Boletim de Serviço Eletrônico em 11/10/2022

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Edital N°293, de 11 de outubro de 2022

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID/IFPR - EDIÇÃO 2022/24

SELEÇÃO EM FLUXO CONTÍNUO DE DISCENTES PARA INICIAÇÃO À DOCÊNCIA NOS CURSOS DE LICENCIATURA DO IFPR  

 

A PRÓ-REITORA DE ENSINO SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 445, de 10 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 11/05/2021, seção 2, página 25, torna pública a seleção em fluxo contínuo para cadastro reserva de estudantes iniciantes à docência, modalidade bolsista e voluntário, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID/IFPR/CAPES, Edição 2022/2024, nos termos expressos por este Edital e fundamentados na legislação e normas vigentes. 

 

1 DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID)

1.1 O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é uma ação da Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação (MEC), que visa proporcionar aos discentes na primeira metade do curso de licenciatura uma aproximação prática com o cotidiano das escolas públicas de educação básica e com o contexto em que elas estão inseridas. 

1.2 O programa concede bolsas a estudantes de licenciatura participantes de projetos de iniciação à docência desenvolvidos por instituições de educação superior (IES) em parceria com as redes de ensino, para incentivar e fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério (Lei n.º 11.502, de 11 de julho de 2007), dentro das diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto n.º 6.094, de 24 de abril de 2007), aos princípios estabelecidos na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto n.º 8.752, de 9 de maio de 2016 e Lei n.° 11.947, de 16 de junho de 2009, no seu art. 31), às normas previstas na Portaria CAPES n.º 83/2022 e no Edital CAPES n.º 23/2022, que dispõem sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), e  à legislação em vigor aplicável à matéria.

1.3 Através do Resultado Final do Edital CAPES n.º 23/2022, o IFPR teve seu Projeto Institucional aprovado e houve a concessão de 96 cotas de bolsas para candidatos/as de iniciação à docência para os cursos de licenciatura do IFPR, a serem distribuídas entre os subprojetos aprovados.

1.3.1 Os/As estudantes candidatos/as à iniciação à docência no IFPR deverão estar regularmente matriculados em cursos de licenciatura do IFPR. 

1.3.2 Caso a CAPES conceda cotas remanescentes ao PIBID/IFPR, estas serão distribuídas na sua proporcionalidade (a cada 24 cotas de iniciação à docência, serão credenciadas 3 cotas para docentes supervisores de iniciação à docência nas escolas-campo habilitadas e 1 cota de coordenador de área). 

1.4 A vigência deste Edital perdurará por 18 meses a partir do início das atividades do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) no IFPR. A seleção ocorre em fluxo contínuo e em cadastro de reserva de vagas. 

 

2 DOS OBJETIVOS DO PIBID 

2.1 São objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica; 

II - contribuir para a valorização do magistério; 

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica; 

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem; 

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; 

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Os subprojetos e núcleos correspondentes que dispõem de cadastro reserva são  apresentados no quadro abaixo:

Subprojeto Pibid

Curso de licenciatura

Núcleos/Campi do IFPR

Biologia

Ciências Biológicas

Núcleo/Campus Londrina

Núcleo/Campus Umuarama

Educação Física

Educação Física

Núcleo/Campus Palmas

Física

  Física

Núcleo/Campus Foz do Iguaçu

Núcleo/Campus Paranaguá

Núcleo/Campus Telêmaco Borba

Língua Portuguesa

Letras

Núcleo/Campus Palmas

Pedagogia

Pedagogia

Núcleo/Campus Curitiba

Núcleo/Campus Palmas

Núcleo/Campus Pitanga

Química

Química

Núcleo/Campus Cascavel

Núcleo/Campus Jacarezinho

Núcleo/Campus Paranavaí

Núcleo/Campus Pitanga

Sociologia

Ciências Sociais

Núcleo/Campus Paranaguá1

3.2 Quando houver vagas disponíveis, estas serão ocupadas por estudantes bolsistas e/ou voluntários.

3.3 Os voluntários serão os estudantes classificados imediatamente após os bolsistas, sem recebimento de bolsa, podendo ser convocados para atuarem como bolsistas em caso de vacância. 

3.4 Os demais classificados estarão habilitados e poderão ser convocados durante a vigência deste edital.

 

4 DAS BOLSAS

4.1 O valor da bolsa para cada estudante é de R$400,00 (quatrocentos reais), com base nos valores custeados pela CAPES. A vigência da bolsa é de até 18 meses, a partir da assinatura do instrumento que formaliza o compromisso do bolsista com as ações do programa. 

4.2 As regras que regem este programa de bolsas obedecem às normas previstas na Portaria CAPES n.º 83/2022 e no Edital CAPES n.º 23/2022, que dispõem sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), e  à legislação em vigor aplicável à matéria.

4.3 Será permitida a substituição de bolsistas nas modalidades de iniciação à docência por outro discente voluntário participante do subprojeto, desde que o prazo para o final da vigência do projeto seja maior do que quatro meses.

4.4 A  substituição do bolsista de iniciação a docência estará sob responsabilidade do coordenador institucional, após solicitação oficial do coordenador de área a que o estudante estiver vinculado, mediante apresentação de justificativa.

 

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS ESTUDANTES INICIANTES À DOCÊNCIA 

5.1 São atribuições do bolsista de iniciação à docência, de acordo com a Portaria CAPES n.º 83/2022, Art. 29:

I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto; 

II - ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa; 

III - ser aprovado em processo seletivo realizado pelo IFPR; 

IV - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES; e 

V - dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de trinta horas mensais. 

5.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que o vínculo não seja com o IFPR e nem com a escola-campo onde realiza as atividades do projeto. 

5.3 O IFPR não poderá impor outras restrições relacionadas ao vínculo empregatício, além daquelas previstas na Portaria CAPES n.º 83/2022 e desde que esse vínculo não comprometa o cumprimento de sua carga horária total no PIBID. 

 

6 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 

6.1 O processo de inscrição se dará mediante duas etapas: formulário e entrevista. 

6.2 O candidato a bolsista deverá fazer a inscrição via formulário online próprio, de acordo com link específico do seu campus, disponibilizado na tabela do item 6.6 deste edital. 

6.3 As seguintes informações deverão ser preenchidas:

I - Dados pessoais: 

II - Carta formal de motivação, justificando seu interesse na participação do programa e informando o tempo disponível para participar das atividades de iniciação à docência. Declarar estar ciente de todos os critérios estabelecidos neste edital, assumindo o compromisso com o PIBID caso seja selecionado/a;

6.4 Deverão ser anexados:

6.5 Serão consideradas deferidas somente as inscrições em que o candidato dispuser toda a documentação exigida.

6.6  Os links para as inscrições com inserção da documentação requerida estão disponíveis no quadro abaixo:

Subprojeto PIBID

Núcleos/Campi do IFPR

Link de inscrição e envio de documentos

E-mail coordenador de área

Biologia

Núcleo/Campus Londrina

https://forms.gle/mbLtKYiEbG1aXN7V9 

fernanda.martins@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Umuarama

https://forms.gle/vBYhpP2W6okXYUKJ8 

fernanda.fazion@ifpr.edu.br 

Educação Física

Núcleo/Campus Palmas

https://forms.gle/64h9VWSN8ij8q9s38 

cezar.ribeiro@ifpr.edu.br 

Física

Núcleo/Campus Foz do Iguaçu

https://forms.gle/vhJtCPsWBBnkidKQ9 

henri.leboeuf@ifpr.edu.br e marcia.saito@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Paranaguá

https://forms.gle/FbjWU7RyiyVCur2r9 

fabio.bartolomeu@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Telêmaco Borba

https://forms.gle/eRfgsfBJ3QkLYo5z6 

moacy.stoffes@ifpr.edu.br 

Língua Portuguesa

Núcleo/Campus Palmas

https://forms.gle/VfFmVJ24PfNp4dws9 

jaison.crestani@ifpr.edu.br 

Pedagogia

Núcleo/Campus Curitiba

https://forms.gle/4Gj93iQWPydjGU6Z7 

cintia.tortato@ifpr.edu.br e diana.pegorini@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Palmas

https://forms.gle/PnYYGh8UH4aG5p398 

camila.macenhan@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Pitanga

https://forms.gle/fGopZvUXaC48sL2E7 

aline.barbieri@ifpr.edu.br 

Química

Núcleo/Campus Cascavel

https://forms.gle/mS8tvxWca6uCWscJ6 

deusdeditt.filho@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Jacarezinho

https://forms.gle/QFEmqJA89rwPipHXA 

flavia.presti@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Paranavaí

https://forms.gle/h7p33UnNT8org8K16 

glaucio.testa@ifpr.edu.br 

Núcleo/Campus Pitanga

https://forms.gle/xt9cYcAicMdURV8P9 

ana.gregorio@ifpr.edu.br 

Sociologia

Núcleo/Campus Paranaguá

https://forms.gle/zoaZb9CXbZJuKRne9 

luiz.teixeira@ifpr.edu.br 

6.7 A entrevista será realizada por comissão instituída para este fim, via Google Meet  ou presencial,  com os candidatos que atenderem às exigências do item 6.3 e 6.4.

6.8 As datas e horários das entrevistas serão enviadas por e-mail pelo coordenador de área responsável, com no mínimo, 48h de antecedência.

6.9 O candidato/a que não comparecer na entrevista presencial e ou não acessar o link no horário previsto para a entrevista virtual deverá contatar o coordenador de área, apresentar justificativa e reagendar entrevista, conforme disponibilidade da comissão de seleção.

6.10 A entrevista servirá como etapa classificatória da seleção.

 

7 DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A seleção dos candidatos será realizada por comissão  constituída por portaria do diretor do campus para este fim, com validade até o término deste edital e presidida pelo coordenador de área ou, em caso de impossibilidade deste, pelo coordenador voluntário, preferencialmente com participação do coordenador de curso e de outros professores do colegiado.

7.2 O processo de seleção será registrado em processo eletrônico dentro do SEI sob a guarda e gestão da Proens. Contudo, é responsabilidade dos Coordenadores de Área, em conjunto com o Coordenador Institucional, o fornecimento de informações que garantam o fluxo e execução administrativo-pedagógica do Programa.

7.2.1 Os documentos referentes à seleção feita por cada Comissão de Seleção deve ser gerenciada no âmbito do campus interessado. 

7.2.2 Os atos da Comissão de Seleção deverão ser registrados dentro do sistema SEI em processo eletrônico a ser aberto e instruído no âmbito do campus interessado para esse fim, além de correlacioná-los ao processo n.º 23411.008182/2022-44.  

7.3 A entrevista servirá como etapa classificatória da seleção a partir dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:

7.4 Os critérios estabelecidos nesta seção do edital serão utilizados para classificação; o fato de o candidato não atender a algum dos quesitos não acarretará necessariamente em sua eliminação.

7.5 No caso do item 7.4, ficam dispensados do critério os alunos matriculados no 1.º período do curso, sendo considerados para avaliação global os demais critérios.

7.6 Quando houver seleção nos núcleos dos subprojetos, os resultados dos candidatos classificados serão publicados em edital divulgado na página oficial do IFPR.

7.7 A convocação dos candidatos selecionados para a ocupação das vagas seguirá a ordem classificatória, à medida que forem liberadas as vagas em cada subprojeto PIBID/IFPR, e estará sujeita às decisões da CAPES em relação ao número de bolsas disponíveis para cada subprojeto, considerando as possibilidades de ajustes da agência fomentadora.

7.8 Caso não haja vacância e não haja mais candidatos aprovados em cadastro de reserva, será realizada nova seleção nos mesmos termos expressos neste edital. 

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso quanto ao resultado após a divulgação da lista dos selecionados, o qual deve ser encaminhado por e-mail ao coordenador de área constante do item 6.6 deste edital, com o assunto: “RECURSO SELEÇÃO DISCENTES - PIBID”, informando-se subprojeto e o  campus.

8.2 O prazo para recurso é de 24 horas a partir da divulgação do resultado preliminar.

8.3 Não serão respondidos recursos extemporâneos.

8.4 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

 

9 DO CRONOGRAMA

9.1. O processo de seleção dos estudantes bolsistas seguirá os seguintes procedimentos:

9.2 O processo seletivo a ser realizado por Comissão de Seleção do campus interessado, obedecerá as seguintes etapas conforme cronograma: 

Etapas

Data

Divulgação do Edital

a partir de 10/10

Abertura das Inscrições (envio da ficha de inscrição e do Curriculum vitae no modelo da Plataforma da Educação Básica da Capes)

A partir da publicação do Edital

Encerramento das inscrições

17/10

Divulgação da homologação das inscrições

18/10

Recursos à homologação das Inscrições

19/10

Divulgação do resultado final das inscrições

20/10

Entrevistas

De 20/10 a 27/10

Divulgação do resultado preliminar da seleção

28/10

Recursos do resultado preliminar da seleção

29/10

Divulgação do resultado final

30/10

9.3 As datas descritas no item 9.2 são estimativas para a realização das etapas do processo de seleção objeto deste Edital, podendo ser retificadas em caso de força maior. 

 

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O acompanhamento dos resultados  deste processo de seleção será realizado por publicações na página na página oficial do IFPR.

10.2 O bolsista poderá, a qualquer momento, ser desligado, caso não corresponda às necessidades do subprojeto a que estiver vinculado.

10.3 A efetivação do pagamento da bolsa é de responsabilidade da CAPES.

10.4 Os estudantes selecionados por este edital deverão assinar termo de compromisso em relação ao desempenho das atividades previstas no projeto institucional de bolsas de iniciação à docência  PIBID/IFPR e subprojeto no qual irão atuar.

10.5 A documentação resultante da inscrição e das análises do processo seletivo dos candidatos, assim como todo o trabalho das comissões de seleção será documentado por meio de Ata e registrado em processo eletrônico no sistema SEI, em concordância com o item 7.2.

10.6 Casos omissos e não previstos neste edital serão decididos pelo coordenador institucional, e coordenador de área  em conjunto com a comissão constituída por portaria designada pelo diretor do campus.

Curitiba, 11 de outubro de 2022.

 

 

 

Assinado:


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Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA, Pró-Reitor(a) Substituto(a), em 11/10/2022, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23411.008182/2022-44 SEI nº 1990035

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