2018 – Certificação Encceja
Atualizado em
Certificação do Ensino Médio ENCCEJA 2018
Requerimento de Certificação do Ensino Médio/Declaração de não conclusão de Ensino Médio
Candidatas(os) que realizaram as provas do ENCCEJA 2018, e que escolheram os Campi Certificadores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR, a Certificação de Conclusão do Ensino Médio, ou Declaração Parcial, de acordo com os resultados de desempenho obtidos ocorrerá a partir de 07/01/2019. Para isso, deverá dirigir-se ao campus certificador indicado no momento da inscrição do ENCCEJA em 2018.
- No Boletim de resultados consta a Instituição escolhida e o Campus Certificador.
Documentos para solicitar Certificação de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração Parcial:
- Original e cópia de documento de identificação oficial ( RG; Passaporte; CNH; ou Carteira de Trabalho);
- Original e cópia do CPF;
- Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (Somente para os casos de apresentação de documento de identificação que não contenha a “naturalidade”);
- Boletim do ENCCEJA com os resultados. Obs: Verificar se o código de Validação está no rodapé do documento, caso não esteja, o candidato deverá imprimir novamente o documento cuidando para que o código esteja no documento;
- Requerimento de Certificação do Ensino Médio/Declaração de não conclusão de Ensino Médio
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR utilizará os resultados individuais do ENCCEJA 2018 somente para a emissão dos Certificados e das Declarações Parciais de Proficiência do Ensino Médio.
1) Para conclusão do Ensino Médio:
- Possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
- Atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento dos exames;
- Atingir o mínimo de 5 (cinco) pontos na Redação.
- Para aprovação em Linguagem, Códigos e suas Tecnologias, a(o) participante deverá obrigatoriamente atingir duas notas mínimas ao mesmo tempo: o mínimo de 100 (cem) pontos na prova objetiva, assim como, o mínimo de 5 (cinco) pontos na prova de Redação em uma mesma edição do exame.
2) Para declaração de proficiência:
- Possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
- Atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento dos exames;
- Atingir o mínimo de 5 (cinco) pontos na Redação.
- Para aprovação em Linguagem, Códigos e suas Tecnologias, a(o) participante deverá obrigatoriamente atingir duas notas mínimas ao mesmo tempo: o mínimo de 100 (cem) pontos na prova objetiva, assim como, o mínimo de 5 (cinco) pontos na prova de Redação em uma mesma edição do exame.
3) Utilização de outras edições de Enem OU ENCCEJA:
Para efeito de certificação de Conclusão do Ensino Médio é permitido o aproveitamento das Declarações Parciais de Proficiência das seguintes Edições:
- ENCCEJA realizada no exterior a partir de 2011;
- ENCCEJA de 2006, 2007, 2008 e 2017;
- ENEM de 2009 A 2016.