Boletim de Serviço Eletrônico em 11/10/2022

Timbre

  

Edital N°292, de 11 de outubro de 2022

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID/IFPR - EDIÇÃO 2022/2024

SELEÇÃO EM FLUXO CONTÍNUO DE SUPERVISORES DAS ESCOLAS-CAMPO PARA INICIAÇÃO À DOCÊNCIA NOS CURSOS DE LICENCIATURA DO IFPR  

 

A PRÓ-REITORA DE ENSINO SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 445, de 10 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 11/05/2021, seção 2, página 25, torna pública a seleção em fluxo contínuo para cadastro de reserva de docentes supervisores dos iniciantes à docência, modalidade bolsista e voluntário, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID/IFPR/CAPES, Edição 2022/2024, nos termos expressos por este Edital e fundamentados na legislação e normas vigentes. 

 

1 DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

1.1 O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é uma ação da Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação (MEC), que visa proporcionar aos discentes na primeira metade do curso de licenciatura uma aproximação prática com o cotidiano das escolas públicas de educação básica e com o contexto em que elas estão inseridas. 

1.2 O programa concede bolsas a estudantes de licenciatura participantes de projetos de iniciação à docência desenvolvido por instituições de educação superior (IES) em parceria com as redes de ensino, para incentivar e fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério (Lei n.º 11.502, de 11 de julho de 2007), dentro das diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto n.º 6.094, de 24 de abril de 2007), aos princípios estabelecidos na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto n.º 8.752, de 9 de maio de 2016 e Lei n.° 11.947, de 16 de junho de 2009, no seu art. 31), às normas previstas na Portaria CAPES n.º 83/2022 e no Edital CAPES n.º 23/2022, que dispõem sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), e  à legislação em vigor aplicável à matéria.

1.3 Através do Resultado Final do Edital CAPES n.º 23/2022, o IFPR teve seu Projeto Institucional aprovado e poderá haver a concessão de até 12 cotas de bolsas para candidatos/as à supervisão da iniciação à docência, sendo essas distribuídas entre os subprojetos aprovados.

1.3.1 Os candidatos docentes deverão estar em efetivo exercício nas escolas-campo habilitadas para atuarem como supervisores dos iniciantes à docência, oriundos dos cursos de licenciatura do IFPR. 

1.3.2 Os candidatos docentes da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Curitiba deverão ter a lotação no município no período da manhã, pois o Curso de Licenciatura em Pedagogia do IFPR, ofertado no Campus Curitiba, é vespertino. 

1.3.3 Caso a CAPES conceda cotas remanescentes ao PIBID/IFPR, essas serão distribuídas na sua proporcionalidade (a cada 24 cotas de iniciação à docência, serão credenciadas 3 cotas para docentes supervisores de iniciação à docência nas escolas-campo habilitadas e 1 cota de coordenador de área). 

1.4 A vigência deste Edital perdurará por 18 meses a partir do início das atividades do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) no IFPR. A seleção ocorre em fluxo contínuo e em cadastro de reserva de vagas. 

 

  2 DOS OBJETIVOS DO PIBID 

2.1 São objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica; 

II - contribuir para a valorização do magistério; 

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica; 

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem; 

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; 

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Os subprojetos e núcleos correspondentes que dispõem de cadastro reserva são  apresentados no quadro abaixo:

Subprojeto PIBID

Curso de licenciatura

Campus do IFPR

Biologia

Ciências Biológicas

Campus Londrina

Campus Umuarama

Educação Física

Educação Física

Campus Palmas

Física

Física

Campus Foz do Iguaçu

Campus Paranaguá

Campus Telêmaco Borba

Língua Portuguesa

Letras

Campus Palmas

Pedagogia

Pedagogia

Campus Curitiba

Campus Palmas

Campus Pitanga

Química

Química

Campus Cascavel

Campus Jacarezinho

Campus Paranavaí

Campus Pitanga

Sociologia

Ciências Sociais

Campus Paranaguá

3.2 Quando houver vagas disponíveis, estas serão ocupadas por candidatos bolsistas e/ou voluntários.

3.3 Os voluntários serão os candidatos classificados imediatamente após os bolsistas, sem recebimento de bolsa, podendo ser convocados para atuarem como bolsistas em caso de vacância. 

3.4 Os demais classificados estarão habilitados para atuação nos subprojetos PIBID/IFPR e poderão ser convocados durante a vigência deste edital.

 

4 DAS BOLSAS

4.1 O valor da bolsa para cada docente supervisor é de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), com base nos valores custeados pela CAPES. A vigência da bolsa é de até 18 meses, a partir da assinatura do instrumento que formaliza o compromisso do bolsista com as ações do programa. 

4.2 As regras que regem este programa de bolsas obedecem às normas previstas na Portaria CAPES n.º 83/2022 e no Edital CAPES n.º 23/2022, que dispõem sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), e  à legislação em vigor aplicável à matéria.

4.3 Será permitida a substituição de bolsistas nas modalidades de supervisão de iniciação à docência por outro docente supervisor voluntário participante do subprojeto, ou classificado em cadastro de reserva, desde que o prazo para o final da vigência do projeto seja maior do que quatro meses.

4.4 A substituição do bolsista supervisor de iniciação a docência estará sob responsabilidade do coordenador institucional, após solicitação oficial do coordenador de área a que o docente supervisor está vinculado, mediante apresentação de justificativa.

4.5 Todos esses procedimentos devem ser registrados em processo eletrônico dentro do SEI. 

 

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DOCENTES SUPERVISORES 

5.1 Docente supervisor é o professor em efetivo exercício da escola de educação básica das redes públicas de ensino que integra o projeto institucional, responsável por acompanhar e supervisionar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência.

5.2 São requisitos para candidatura a docente supervisor, de acordo com a Portaria CAPES n.º 83/2022, Art. 28:

I - ser aprovado no processo seletivo do PIBID realizado pela IES; 

II - possuir licenciatura que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto;

III - possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica; 

IV - ser docente de educação básica nas escolas das redes públicas de ensino que integram o projeto institucional e estar atuando em sala de aula na área, ou etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto; 

a) supervisor de Pedagogia deverá atuar na educação infantil ou no ensino fundamental I; 

V - possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto. 

 

6 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 

6.1 O processo de inscrição se dará mediante duas etapas: formulário e entrevista. 

6.2 O candidato a bolsista deverá fazer a inscrição via formulário online próprio, de acordo com link específico do seu campus, disponibilizado na tabela do item 6.6 deste edital. 

6.3 As seguintes informações deverão ser preenchidas:

I - Dados pessoais: 

II - Carta formal de motivação justificando seu interesse na participação do programa, informando o tempo disponível para participar das atividades de iniciação à docência e declarando estar ciente de todos os critérios estabelecidos neste edital, assumindo o compromisso com o PIBID caso seja selecionado/a;

6.4 Deverão ser anexados:

6.5 Serão consideradas deferidas somente as inscrições em que o candidato dispuser toda documentação exigida.

6.6 Os links para as inscrições com inserção da documentação requerida estão disponíveis no quadro abaixo:

Subprojeto PIBID

Núcleos/Campi do IFPR

Link de inscrição e envio de documentos

E-mail coordenador de área

Biologia

Núcleo/Campus Londrina

https://forms.gle/r3CQAtR9h2fH2eJ59 

fernanda.martins@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Umuarama

https://forms.gle/dVhrSj2X9BftAh9g7 

fernanda.fazion@ifpr.edu.br 

Educação Física

Núcleo/Campus Palmas

https://forms.gle/jH3FdcBmuHZiSjBj6 

cezar.ribeiro@ifpr.edu.br 

Física

Núcleo/Campus Foz do Iguaçu

https://forms.gle/xbzJqFTPR3C9YHh76 

henri.leboeuf@ifpr.edu.br e marcia.saito@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Paranaguá

https://forms.gle/ZYP5bW6261c5n5iL7 

fabio.bartolomeu@ifpr.edu.br 

luiz.pampu@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Telêmaco Borba

https://forms.gle/YEN11TFg3BTkzwm9A 

moacy.stoffes@ifpr.edu.br 

Língua Portuguesa

Núcleo/Campus Palmas

https://forms.gle/uu3vxcBouanAXKn88 

jaison.crestani@ifpr.edu.br 

Pedagogia

Núcleo/Campus Curitiba

https://forms.gle/L1Nhfwy2T3YDFizP9 

cintia.tortato@ifpr.edu.br e diana.pegorini@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Palmas

https://forms.gle/b7RYEtWFhaRhcink9 

camila.macenhan@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Pitanga

https://forms.gle/rDqvKXkgj33ojRpHA 

aline.barbieri@ifpr.edu.br 

Química

Núcleo/Campus Cascavel

https://forms.gle/nE16XSz3Y7NXJ2kq7 

deusdeditt.filho@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Jacarezinho

https://forms.gle/q7oK8PTt3AcF91BDA 

flavia.presti@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Paranavaí

https://forms.gle/CF1Wfr9vWg6N5Zys5 

glaucio.testa@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Pitanga

https://forms.gle/xGUFBSB8pCYReGXa8  

ana.gregorio@ifpr.edu.br 

Sociologia

Núcleo/Campus Paranaguá

https://forms.gle/msbthZkiG2Y5Vojp8 

luiz.teixeira@ifpr.edu.br 

6.7 A entrevista será realizada por comissão instituída para este fim, via Google Meet  ou presencial, com os candidatos que atenderem às exigências do item 6.3 e 6.4.

6.8 As datas e horários das entrevistas serão enviadas por e-mail pelo coordenador de área responsável, com no mínimo 48h de antecedência, além de serem publicadas em edital próprio para este fim. 

6.9 O candidato/a que não comparecer na entrevista presencial e ou não acessar o link no horário previsto para a entrevista virtual deverá contatar o coordenador de área, apresentar justificativa e reagendar a entrevista, conforme disponibilidade da comissão de seleção.

6.10 A entrevista servirá como etapa classificatória da seleção.

 

7 DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A seleção dos candidatos será realizada por comissão constituída por portaria assinada pelo diretor do campus, com validade até o término deste edital. A comissão será presidida, preferencialmente, pelo coordenador de área. Em caso de impossibilidade deste, pelo coordenador voluntário. A banca ainda contará, preferencialmente, com a participação do coordenador de curso e de outros professores do colegiado.

7.2 O processo de seleção será registrado em processo eletrônico dentro do SEI sob a guarda e gestão da Proens. Contudo, é responsabilidade dos Coordenadores de Área, em conjunto com o Coordenador Institucional, o fornecimento de informações que garantam o fluxo e execução administrativo-pedagógica do Programa.

7.2.1 Os documentos referentes à seleção feita por cada Comissão de Seleção deve ser gerenciada no âmbito do campus interessado. 

7.2.2 Os atos da Comissão de Seleção deverão ser registrados dentro do sistema SEI em processo eletrônico a ser aberto e instruído no âmbito do campus interessado para esse fim, além de correlacioná-los ao processo n.º 23411.008182/2022-44.  

7.3 A classificação para seleção dos docentes supervisores deverá ser pautada pelos seguintes critérios, em ordem de prioridade:

7.4 Os critérios estabelecidos nesta seção do edital serão utilizados para classificação; o fato de o candidato não atender a algum dos quesitos não acarretará necessariamente em sua eliminação.

7.5 Quando houver seleção nos núcleos dos subprojetos, os resultados dos candidatos classificados serão publicados em edital divulgado na página oficial do IFPR.

7.6 A convocação dos candidatos selecionados para a ocupação das vagas seguirá a ordem classificatória, à medida que forem liberadas as vagas em cada subprojeto PIBID/IFPR, e estará sujeita às decisões da CAPES em relação ao número de bolsas disponíveis para cada subprojeto, considerando as possibilidades de ajustes da agência fomentadora.

7.7 Caso não haja vacância e não mais candidatos aprovados em cadastro reserva, será realizada nova seleção nos mesmos termos expressos neste edital. 

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso quanto ao resultado após a divulgação da lista dos selecionados, o qual deve ser encaminhado por e-mail ao coordenador de área constante do item 6.6 deste edital, com o assunto: “RECURSO SELEÇÃO SUPERVISORES - PIBID”, informando-se subprojeto e o  campus.

8.2 O prazo para recurso é de 24 horas a partir da divulgação do resultado preliminar.

8.3 Não serão respondidos recursos extemporâneos.

8.4 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

 

9 DO CRONOGRAMA

 9.1. O processo de seleção dos docentes supervisores seguirá os seguintes procedimentos:

9.2 O processo seletivo a ser realizado por Comissão de Seleção do campus interessado, obedecerá as seguintes etapas conforme cronograma:

Etapas

 

Data

Divulgação do Edital

a partir de 10/10

Abertura das Inscrições (envio da ficha de inscrição e do Curriculum vitae no modelo da Plataforma da Educação Básica da CAPES)

a partir da publicação do Edital

Encerramento das inscrições

17/10

Divulgação da homologação das inscrições

18/10

Recursos à homologação das Inscrições

19/10

Divulgação do resultado final das inscrições

20/10

Entrevistas

De 20/10 a 27/10

Divulgação do resultado preliminar da seleção

28/10

Recursos do resultado preliminar da seleção

29/10

Divulgação do resultado final

30/10

9.3 As datas descritas no item 9.2 são estimativas para a realização das etapas do processo de seleção objeto deste Edital, podendo ser retificadas em caso de força maior. 

 

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O acompanhamento dos resultados deste processo de seleção será realizado por publicações dos editais na página oficial do IFPR.

10.2 O bolsista poderá, a qualquer momento, ser desligado, caso não corresponda às necessidades do subprojeto a que estiver vinculado.

10.3 A efetivação do pagamento da bolsa é de responsabilidade da CAPES.

10.4 Os docentes supervisores selecionados por este edital deverão assinar termo de compromisso em relação ao desempenho das atividades previstas no projeto institucional de bolsas de iniciação à docência PIBID/IFPR e subprojeto no qual irão atuar.

10.5 A documentação resultante da inscrição e das análises do processo seletivo dos candidatos, assim como todo o trabalho das comissões de seleção será documentado por meio de Ata e registrado em processo eletrônico no sistema SEI, em concordância com o item 7.2.

10.6 Casos omissos e não previstos neste edital serão decididos pelo coordenador institucional, e coordenador de área em conjunto com a comissão constituída por portaria designada pelo diretor do campus.

Curitiba, 11 de outubro de 2022.

 

 

 

Assinado:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA, Pró-Reitor(a) Substituto(a), em 11/10/2022, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1989868 e o código CRC 6BC2F948.



ANEXO I

Descrição

Item avaliado

Pontuação

Pontuação máxima

Experiência profissional

Tempo de atuação/experiência docente na Educação Básica

5 pontos por ano

40 pontos

Tempo de atuação na docência na disciplina específica do subprojeto ao qual se candidate

5 pontos por ano

Formação acadêmica

 

 

Formação específica/ licenciatura na área de conhecimento do subprojeto

10 pontos por curso na área do subprojeto

20 pontos

Outras graduações             

5 pontos por curso

Pós-graduação stricto sensu com tema de pesquisa em área específica ou afim de conhecimento do subprojeto

5 pontos por curso na área do subprojeto

Pós-graduação lato sensu em áreas específicas ou afins de conhecimento do subprojeto

2,5 pontos

Carta de motivação

Coerência textual e adequação à norma culta da língua portuguesa

2 pontos

10 pontos

Razões e motivos pelos quais quer participar do programa

8 pontos

Entrevista

Conhecimento dos objetivos do programa

10 pontos

30 pontos

Elementos que contribuam na iniciação à docência dos discentes bolsistas

15 pontos

Ações desenvolvidas na escola que contribuem com os objetivos do PIBID

5 pontos


Referência: Processo nº 23411.008182/2022-44 SEI nº 1989868

   INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | PROENS/IFPR-PROENS
   Rua Emilio Bertolini, nº 54,  Curitiba - PR | CEP CEP 82920-030  - Brasil

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