Portaria Nº 155, DE 26 DE fevereiro DE 2021
Determina o fechamento de todos os campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, da Reitoria e das Diretorias Sistêmicas a ela ligadas, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. |
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere o Decreto de 04 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 05 de dezembro de 2019, seção 2, página 01,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19;
- o Protocolo de Cuidados para a Prevenção da Covid-19 no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná;
- o Informe Epidemiológico da COVID-19 da Secretaria de Estado da Saúde - PR do dia 26 de fevereiro de 2021; e
- o processo nº 23411.004724/2020-48,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o fechamento de todos os campi, Reitoria e Diretorias Sistêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná no período de 01 a 08 de março de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Parágrafo único. Excetua-se do art. 1º desta Portaria, a consideração dos gestores das unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná em razão de serviços e atividades essenciais (obras, segurança patrimonial/vigilância).
Art. 2º Definir o trabalho remoto como a única forma para a realização das atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão executadas pelos servidores, estagiários e discentes no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no período estabelecido no art. 1º.
Parágrafo único. Os gestores imediatos das unidades administrativas são responsáveis pelas providências de atribuição, acompanhamento, execução, produtividade, cumprimento de prazos e entrega das atividades desenvolvidas em trabalho remoto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por ODACIR ANTONIO ZANATTA, Reitor, em 26/02/2021, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1116657 e o código CRC E7DCEE97. |
Referência: Processo nº 23411.004724/2020-48 | SEI nº 1116657 |
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