Edital N°283, de 27 de novembro de 2023
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS LONDRINA, no uso das competências que lhe confere a Portaria GR nº 984/2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 27/07/2016, seção 02, página 23, torna público o Edital com o Processo de Cancelamento de Registro Acadêmico para os/as estudantes dos cursos técnicos subsequentes no segundo semestre de 2023.
1. DA BASE LEGAL
1.1 O presente edital está fundamentado:
pela Resolução CONSUP/IFPR nº 54, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Organização Didático-Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná.
pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências;
pela Resolução IFPR nº 13, de 01 de setembro de 2011, que aprova e consolida o Estatuto do IFPR;
2. DOS MOTIVOS PARA O CANCELAMENTO
2.1 O cancelamento de matrícula é o ato de desligamento do aluno do Instituto Federal do Paraná.
2.2. A matrícula nos cursos técnicos de nível médio para o período letivo seguinte não é automática. O estudante deve obrigatoriamente efetivá-la a cada período letivo, conforme organização do curso nas datas previstas no Calendário Acadêmico vigente (Art. 43, § único da Resolução nº 54/2011).
3. DOS RECURSOS
Não houve apresentação de recursos por parte dos estudantes.
4. DOS CANCELAMENTOS
4.1 Ficam cancelados os Registro Acadêmicos dos estudantes abaixo identificados:
CURSO: Técnico em Enfermagem
Nº |
MATRÍCULA |
ALUNOS |
MOTIVOS |
1 |
20233009840 |
VIVIANE DIAS DAS NEVES |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a rematrícula a cada período letivo. |
CURSO: Técnico em Massoterapia
Nº |
MATRÍCULA |
ESTUDANTE |
MOTIVO DO AFASTAMENTO |
1 |
20233008403 |
INGRIDI NATHÁLIA PEREIRA DE LIMA |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo. |
2 |
20233008421 |
JANDIRA MASSAKO SHINKAI |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo |
3 |
20233035170 |
JAQUELINE DOS SANTOS FERREIRA |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo |
4 |
20233008486 |
JOÃO CESAR MESQUITA REIS |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo |
5 |
20233027427 |
PATRICIA DE ANDRADE ALVES |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo |
6 |
20223011951 |
ROBSON CORDEIRO DA SILVA |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo |
7 |
20223012037 |
TAYENE NATHALIA MARQUES ALVES |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo |
CURSO: Técnico em Prótese Dentária
Nº |
MATRÍCULA |
ALUNOS |
MOTIVOS |
1 |
20223027853 |
ALINE PEREIRA FERREIRA DOS SANTOS |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo. |
2 |
20203028684 |
DÉBORA YUMI SASAKI |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo |
3 |
20223010284 |
GABRIELA VALENTIM JACKES |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo |
CURSO: Técnico em Saúde Bucal
Nº |
MATRÍCULA |
ALUNOS |
MOTIVOS |
1 |
20233007756 |
AMANDA NATALIA DA SILVA |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a rematrícula a cada período letivo. |
2 |
20233036195 |
LEILA MARA NOGUEIRA DA COSTA |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo. |
3 |
20233027060 |
LUCAS HENRIQUE DE ALMEIDA |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo. |
4 |
20223026622 |
MARCELA FERNANDA DA SILVA |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo. |
5 |
20233034136 |
MARIA APARECIDA BATISTA AMERICO |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo. |
6 |
20203034636 |
MERCYA ANDREZA CALDARELLI |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo. |
7 |
20233008190 |
RAPHAELA LORRAYNE DE OLIVEIRA GOMES |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo |
8 |
20233032104 |
ROSANA CRISTINA DE ANDRADE |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo |
9 |
20223025920 |
TATIANA ALESSANDRA MALEZAN |
ABANDONO: Por não atender ao Art.43, § único da Res.nº 54/2011, efetivar obrigatoriamente a matrícula a cada período letivo |
Londrina, 27 de novembro de 2023.
Assinado:
| Documento assinado eletronicamente por MARCELO LUPION POLETI, DIRETOR(a), em 27/11/2023, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2703508 e o código CRC BC2B6A33. |
Referência: Processo nº 23411.016805/2023-33 | SEI nº 2703508 |
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