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CIS/PCCTAE – Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação

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Você conhece a CIS?

A Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005 determinou que cada Instituição Federal de Ensino deve ter uma Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE) composta por servidores integrantes do Plano de carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão (CNS) as alterações necessárias para seu aprimoramento.

Histórico

Em 2010 foi realizada a primeira eleição para a CIS. Foram escolhidos três membros efetivos e dois suplentes, que cumpririam mandato de três anos. No entanto, hoje, em virtude da vacância dos cargos, a Comissão dispõe de apenas um membro, o servidor Ricardo Suzuki, do Câmpus Paranaguá. Suzuki cumprirá mandato até 2013, quando um dos suplentes eleito neste processo eleitoral assumirá como membro efetivo.

Teve início na terça-feira (08/11) o processo eleitoral para escolha de dois membros titulares e três suplentes para complementar a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS/PCCTAE). Nesta primeira etapa serão publicadas as normas que regem o processo eleitoral e o cronograma das eleições. O material relativo a eleição pode ser acessado nos links abaixo:

Normas Processo Eleitoral – CIS

Anexo I – Calendário Eleitoral

Anexo II – Ficha de Inscrição

Portaria nº 01 – Homologação Inscrições – CIS

Portaria nº 02 – Resultado apuração CIS