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Movimentação de Servidor
Modelos disponíveis também no Processo Administrativo: 23411.009003/2024-58.
Cessão
A Cessão é um ato autorizativo, de caráter discricionário, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, para atender a situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem.
Requisição
Ato irrecusável que implica em alteração do exercício do servidor sem alteração da lotação no órgão de
origem a alguns órgãos públicos (Justiça Eleitoral, Defensoria Pública da União e Presidência da República) que possuem a prerrogativa legal de requisitar servidores. A requisição ocorre sem prejuízo ao servidor, assegurados ao requisitado todos os direitos em vantagens a que faz jus no órgão de origem. A requisição não será nominal e o órgão ou a entidade requisitada poderá indicar o agente público de acordo com as atribuições a serem exercidas no órgão ou na entidade requisitante.
Base de Conhecimento – REQUISIÇÃO
Colaboração Técnica
Consiste no afastamento de servidor para prestar colaboração em outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com prazos e finalidades objetivamente definidos e, no interesse e necessidade da Administração Pública.
Base de Conhecimento – COLABORAÇÃO TÉCNICA
Formulário de Colaboração Técnica
Checklist de Colaboração Técnica
Modelo de Termo de Colaboração Técnica
Composição de Força de Trabalho
A movimentação para compor força de trabalho é definida como o ato que determina a lotação ou o exercício de servidor ou empregado público federal em órgão ou entidade distintos daquele a que está vinculado, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho no âmbito do Poder Executivo Federal.
Formulário de Composição de Força de Trabalho (para Ex-territórios)
Checklist de Composição de Força de Trabalho (para Ex-territórios)
Formulário de Composição de Força de Trabalho
Checklist de Composição de Força de Trabalho
Checklist de Composição de Força de Trabalho (servidor com intenção de vir para o IFPR)
Cooperação Técnica Parcial e Integral
Procedimento que consiste no afastamento de servidor para prestar cooperação em outra unidade do IFPR, diferente daquela em que está lotado, com prazos e finalidades objetivamente definidos no Plano de Trabalho e no interesse da administração do Instituto Federal do Paraná. A Cooperação é embasada legalmente nos Artigos 18 e 30 da Lei n° 8.112/1990, no Artigo 26A da Lei n° 11.091/2005, no inciso II do Artigo 30 da Lei n° 12.772/2012 bem como nos artigos 8° a 13, Seção IV, da Resolução CONSUP/IFPR n° 06, de 05 de abril de 2019.
Base de Conhecimento – COOPERAÇÃO TÉCNICA INTEGRAL/PARCIAL
Formulário de Cooperação Técnica Parcial ou Integral
Checklist de Cooperação Técnica Parcial ou Integral
Modelo de Termo de Cooperação Técnica – DOCENTES
Modelo de Termo de Cooperação Técnica – TAES
Modelo de Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica
Exercício Provisório por Acompanhamento de Cônjuge
No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá
haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou
fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Base de Conhecimento – EXERCÍCIO PROVISÓRIO POR ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE
Formulário de Exercício Provisório por Acompanhamento de Cônjuge
Checklist de Exercício Provisório por Acompanhamento de Cônjuge
Mobilidade Docente
Procedimento que consiste no exercício de atividades de ensino, pesquisa e extensão por docentes efetivos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná em Instituições Públicas de Ensino Superior. A mobilidade docente destina-se somente à liberação parcial das atividades docentes, sendo necessário manter pelo menos 50% das atividades de ensino e/ou 50% das atividades de pesquisa e extensão realizadas pelos docentes. A Mobilidade é embasada legalmente na Resolução CONSUP/IFPR n° 81, de 01 de junho de 2022.
Base de Conhecimento – MOBILIDADE DOCENTE
Recondução
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Ocorrerá a recondução na hipótese do servidor que não for aprovado no estágio probatório ter ocupado, antes de assumir o novo cargo, outro cargo no serviço público nas esferas federal, distrital, estadual ou municipal. Nesse cargo anterior, o servidor já deveria estar estável e ter se desligado através do instituto da vacância.
Remoção à Pedido – (Via Edital)
A remoção a pedido, a critério da administração, visa atender tanto as motivações pessoais do servidor quanto o interesse administrativo na movimentação, sendo que seu deferimento é um ato discricionário do Dirigente Máximo da instituição. Toda Remoção è Pedido é realizada através de Edital de Remoção publicado pela PROGEPE com as vagas livres disponibilizadas por cada campus/unidade.
Base de Conhecimento – Remoção à Pedido
Remoção de Ofício
A remoção de ofício é a mudança do local de exercício do servidor, por necessidade e interesse público, para atender demandas de pessoal em caráter estratégico e institucional, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e com o Plano de Gestão.
Base de Conhecimento – REMOÇÃO DE OFÍCIO
Remoção a pedido por Permuta
A Remoção por Permuta ocorre a pedido, a critério da administração, e visa atender o interesse dos servidores envolvidos, sendo o seu deferimento uma faculdade administrativa.
Base de Conhecimento – REMOÇÃO POR PERMUTA
Remoção a pedido por Motivo de Saúde
A remoção por saúde, de acordo com o Art. 36, da Lei no 8.112/90, ocorre independentemente do interesse da Administração quando para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de
qualquer dos Poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, deslocado no interesse da Administração, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas
expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
Base de Conhecimento – REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE
Remoção a pedido para Acompanhamento de Cônjuge
A remoção por acompanhamento de cônjuge, de acordo com o Art. 36, da Lei no 8.112/90, ocorre independentemente do interesse da Administração, quando o cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, foi
deslocado no interesse da Administração, ou por motivo de saúde do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. (Art. 36, II,“a” e “b”, da Lei no 8.112/90).
Base de Conhecimento – REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE
Redistribuição
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central
do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I – interesse da administração;
II – equivalência de vencimentos;
III – manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
(Art. 37, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
Base de Conhecimento – REDISTRIBUIÇÃO
Formulário de Redistribuição por código de vaga
Checklist de Redistribuição por código de vaga
Vacância por posse em outro cargo inacumulável
É a desocupação de cargo público federal, com a geração de vagas, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, sem que haja interrupção do tempo de serviço
público e mantida a relação jurídica estabelecida entre o interessado e a União
Base de Conhecimento – VACÂNCIA POR OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
Exoneração de Cargo Efetivo
Forma de vacância de cargo público, podendo ocorrer a pedido do servidor, ou de ofício.
Falecimento de Servidor
Exclusão do servidor/pensionista em decorrência de seu falecimento. A Seção de Gestão de Pessoas do Campus/Unidade é responsável por acolher a demanda, abrir o processo, incluir a documentação necessária e encaminhar para a Diretoria responsável na PROGEPE. À saber:
- Auxílio Funeral é com a Diretoria de Qualidade de Vida no Trabalho e Capacitação do Servidor (DQVTCS);
- Notificação do Falecimento para alteração nos sistemas operacionais é com a Diretoria de Cadastro e Pagamento (DCP);
- Pensão por morte é com a Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Carreiras (DGDC).