Secretaria Acadêmica Requerimentos Formatura Extemporânea

Formatura Extemporânea

Atualizado em

O que é:

É uma cerimônia solene coletiva ou individual, de caráter extemporâneo, pelo qual tem autorização para participar os estudantes que comprovadamente não podem participar da sessão ordinária.

É assegurada a participação na Cerimônia de Formatura os estudantes regularmente matriculados que integralizaram o currículo do curso e que se encontram isentos de quaisquer pendências quanto ao cumprimento dos componentes curriculares constantes dos projetos de cursos, documentação pessoal e outras exigências junto à Instituição, atestados pela Secretaria Acadêmica do Campus.

A outorga de título é ato obrigatório para a emissão e registro do diploma de cursos técnicos de nível médio e cursos de graduação.

A formatura extemporânea ou “formatura de gabinete” (como é mais comumente conhecida) será realizada excepcionalmente,quando o formando, impossibilitado de participar da formatura ordinária, por motivo devidamente justificado, requerer outorga de título em data especial, em ato presidido pela Direção Geral ou seu representante legal.

 A Sessão extemporânea de formatura é realizada, preferencialmente, no Gabinete da Direção Geral de Câmpus ou Polo de Apoio Presencial credenciado à instituição.

A antecipação ou postergação da sessão de formatura é solicitada em requerimento protocolado e dirigido à Direção Geral de Câmpus, contendo a justificativa, os documentos comprobatórios e o parecer favorável da Secretaria Acadêmica do Câmpus quanto à situação acadêmica do aluno.

Aceita a justificativa, compete ao Gabinete da Direção Geral estipular a data e o horário da cerimônia e convocar o interessado.

O formado que necessitou a antecipação da formatura poderá participar da sessão ordinária de formatura, entrando com os demais formandos, porém trajando as vestes talares completas, isto é, com o capelo, e limitar-se-á a receber os cumprimentos dos componentes da mesa oficial.

Segundo a Resolução nº49/2011 do Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná:

Art. 20. As formaturas extemporâneas ou “de gabinete” de colação de grau (Nível Superior) ou de certificação de conclusão de curso (Nível Técnico) podem ocorrer em prazos maiores ou menores do que o previsto no art. 6º desta Resolução conforme decisão da Reitoria do IFPR.

§ 1º O pedido para formatura na modalidade extemporânea ou “de gabinete” será feito pelo concluinte mediante requerimento com justificativa à Direção Geral do Câmpus ao qual está vinculado, devendo o Controle Acadêmico analisar o requerimento, verificar a situação acadêmica do estudante e encaminhar o processo ao Diretor-Geral, que deferirá ou não o pedido.

§ 2º O estudante que solicitou antecipação ou postergação da formatura na modalidade “de gabinete”, após deferimento de sua solicitação dirigida a Direção-Geral do Câmpus de origem de seu curso, não poderá recebê-la em sessão solene.

Art. 21. As formaturas extemporâneas ou “de gabinete”, previstas no artigo anterior, serão realizadas seguindo as normas protocolares do Cerimonial do Gabinete do Reitor, conforme modelo constante no Manual de Formaturas do IFPR, em data, horário e local a serem definidos pela Direção Geral de cada Câmpus, semestral e/ou anualmente e devidamente aprovadas pelo Gabinete do Reitor.

§ 1º Nas formaturas extemporâneas ou “de gabinete”, também deverá ser lavrado Termo de Colação de Grau (Nível Superior) ou Termo de Certificação de Conclusão de Curso (Nível Técnico), seguindo o padrão do Manual de Formaturas do IFPR, que deverá ser encaminhado à Coordenação de Registros Acadêmicos pelo respectivo Câmpus, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis.

§ 2º O Reitor poderá delegar a competência da realização das formaturas extemporâneas ou “de gabinete” às Direções-Gerais de cada Câmpus, que seguirão as normas protocolares vigentes no IFPR.

Quais os documentos necessários para o protocolo:

  1. Declaração de ausência de débitos junto à Biblioteca do IFPR Campus Palmas.
  2. Declaração de ausência de débitos junto à Seção Pedagógica e de Assuntos Estudantis do IFPR Campus Palmas.
  3. Documento de Regularidade com relação ao ENADE emitido pela coordenação de seu curso (para alunos de graduação)

Em que momento pode ser solicitado:

Pelo discente que tenha mediante justificada necessidade de não estar presente em sessão de formatura ordinária.

Quais os prazos para tramitação:

Segundo a Portaria DG/Palmas nº426, de 7 de novembro de 2019, o prazo é de até 17 dias úteis para que o pedido seja tramitado por todas instâncias envolvidas.

 

Todas as requisições junto à Secretaria Acadêmica de IFPR Campus Palmas devem ser feitas através do Protocolo.