Boletim de Serviço Eletrônico em 30/10/2023

Timbre

  

Edital N°266, de 27 de outubro de 2023

CHAMADA INTERNA ESPECÍFICA

CHAMADA INTERNA PARA A X FEIRA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO IFPR (IFTECH) - CAMPUS LONDRINA - EDIÇÃO 2023

RETIFICADO

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS LONDRINA, no uso das competências que lhe confere a Portaria GR nº 1671, publicada no Diário Oficial da União no dia 11/12/2019, seção 02, página 26, e a Comissão Organizadora da X FEIRA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO IFPR (IFTECH) - Campus Londrina, instituída pela PORTARIA DG/LONDRINA/IFPR Nº 622, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, torna públicam a Chamada Interna destinada à seleção e concessão de auxílio financeiro a projetos, visando o desenvolvimento de protótipos/modelos inovadores, a serem apresentados na X Feira de Inovação Tecnológica do IFPR - Campus Londrina.

 

Considerando:

A Chamada nº 01/2023 – AGIF/PROEPPI/IFPR;

 

1.DA X IFTECH

 

1.1 A IFTECH representa um espaço de exposição de protótipos e/ou modelos inéditos desenvolvidos em projetos que apresentam ao menos um dos seguintes tipos de inovação: de produto; de serviço; de processo; de marketing; de negócio e/ou organizacional (ANEXO I).

 

1.2 Consideram-se protótipos/modelos inéditos para efeito deste edital, trabalhos originais,    não publicados ou exibidos em edições anteriores da IFTECH Campus Londrina.

 

1.3 A X IFTECH Campus Londrina será integralmente realizada de forma presencial, e os projetos serão apresentados e acompanhados por avaliadores e ouvintes da comunidade interna e externa ao campus.

 

2.DOS OBJETIVOS

 

2.1 Estimular o interesse de estudantes e servidores pelo desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação.

 

2.2 Expor às comunidades interna e externa o resultado dos projetos voltados ao desenvolvimento de protótipos e/ou modelos inovadores, em todas as áreas do conhecimento.

 

2.3 Criar um ambiente propício para a troca de experiências entre estudantes e servidores do IFPR.

 

2.4 Estimular a criatividade empreendedora e inovadora de estudantes e servidores.

 

3.DAS NORMAS GERAIS

 

3.1 Compete à Comissão Organizadora da X IFTECH – Campus Londrina orientar, divulgar e fiscalizar o cumprimento deste Edital.

 

3.2 Serão disponibilizados recursos financeiros para viabilizar a condução de projetos selecionados nesta Chamada, destinados exclusivamente ao desenvolvimento de protótipos ou modelos inovadores a serem apresentados na X IFTECH.

 

3.3 Os projetos deverão obedecer rigorosamente ao cronograma do evento, sendo obrigatória sua apresentação presencial por pelo menos 01 (um) integrante da proposta, preferencialmente, o estudante.

 

4.DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições serão realizadas via formulário eletrônico, disponível no link htt ps://forms.gle/AP3Tmc2ePYsWz6H8A entre os dias 30 de Outubro a 06 de Novembro de 2023, exclusivamenteconforme modelo apresentado no Anexo II do presente Edital

 

4.2 Cada projeto deverá indicar no mínimo: 1 (um) servidor coordenador e 1 (um) discente apresentador (cada discente poderá participar como apresentador de um único projeto, podendo participar em outros projetos como coautor).

 

4.2.1 A coordenação dos projetos deve ser realizada por servidor lotado ou em efetivo exercício no IFPR - Campus Londrina, que não poderá estar afastado ou em licença.

 

4.2.2 No formulário de inscrição dos projetos (Google Forms ), os coordenadores deverão informar se o projeto pleiteia auxílio financeiro ou não.

 

4.3 Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido.

 

4.4 Os projetos deverão ser inscritos no formato de RESUMO.

 

4.5 Os textos devem ser apresentados em língua portuguesa.

 

4.6 O texto deve ter um mínimo de 200 palavras e um máximo de 500 palavras e indicar claramente sua relevância no âmbito do IFPR, seus impactos para a sociedade, contribuições para a formação discente, objetivos e resultados esperados e o tipo de inovação (conforme Anexo l).

 

4.7 O texto deverá ser apresentado em um único parágrafo.

 

4.8 O resumo não poderá conter referências, gráficos, tabelas ou imagens.

 

4.9 O texto deve apresentar 3 a 5 palavras-chave relacionadas ao tema do trabalho.

 

5.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROJETOS

 

5.1 A proposta deverá apresentar sua relevância no âmbito do IFPR, seus impactos para a sociedade, contribuições para a formação discente, objetivos e resultados esperados.

 

5.2 Os projetos deverão indicar claramente ao menos um dos tipos de inovação (conforme Anexo l), e deverão propor o desenvolvimento de protótipos e/ou modelos inovadores e inéditos que sejam, preferencialmente, de criação de estudantes de qualquer nível de ensino  do IFPR.

 

5.2.1 Os projetos que não se enquadrarem em pelo menos um dos tipos de inovação (ANEXO I) poderão ser apresentados sem recursos financeiros no IFTECH.

 

5.2.2 A comissão organizadora realizará a classificação das propostas de acordo com os itens 5.1 e 5.2.

 

5.3 A comissão organizadora realizará a classificação das propostas que se adequem aos tipos de inovação. Sendo que, o recurso financeiro será dividido de forma igualitária entre os  projetos aprovados para receberem auxílio financeiro.

 

5.4 É de responsabilidade da coordenação do(s) projeto(s) providenciar, caso necessária, aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa ou Comitê de Ética no Uso de Animais do IFPR.

 

5.5 Todo e qualquer recurso referente ao resultado do edital deve ser encaminhado para o e-mail: nit.londrina@ifpr.edu.br.

 

 

6.DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO

 

6.1 O recurso financeiro concedido ao Campus Londrina, conforme item 10.1 do Edital de Chamada n° 01/2023 – AGIF/PROEPPI/IFPR, é de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais). Esse montante será distribuído igualitariamente entre os projetos que pleitearem  recursos financeiros, classificados de acordo com os critérios apresentados no item 5 do presente edital.

 

6.2 O auxílio será concedido exclusivamente à coordenação do projeto através de depósito bancário ou chave PIX, considerando os dados informados na inscrição do projeto (nome completo, CPF, banco, agência, conta corrente, chave PIX), sendo a consistência das informações de responsabilidade exclusiva da coordenação do projeto.

 

6.3 Não é permitido utilizar o auxílio com serviços gráficos, materiais publicitários de divulgação ou coffee break (Redação dada pelo Edital de Chamada Agif/Proeppi nº 5/2023).

 

6.4 Para a aquisição dos itens, seja de consumo ou permanentes, deverá ser observado se os valores estão consonantes com o preço médio de mercado e/ou o Painel de Compras (https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/), com margem de até 15% de diferença (Redação dada pelo Edital de Chamada Agif/Proeppi nº 5/2023).

 

6.5 Dentre as normativas obrigatórias para a utilização do auxílio pesquisador, tem-se: (Redação dada pelo Edital de Chamada Agif/Proeppi nº 5/2023).

 

I - Custos como instalação, testes, aferições, garantia, taxas de importação, transporte/frete e seguros, os quais devem estar contidos no preço final do item e constar no documento comprobatório de aquisição, conforme inciso II e III do item 6.5.

 

II - As aquisições/contratações devem ser realizadas mediante comprovação por notas fiscais  ou documento equivalente, NÃO sendo aceitos recibos, declaração de conteúdo dos correios  ou documentos similares.

 

III - Caso haja aquisição de produto por meio de importação, poderá ser utilizado para prestação de contas:

 

a) Contrato de Câmbio;

b) Fatura Comercial (Invoice);

c) Declaração de Importação, se houver, e

d) Demais comprovantes de desembaraço, se houver.

 

IV - As notas fiscais ou documentos equivalentes, citados no inciso anterior, devem estar em nome/CPF do coordenador do evento (Rodolfo Barriviera, CPF: 030.591.749-89), NÃO sendo aceitas notas fiscais ou documentos equivalentes em nome do IFPR.

 

Parágrafo único. Nos casos de produtos controlados, que não podem ser adquiridos por pessoa física e necessitam de CNPJ, a nota fiscal poderá ser emitida em nome do campus, desde que este forneça uma justificativa informando que foi adquirido com o auxílio pesquisador.

 

V - As aquisições/contratações devem ser realizadas até a data indicada no cronograma de realização do evento, conforme disposto no item 9 desta Chamada.

 

VI - Antes de qualquer aquisição/contratação verificar se os itens a seremadquiridos/contratados constam no almoxarifado, foram licitados ou estão em processo delicitação no Instituto Federal do Paraná. Caso haja, mas não estejam disponíveis por não teremsido previstos para o projeto e sim para demais atividades, poderá ser feita aquisição.

 

6.6 O período de aquisição dos itens será autorizado a partir da data de homologação do resultado final da presente Chamada.

 

6.6.1 No caso da aquisição de itens fora do período permitido por este edital, não serão  destinados recursos financeiros para o pagamento dos mesmos.

 

6.7 Caso haja valor residual, o mesmo será recolhido via GRU.

 

6.8 Os casos omissos nesta chamada interna serão analisados e decididos pela Comissão  Organizadora.

 

7.DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

 

7.1 A equipe dos projetos aprovados será responsável pela apresentação do protótipo ou  modelo desenvolvido, de acordo com as orientações da Comissão Organizadora.

 

7.1.1 A apresentação dos projetos ocorrerá de forma presencial, em horários a serem definidos posteriormente pela Comissão Organizadora.

 

7.1.2 É de responsabilidade da equipe proponente do projeto a montagem do protótipo e/ou modelo inovador no local indicado, no mínimo, 30 minutos antes do início da realização do evento.

 

7.2 Os protótipos/modelos serão, obrigatoriamente, apresentados pelos estudantes.

 

7.2.1  Em casos extraordinários, comprovada a impossibilidade da apresentação do protótipo pelo estudante, a apresentação poderá ser realizada, preferivelmente, pelo coordenador, e na impossibilidade deste, pelos demais membros do projeto.

 

7.3 As apresentações ocorrerão de forma presencial, em local previamente informado pela organização do evento.

 

7.4 A avaliação dos projetos ocorrerá de forma presencial, e será realizada por pareceristas do IFPR e por membros externos.

 

7.5 A apresentação dos projetos será avaliada conforme os critérios:

 

I - Os objetivos e os métodos do projeto são bem definidos, de acordo com o tema da proposta?

II - O protótipo e/ou modelo desenvolvido visa solucionar problemas regionais e/ou locais, impactando positivamente na realidade da comunidade?

III - O projeto garante a iniciação e inserção dos estudantes em atividades de pesquisa em desenvolvimento tecnológico e de inovação?

IV - O protótipo e/ou modelo apresentado preza pela sustentabilidade e pela responsabilidade social?

V - Análise do desempenho do estudante durante a explicação sobre o funcionamento/aplicabilidade do protótipo e/ou modelo inovador.

VI - O protótipo foi apresentado e demonstrou funcionalidade prevista?

 

8.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

8.1 A coordenação do projeto deverá enviar todas as notas fiscais das compras efetuadas para o e-mail nit.londrina@ifpr.edu.br, conforme cronograma do presente edital.

 

8.2 As notas devem estar em arquivos independentes, em formato PDF (Portable Document Format), e devem estar identificadas com o nome do item adquiridonome do projetoseguindo do primeiro nome do coordenador, conforme exemplo a seguir: Sensor de umidade_Mesa de tensão_Nome do coordenador. As mesmas deverão ser armazenadas pelo coordenador do projeto pelo prazo de 5 anos.

 

8.3 Para os produtos que estão no painel de preços não há necessidade de obter três orçamentos. No entanto, o preço deve estar dentro da margem indicado no item 6.4

 

8.3.1. No caso de itens que não constam no Painel de Compras (https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/), deverão ser encaminhados 3 (três) orçamentos. Nos orçamentos obtidos via on-line deverão constar a data, foto, estampa do produto e o valor (não serão aceitas planilhas com links dos orçamentos realizados).

 

8.4 Serviços de pessoa física deverão ser comprovados por meio de recibo, com a indicação do CPF do coordenador do evento.

 

8.5 Somente serão aceitas cópias de notas fiscais e recibos corretamente preenchidos, legíveis, em nome do coordenador do evento.

 

8.6 Fica vedada a utilização do auxílio com serviços gráficos e materiais publicitários.

 

8.7 A comprovação dos dispêndios deve ser realizada até o dia 15 de dezembro de 2023. Não serão aceitas notas fiscais emitidas com data anterior à liberação do recurso ou emitidas após  13 de dezembro de 2023.

 

8.8 Posteriormente à realização do evento, os equipamentos e materiais classificados como permanentes deverão ser doados pela Coordenação do projeto ao campus.

 

9.DO CRONOGRAMA

 

 

Inscrição dos projetos

 

30/10 a 06/11/23

 

Publicação do Resultado Parcial

 

 07/11/2023

 

Apresentação de recurso

 

08/11/2023

 

Análise de recursos

 

09/11/2023

 

Resultado Final após a análise de recursos

 

Até 09/11/2023

 

Período para utilização e comprovação de dispêndios

 

10/11 a 15/12/2023

 

Realização da X IFTECH

 

13/12/2023

Londrina, 27 de outubro de 2023.

 

 

 

Assinado:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO LUPION POLETI, DIRETOR(a), em 30/10/2023, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2646479 e o código CRC 92112BC1.



ANEXO I - DOS TIPOS DE INOVAÇÃO

 

1 - Inovação de produto – é a concepção de um novo bem (material/tangível) ou modificações nas características/usabilidade dos já existentes (ex: caneta, motor, aparelho de imagem, recipientes etc).

 

2 - Inovação de serviço – é a concepção ou alteração de um bem não material (intangível) por meio de procedimentos que atendem uma necessidade específica de um cliente (ex: higienização, segurança, reprografia etc).

 

3 - Inovação de processo – é a concepção de uma nova forma de se produzir (fazer) um bem ou serviço ou alteração da forma já existente (ex: uma tecnologia nova, uma nova matéria prima, uma nova forma de treinar, supressão ou aglutinação de funções, etc).

 

4 - Inovação de marketing – é a concepção ou alteração da forma de: obter os procedimentos para se apresentar um produto – bem ou serviço (ex: embalagem); definir seu preço (ex: estrutura de custo);  viabilizar um produto na praça (ex: localização, distribuição, etc); promovê-lo junto aos clientes (ex: promoção, publicidade, relações públicas, etc).

 

5 - Inovação de negócios – é a concepção ou alteração da forma de se oferecer um produto ou serviço aos interessados (ex: estrutura de custo, logística, financiamento, etc).

 

6 - Inovação organizacional – é a concepção ou alteração da forma de uma organização se estruturar (organizar-se para funcionar) para ter mais rapidez, agilidade, flexibilidade e capilaridade na consecução de

seu objetivo (ex: organograma, funcionograma, hierarquia, etc).

 

 

 

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/PROPOSTA

 

1-Identificação do trabalho

Título:

Coordenação: SIAPE:

 

2- Coordenador (a) do Projeto

Nome completo e SIAPE

 

3- Membros do Projeto

Cadastre os membros do projeto seguindo o seguinte padrão: 

Docente: Nome Completo, SIAPE;

Técnico: Nome Completo, SIAPE;

Discente: Nome Completo, Matrícula.

 

3-Resumo da proposta

O texto deve ter um mínimo de 200 e um máximo de 500 palavras e indicar claramente sua relevância no âmbito do IFPR, seus impactos para a sociedade, contribuições para a formação discente, objetivos e resultados esperados e o tipo de inovação

 


Referência: Processo nº 23411.018902/2023-61 SEI nº 2646479

   INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | LONDRINA/DG/IFPR/LONDRINA-DG/LONDRINA
   Rua João XXIII, nº 600,  Londrina - PR | CEP CEP 86060-370  - Brasil

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