Referência constante na PORTARIA Nº 178/2018/SEI-CTI, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018;
A indicação de emenda parlamentar da Deputada Federal Luisa Canziani para o Programa WASH no Paraná;
A parceria e contrapartida com a Fundação Araucária para executar o Programa WASH;
O processo de inexigibilidade do programa WASH no estado do Paraná - PI 06/2020;
A parceria/convênio entre a FUNTEF, IFPR para execução financeira;
Considerando os órgãos executores: CNPq e Fundação Araucária;
O Programa WASH no estado do Paraná presente no processo 23411.015703/2020-58/SEI-IFPR, que regulamenta a execução do projeto;
E considerando a importância de desenvolver e estimular a alfabetização e iniciação científica e tecnológica nas redes de ensino;
A Estratégia Nacional de Ciência e Tecnologia – ENCT.
II. DA DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
2.1 O Workshop Aficionados em Software e Hardware - WASH é um Programa de educação formal e não-formal sobre pesquisa científica básica e tecnológica, vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
2.2 O WASH oferece aos alunos das redes de ensino a oportunidade de desenvolver habilidades relacionadas às áreas de ciência e tecnologia e o método científico.
2.3 A aprendizagem da linguagem de programação é um dos eixos temáticos promovidos pelo Programa, bem como o incentivo para desenvolver habilidades e competências a partir de metodologias ativas e do STEAM (Science, Engineering Technology, Arts, Mathematics). O programa é construído há várias mãos e redes, pratica o pluralismo metodológico, do construcionismo de Papert, das convergências das metodologias ativas, a cultura Maker e a Ciência Cidadã. As oficinas, a iniciação científica, a pesquisa e a orientação a projetos são propostas de atividades desenvolvidas nas redes de ensino.
2.4 O Programa WASH tem origem no Estado de SP e o WASH PR é a vertente no Estado do Paraná. Os municípios e as instituições podem aderir ao Programa WASH conforme previsto na Portaria nº 178/2018/SEI-CTI.
2.5 O Programa WASH PR tem como objetivos:
Disseminar o conhecimento científico e tecnológico no Estado do Paraná, por meio da metodologia subjacente ao Programa WASH, que consiste na realização de oficinas nas redes de ensino e organizações sociais e interessadas.
promover a iniciação científica nas escolas do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e Superior, por meio da orientação de profissionais de universidades públicas do Ensino Superior.
Realizar oficinas de desenvolvimento tecnológico nas escolas municipais dos municípios atendidos.
Atender à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI) no que diz respeito à disseminação e popularização da ciência;
Desenvolver um método complementar e replicável de Iniciação Científica e Tecnológica para crianças, adolescentes e jovens com uso intensivo de TICs, no turno e contraturno escolar;
Promover a educação tecnológica envolvendo as redes de ensino federal, municipal e estadual de ensino;
Oportunizar e estimular a iniciação científica, promovendo ações de disseminação de conhecimentos em Ciência e Tecnologia.
III. DOS REQUISITOS
3.1 Poderão participar do processo seletivo alunos do ensino superior que atendam aos requisitos mínimos e perfil desejado das modalidades Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora - CNPq, conforme o ANEXO I do Edital.
IV. DAS VAGAS
4.1 Serão ofertadas 03 (três) vagas para alunos do ensino graduação, e com experiência (Bolsa ITI-A), com valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, para atuação Programa WASH no Paraná, nas modalidades Bolsistas de Fomento e Extensão do CNPq.
4.2 O bolsista deverá atuar presencialmente no município de Cambé e precisará disponibilizar, no mínimo, três tarde para atuação do programa
V. DO CRONOGRAMA
Lançamento do Edital 01/2021 WASH PR |
09/10 |
Prazo para impugnação do Edital |
09/10 à 10/10 |
Inscrições |
11/10 à 31/10 |
Divulgação da homologação das inscrições |
01/11 |
Divulgação do resultado preliminar 1ª Etapa |
03/11 |
Período de recursos do resultado da 1ª Etapa |
03/11 à 05/11 |
Divulgação dos resultados de recursos da 1ª Etapa |
06/11 |
Divulgação do resultado da 1ª Etapa |
07/11 |
VI. DA INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição será realizada exclusivamente online, seguindo o cronograma
6.2 Para se inscrever, o candidato deverá preencher integralmente o formulário de inscrição disponível pelo FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO .
6.3. O candidato bolsista deve apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos comprobatórios digitalizados:
Declaração de matrícula na instituição de Ensino Superior, de acordo com a modalidade de bolsa concorrida (ITI-A)
CPF e Carteira de Identidade (ou passaporte, se estrangeiro);
Currículo Lattes atualizado (apenas link);
Documentos comprobatórios dos itens avaliados na Análise de Currículo.
VII. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo será constituído por uma única etapa, não presencial. Para as bolsas ITI-A será considerada como critério básico para a participação deste edital de seleção a possibilidade de atuação presencial no município de Cambé.
7.2 A Etapa () será eliminatória e classificatória corresponderá a Análise do Currículo (AC).
7.3 A análise do Currículo (AC) será realizada por meio da Plataforma Lattes <http://lattes.cnpq.br/>.
7.4 A nota da Análise de Currículo (AC) levará em consideração a I - Formação Acadêmica, II - Atuação Profissional e III – Experiências de Interesse do Programa, e obedecerá às fórmulas:
ITI – A: AC = III
7.5 O resultado da será divulgado em data definida no Cronograma deste edital e apresentará a listagem em ordem alfabética e respectiva nota dos candidatos aptos a receberem a bolsa. O resultado será divulgado na página do Instituto Federal do Paraná
VIII. DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO DO BOLSISTA
8.1 O bolsista deverá contribuir na implantação, desenvolvimento e articulação das ações de pesquisa, extensão e inovação do Programa WASH PR, bom como na execução e desenvolvimento do projeto, com iniciação científica e promoção das oficinas nas redes de ensino dos municípios do Paraná e dos campi do IFPR e UTFPR que firmarem parceria com o projeto.
8.2 São atribuições dos bolsistas:
atuar na promoção da iniciação científica e popularização da Ciência e Tecnologia para estudantes da Educação Básica, com a integração de estudantes do Ensino Técnico, Médio, Graduação e Pós-graduação stricto sensu – principalmente da rede pública na área de abrangência do Programa;
realizar ações de extensão;
realizar e multiplicar as oficinas do WASH;
elaborar e executar seu plano de trabalho;
realizar atividades de pesquisa e grupo de pesquisa;
entregar relatório de pesquisa do bolsista, validado pelo orientador;
ter um diário de bordo;
definir com seu orientador os entregáveis do projeto (artigo, jogo, protótipo, vídeo, etc.)
dedicar-se 20 (vinte) horas semanais à atividades do Programa WASH;
participar dos eventos de C&T;
Produzir e submeter pelo menos 1 (um) trabalho científico, para evento estadual, nacional ou internacional (resumo, resumo expandido ou trabalho completo)
Abastecer a plataforma de gestão do projeto com dados das oficinas e pesquisas;
8.3 As atividades de pesquisa irão ocorrer prioritariamente nos Campus do Instituto Federal do Paraná (IFPR) e/ou no Campus da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) utilizando a infraestrutura do Programa WASH nas instituições signatárias. Eventualmente poderão ocorrer pesquisas em outras instituições de ensino superior associadas.
8.4 Os bolsistas deverão participar de atividades acadêmicas, formativas e grupos de pesquisa propostas pela Coordenação Geral e Local do Programa WASH.
IX. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar ou indeferir se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o(a) candidato(a) não atender as condições estabelecidas neste Edital.
9.2 O Programa WASH PR não se obriga a preencher todas as vagas oferecidas, podendo realizar chamadas complementares do processo seletivo deste Edital.
9.3 O candidato que não concordar com o resultado do processo de seleção terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data de sua divulgação, para a interposição de recurso. A solicitação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção em formulário próprio disponível na página do processo seletivo. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e as respostas aos recursos interpostos estarão à disposição do requerente nos autos do processo junto à Comissão de Seleção.
9.4 Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos, nem analisados quanto ao mérito.
9.5 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Programa WASH PR.
9.6 Ao se inscrever, o (a) candidato (a) aceita as condições e normas estabelecidas neste edital, delas não podendo alegar desconhecimento.
9.7 Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária da Paraná para controvérsias e questões decorrentes deste Edital.
9.9 O presente edital publicado em Boletim Interno do IFPR Campus Londrina do Instituto Federal do Paraná (IFPR) e disponibilizado eletronicamente no Portal Institucional do IFPR, através do link: https://ifpr.edu.br/londrina/projeto-wash/
Londrina, 09 de outubro de 2023.
Assinado:
Documento assinado eletronicamente por MARCELO LUPION POLETI, DIRETOR(a), em 18/10/2023, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2626057 e o código CRC 74B41221. |
ANEXO I
Bolsistas de Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI A
Finalidade
Estimular o interesse para a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em estudantes do nível médio e superior ou de graduados em nível médio.
REQUISITOS MÍNIMOS
Cumprir com os requisitos estabelecidos na RN 15/2010, conforme site:
http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25314#rn1510iti
Requisitos para o bolsista
a) para estudantes do ensino superior, estar regularmente matriculado;
b) graduado em nível médio há, no máximo, 3 (três) anos;
c) não estar vinculado ao mercado de trabalho, e
d) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho.
Os pesos para avaliação das bolsas ITI – A serão 0 para o grupo I, 0 para o grupo II e 10 para o grupo III.
Referência: Processo nº 23411.005227/2022-29 | SEI nº 2626057 |
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | LONDRINA/DG/IFPR/LONDRINA-DG/LONDRINA
Rua João XXIII, nº 600, Londrina - PR | CEP CEP 86060-370 - Brasil