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O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) emitiu comunicado acerca de medidas de prevenção, suspeita ou confirmação de contaminação de Influenza e/ou covid-19. Confira abaixo o teor do documento.
Prezados servidores,
A Secretaria da Saúde do Paraná, no dia 12/01/2021, declarou estado de epidemia de Influenza H3N2. Diante do cenário, a seguir são apresentadas algumas orientações acerca de medidas de prevenção, sendo a vacinação a mais eficaz, e, também, de como proceder em caso de suspeita ou confirmação de contaminação de Influenza e/ou COVID-19 .
QUEM DEVE SER VACINADO CONTRA A GRIPE (INFLUENZA)?
QUE OUTRAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO POSSO ADOTAR?
O QUE FAZER SE TIVER SINTOMAS DE GRIPE?
Se o servidor apresentar sintomas de gripe, ele deve evitar sair de casa em período de transmissão da doença. Também deverá comunicar à sua chefia e, caso esteja em trabalho presencial, deve iniciar imediatamente o trabalho remoto, podendo ser por um período de até 7 dias após o início dos sintomas. Durante esse período, a orientação é que o servidor procure uma unidade de saúde pública ou privada de sua preferência para avaliação e realização do teste de COVID-19 e, se possível, também para Influenza.
EM CASO DE POSITIVO PARA INFLUENZA E/OU PARA COVID-19
Ao ser comprovada a contaminação por INFLUENZA ou COVID-19, o servidor deverá se encaminhar para consulta médica para receber orientações do especialista, bem como deverá solicitar um atestado médico de afastamento do trabalho. O atestado deverá ser inserido via Sou.Gov para o SIASS de referência. A chefia do servidor deverá informar a todos que estiveram presencialmente com o servidor contaminado para ficar em observação e se alguém constatar algum sintoma da doença, ele deverá iniciar imediatamente o trabalho remoto e repetir o fluxo estabelecido no item 3.
EM CASO DE NEGATIVO PARA INFLUENZA E COVID-19
Caso o teste acuse negativo para contaminação de INFLUENZA e COVID-19, o servidor deverá voltar ao trabalho presencial imediatamente.
EM CASO DE CONTATO PROLONGADO OU COABITAÇÃO COM PESSOA CONTAMINADA
COVID-19
Em contato prolongado no local de trabalho ou por coabitação com pessoa contaminada por COVID-19, o servidor deverá comunicar à chefia imediata, iniciando o trabalho remoto imediatamente por até 07 dias como medida preventiva. O servidor deverá ser orientado a observar os sintomas e realizar o teste antígeno ou PCR no 3º dia após contato com a pessoa contaminada. Atenção para os casos a seguir:
INFLUENZA
Em contato prolongado no local de trabalho ou por coabitação com pessoa contaminada por INFLUENZA, o servidor deverá ficar atento aos sintomas de gripe, permanecendo com o seu trabalho presencial. Caso venha apresentar algum sintoma, observar o fluxo estabelecido nos itens 3, 3.1 e 3.2.
RECEBI UM TERMO DE ISOLAMENTO, ESTOU DISPENSADO DO TRABALHO PRESENCIAL E REMOTO?
Antes de tudo, é importante salientar que o termo de isolamento e o atestado são dois instrumentos médicos distintos.
O termo de isolamento emitido pelo médico pode ser decorrente de um resultado de teste confirmatório da hipótese diagnóstica (um teste positivo para COVID-19, por exemplo) e/ou pode ser baseado em questões clínicas e epidemiológicas. Ele é um instrumento que tem finalidade preventiva, é utilizado para evitar a propagação do contágio da doença para outras pessoas. Ele não tem por objetivo atestar capacidade/incapacidade para o trabalho.
O atestado, por sua vez, pode servir tanto para confirmar a necessidade de afastamento do trabalho por um quadro clínico quanto para dar um diagnóstico.
Ou seja, o isolamento domiciliar é determinado por pelo termo de isolamento, e o afastamento do trabalho (quando necessário) pelo atestado.
Assim, para que o servidor seja afastado de suas atividades laborais, é necessário que ele apresente um atestado médico de afastamento do trabalho, que deverá ser inserido via Sou.Gov.