2019 – Certificação Encceja

Atualizado em

Certificação do Ensino Médio ENCCEJA 2019

EDITAL Nº 307 ENCCEJA 2019

Requerimento de Certificação do Ensino Médio/Declaração de não conclusão de Ensino Médio

Candidatas(os) que realizaram as provas do ENCCEJA 2019, e que escolheram os Campi Certificadores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR, a Certificação de Conclusão do Ensino Médio, ou Declaração Parcial, de acordo com os resultados de desempenho obtidos ocorrerá a partir de 06/01/2020. PARA SOLICITAÇÃO FAVOR DIRIGIR-SE AO CAMPUS CERTIFICADOR INDICADO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO ENCCEJA EM 2019.

  • No Boletim de resultados consta a Instituição escolhida e o Campus Certificador.

Documentos para solicitar Certificação de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração Parcial:

  1. Original e cópia de documento de identificação oficial ( RG; Passaporte; CNH; ou Carteira de Trabalho);
  2. Original e cópia do CPF;
  3. Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (Somente para os casos de apresentação de documento de identificação que não contenha a “naturalidade”);
  4. Boletim do ENCCEJA com os resultados. Obs: Verificar se o código de Validação está no rodapé do documento, caso não esteja, o candidato deverá imprimir novamente o documento cuidando para que o código esteja no documento;
  5. Requerimento de Certificação do Ensino Médio/Declaração de não conclusão de Ensino Médio

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR utilizará os resultados individuais do ENCCEJA 2019 somente para a emissão dos Certificados e das Declarações Parciais de Proficiência do Ensino Médio.

1) Para conclusão do Ensino Médio:

  1. Possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
  2. Atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento dos exames;
  3. Atingir o mínimo de 5 (cinco) pontos na Redação.
  4. Para aprovação em Linguagem, Códigos e suas Tecnologias, a(o) participante deverá obrigatoriamente atingir duas notas mínimas ao mesmo tempo: o mínimo de 100 (cem) pontos na prova objetiva, assim como, o mínimo de 5 (cinco) pontos na prova de Redação em uma mesma edição do exame.

2) Para declaração de proficiência:

  1. Possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
  2. Atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento dos exames;
  3. Atingir o mínimo de 5 (cinco) pontos na Redação.
  4. Para aprovação em Linguagem, Códigos e suas Tecnologias, a(o) participante deverá obrigatoriamente atingir duas notas mínimas ao mesmo tempo: o mínimo de 100 (cem) pontos na prova objetiva, assim como, o mínimo de 5 (cinco) pontos na prova de Redação em uma mesma edição do exame.

3) Utilização de outras edições de Enem OU ENCCEJA:

Para efeito de certificação de Conclusão do Ensino Médio é permitido o aproveitamento das Declarações Parciais de Proficiência das seguintes Edições:

  1. ENCCEJA realizada no exterior a partir de 2011;
  2. ENCCEJA de 2006, 2007, 2008, 2017 e 2018;
  3. ENEM de 2009 A 2016.