Boletim de Serviço Eletrônico em 26/02/2021

  

Timbre

  

Portaria Nº 155, DE 26 DE fevereiro DE 2021

 

 

Determina o fechamento de todos os campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, da Reitoria e das Diretorias Sistêmicas a ela ligadas, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

 

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere o Decreto de 04 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 05 de dezembro de 2019, seção 2, página 01, 

 

CONSIDERANDO:

 

- o Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19;

- o Protocolo de Cuidados para a Prevenção da Covid-19 no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná;

- o Informe Epidemiológico da COVID-19 da Secretaria de Estado da Saúde - PR do dia 26 de fevereiro de 2021; e

- o processo nº 23411.004724/2020-48,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Determinar o fechamento de todos os campi, Reitoria e Diretorias Sistêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná no período de 01 a 08 de março de 2021, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Parágrafo único. Excetua-se do art. 1º desta Portaria, a consideração dos gestores das unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná em razão de serviços e atividades essenciais (obras, segurança patrimonial/vigilância).

Art. 2º  Definir o trabalho remoto como a única forma para a realização das atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão executadas pelos servidores, estagiários e discentes no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no período estabelecido no art. 1º.

Parágrafo único. Os gestores imediatos das unidades administrativas são responsáveis pelas providências de atribuição, acompanhamento, execução, produtividade, cumprimento de prazos e entrega das atividades desenvolvidas em trabalho remoto.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ODACIR ANTONIO ZANATTA, Reitor, em 26/02/2021, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23411.004724/2020-48 SEI nº 1116657

   INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | REITORIA-REITORIA
   Rua Emilio Bertolini, nº 54,  Curitiba - PR | CEP CEP 82920-030  - Brasil

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