Edital N°284, de 27 de novembro de 2023
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS LONDRINA, no uso das competências que lhe confere a Portaria GR nº 984/2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 27/07/2016, seção 02, página 23, torna público o Edital com o Processo de Cancelamento de Registro Acadêmico para os/as estudantes dos cursos de graduação, no segundo semestre letivo de 2023.
1. DA BASE LEGAL
1.1 O presente edital está fundamentado:
pela Resolução CONSUP/IFPR nº 55, de 21 de dezembro 2011, que dispões sobre a Organização Didático-Pedagógica da Educação Superior no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR;
pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências;
pela Resolução IFPR nº 13, de 01 de setembro de 2011, que aprova e consolida o Estatuto do IFPR.
2. DOS MOTIVOS PARA O CANCELAMENTO
2.1. O cancelamento de matrícula é o ato de desligamento do aluno do Instituto Federal do Paraná.
2.2. O estudante de nível superior terá sua matrícula cancelada por, entre outros motivos, abandono de curso. Entende-se por abandono de curso: Quando o acadêmico não efetivar matrícula, nem fizer trancamento do ano ou período ou período letivo vigente, no prazo estabelecido de em calendário vigente (Art.74, § 2º da Res. nº 55/2011).
3. DOS RECURSOS
Não houve apresentação de recursos por parte dos estudantes.
4. DOS CANCELAMENTOS
4.1 Ficam cancelados os Registro Acadêmicos dos estudantes abaixo identificados:
CURSO: TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Nº |
MATRÍCULA |
ESTUDANTE |
MOTIVO DO AFASTAMENTO |
1 |
20190011763 |
ALAN VICTOR PAPAZOGLOU VIOLADA |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
2 |
20210010670 |
AMANDA VICTORIO BARBOSA |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
3 |
20220007795 |
JULIA MAGON DUQUE |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
4 |
20210001733 |
NATAN LUIZ PIRES |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
5 |
20220014243 |
NICHOLAS PRADO RODRIGUES |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
CURSO: LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Nº |
MATRÍCULA |
ESTUDANTE |
MOTIVO DO AFASTAMENTO |
1 |
20220011500 |
ALESSANDRA VARGAS |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
2 |
20200000400 |
ALISON MARQUES GOMES |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
3 |
20220017521 |
ANA PAULA PIMENTA FIGUEIRA |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
4 |
20200000474 |
ANAINA YASMIN NAIRA MORALES |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
5 |
20230019459 |
DANIEL PELLICANO CARVALHO |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
6 |
20210010714 |
ELLEN SABRINA TRANNIN MARCELINO DE FARIA |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
7 |
20200000572 |
ESTTEFANE MARIA UMBELINO ARCANJO |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
8 |
20190011057 |
FELIPE MARTINS LOZANO MATOS |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
9 |
20220017530 |
ISABELLE MORAES PEREIRA |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
10 |
20220011671 |
JULIANA FRANCISCO TOMÉ |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
11 |
20170007440 |
LEVI PROCOPIO DA SILVA |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
12 |
20180001647 |
MIRIAN CAMPOS |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
13 |
20220011715 |
NEWTON MACHADO GAGLIARDI FILHO |
ABANDONO: Por não atender ao Art.74, § 2º da Res.nº 55/2011, não efetivar a matrícula no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico. |
Londrina, 27 de novembro de 2023.
Assinado:
Documento assinado eletronicamente por MARCELO LUPION POLETI, DIRETOR(a), em 27/11/2023, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2703513 e o código CRC 03C8D366. |
Referência: Processo nº 23411.016804/2023-99 | SEI nº 2703513 |
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