Manual
REGULAMENTO GERAL
BIBLIOTECA IFPR CAMPUS PARANAGUÁ
Seção I
Das disposições preliminares
Art. 1º A Biblioteca do Campus Paranaguá do Instituto Federal do Paraná (IFPR) funciona nos termos previstos no Regulamento Geral das Bibliotecas do IFPR, Política de Formação e Desenvolvimento de Acervos, Instrução Interna de Procedimentos de Seleção e Descarte, Manual de Competências, padrões nacionais e internacionais de documentação e informação, políticas de ensino, Conselho Federal de Biblioteconomia e demais normativas internas e de órgãos reguladores.
Parágrafo único: A Biblioteca do Campus Paranaguá é um órgão suplementar, subordinada administrativamente às Direções de Ensino, Pesquisa e Extensão e Direção Geral e tecnicamente à Coordenadoria Geral de Bibliotecas (CGB)/PROENS/Reitoria.
Art. 2º A Biblioteca do Campus Paranaguá do Instituto Federal do Paraná tem a finalidade de apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão por meio da aquisição, tratamento técnico, armazenamento, preservação, disseminação e disponibilização de produtos e serviços de informação para a comunidade acadêmica.
Seção II
Do acesso
Art. 3º A Biblioteca é de livre acesso ao corpo docente, discente e técnico administrativo, podendo também, ser utilizada pelo público em geral unicamente para consulta em suas dependências.
Art. 4º O horário de funcionamento da Biblioteca será estabelecido pela Direção do Campus, de acordo com o horário das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Seção III
Do cadastro dos usuários
Art. 5º A emissão da Carteira de Identificação será de responsabilidade da Diretoria de Ensino.
Art. 6º Aos alunos que não tem a Carteira de Identificação deverá ser solicitado um documento oficial com foto.
Art. 7º Ao iniciar o ano letivo, o usuário terá automaticamente seu cadastro na Biblioteca, de acordo com os dados fornecidos pela Secretaria Acadêmica.
Art. 8º Os servidores (técnico-administrativos, docentes, terceirizados e estagiários) deverão efetuar seu cadastro pessoalmente na Biblioteca, portando o cartão funcional ou documento oficial com foto e número do SIAPE, salvo os estagiários que também apresentarão o documento comprobatório do seu vínculo com o IFPR.
Art. 9º Caberá ao usuário comparecer à Biblioteca, com o seu Cartão de Identificação ou documento oficial, a fim de cadastrar sua senha eletrônica.
Art. 10º A senha eletrônica é pessoal e intransferível e a Biblioteca não se responsabiliza pelo uso indevido da mesma.
Art. 11º A utilização da senha, nas operações realizadas, corresponde à assinatura eletrônica no sistema.
Seção IV
Do cancelamento do cadastro e emissão de “Nada Consta”
Art. 12º O desligamento do usuário consiste na perda do direito ao empréstimo domiciliar, ocorrendo nos seguintes casos:
I. Conclusão do curso;
II. Trancamento de matrícula, abandono ou desligamento do curso;
III. Transferência para outra instituição de ensino;
IV. Demissão, exoneração ou ainda redistribuição;
V. Em caso de desligamento ou término de contrato de estágio, prestação de serviços por técnicos, professores visitantes/substitutos e alunos.
Art. 13º O usuário que perder o vínculo institucional terá seu cadastro cancelado, automaticamente, com a emissão do documento “Nada Consta” pela Biblioteca.
Art. 14º Para emissão do “Nada Consta”, o usuário precisa quitar sua dívida com a Biblioteca.
Seção V
Dos serviços
Art. 15º Da circulação de materiais: é permitida a retirada de material bibliográfico por prazo pré-determinado. O empréstimo domiciliar é permitido ao corpo docente, discente e técnico-administrativo do Instituto Federal do Paraná. Para este serviço, o usuário deverá apresentar o seu cartão de identificação, documento oficial com foto e/ou crachá funcional.
Art. 16º Do empréstimo entre Bibliotecas: permite empréstimos em outras Bibliotecas conveniadas, como prazo definido pela instituição fornecedora.
Art. 17º Da ficha catalográfica: permite a elaboração de ficha catalográfica de teses e dissertações, no prazo de 3 dias úteis.
Art. 18º Do levantamento bibliográfico: presta atendimento ao usuário, auxiliando na busca, localização e obtenção de informações.
Art. 19º Da normalização de trabalhos acadêmicos: auxilia os alunos na elaboração dos trabalhos acadêmicos e científicos de acordo com as “Normas para Apresentação de Trabalhos Acadêmicos do Instituto Federal do Paraná”, baseadas na ABNT.
Art. 20º Do treinamento de usuários: orienta os usuários na utilização dos terminais de pesquisas e orientação no uso dos recursos e serviços da Biblioteca.
Art. 21º Da reserva de material: reserva material que esteja emprestado, caso não tenha nenhum exemplar do livro solicitado pelo usuário.
Art. 22º Da visita orientada: possibilita a divulgação aos calouros, dos produtos e serviços oferecidos pela Biblioteca.
Seção VI
Do empréstimo domiciliar
Art. 23º Será obrigatória a apresentação da Carteira de Identificação, ou documento oficial com foto e/ou crachá funcional no ato do empréstimo.
Art. 24º Ao efetuar o empréstimo, o usuário ficará inteiramente responsável pela preservação do material retirado.
Art. 25º Nenhum tipo de material deverá ser retirado da Biblioteca sem efetivar o empréstimo no balcão de atendimento.
Art. 26º Não estarão disponíveis para empréstimo domiciliar:
Livros cuja demanda seja maior que o número de exemplares existentes;
Livros e/ou material que necessitem de cuidados especiais, por definição do Bibliotecário responsável;
Livros e/ou material de reserva e de consulta local;
Material especial: CD-ROM’s considerados como obras de referência;
Obras de referência: atlas, catálogos, dicionários e enciclopédias;
Publicações periódicas.
Seção VII
Do prazo de empréstimo
Art. 27º Os prazos de empréstimo e quantidades são as seguintes:
CATEGORIA DE USUÁRIO |
QUANTIDADE |
PRAZO |
Alunos de ensino médio/técnico/EaD |
Até 03 títulos |
07 dias |
Alunos de graduação/EaD |
Até 05 títulos |
14 dias |
Alunos de pós-graduação |
Até 05 títulos |
14 dias |
Docentes |
Até 10 títulos |
21 dias |
Técnico-Administrativos |
Até 10 títulos |
21 dias |
Terceirizados |
Até 03 títulos |
07 dias |
Art. 28º Os materiais permitidos para empréstimo são: livros, normas, folhetos, multimeios, teses e dissertações.
Seção VIII
Da renovação
Art. 29º Serão permitidas 3 (três) renovações tanto via internet quanto no balcão de atendimento, respeitando o prazo estipulado, desde que:
Não estejam com a data de devolução vencida;
Não contenham reservas;
O usuário esteja com a situação regular/normal no sistema;
Exceto empréstimo especial.
Art. 30º A Biblioteca não se responsabiliza pelas renovações ocorridas durante falhas no sistema e/ou navegador, portanto as renovações via internet são de inteira responsabilidade do usuário.
Seção IX
Da reserva
Art. 31º O usuário poderá efetuar a reserva de material que esteja emprestado.
Art. 32º A reserva deverá ser realizada através da internet, dos terminais existentes na Biblioteca ou no balcão de atendimento.
Art. 33º O sistema de gerenciamento da Biblioteca avisará o usuário, por email, quando o material da reserva estiver disponível e/ou o usuário deverá se informar diariamente sobre a disponibilidade do material reservado.
Art. 34º A reserva ficará à disposição do usuário por um período de 24 horas (um dia útil);
Art. 35º Caso o usuário desista da reserva ou não vá retirá-la, o material passará ao próximo ou voltará ao acervo.
Seção X
Do empréstimo entre Bibliotecas
Art. 36º O Empréstimo entre Bibliotecas obedecerá às normas próprias de cada Biblioteca conveniada.
Art. 37º O usuário poderá solicitar o empréstimo entre Bibliotecas através do link na página de consulta ao acervo; ou mediante o preenchimento da Requisição de Empréstimos entre Bibliotecas no balcão de atendimento; ou via mensagem eletrônica (e-mail) biblioteca.pgua@ifpr.edu.br.
Art. 38º A Biblioteca receberá pedido e após análise da viabilidade do empréstimo, a obra ou material será enviado via malote para a Biblioteca à qual o solicitante está vinculado.
Seção XI
Das penalidades
Art. 39º O não cumprimento das formalidades constantes neste regulamento implicará nas seguintes penalidades:
O usuário com débito na Biblioteca ficará suspenso, não podendo realizar novos empréstimos até a devolução e o cumprimento da suspensão;
O usuário em débito com a Biblioteca deverá regularizar sua situação e solicitar o documento de “Nada Consta” para efetuar, cancelar, trancar matrícula, ou solicitar transferência;
Para cada dia de atraso na devolução dos materiais será contado a partir de dois úteis de suspensão de empréstimo;
O atraso da devolução de materiais de “empréstimo especial” será contado um dia útil para cada hora de atraso;
O usuário que extraviar ou danificar material em seu poder deverá providenciar a reposição do mesmo título ou, em caso de obra não disponibilizada no mercado editorial, a indicação do bibliotecário e cumprir o período de suspensão correspondente entre a data de término do prazo do empréstimo e a efetiva reposição da obra;
O prazo máximo para reposição é de Sessenta dias, a contar da data em que venceu o prazo para devolução;
Aplica-se o presente Regulamento a todos os usuários da Biblioteca, sem exceção.
Seção XII
Do uso do Guarda-volumes
Art. 40º O guarda-volumes localizado à entrada da Biblioteca destina-se a guardar os pertences dos usuários apenas DURANTE a sua permanência neste local.
Art. 41º Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, malas, mochilas, pastas, pacotes, sacolas e outros objetos.
Art. 42º A Biblioteca não se responsabiliza pelos pertences e valores deixados neste local.
Art. 43º O próprio usuário deve colocar seus pertences no guarda-volumes e cuidar da chave.
Art. 44º A perda, retenção e danificação da chave implicarão na reposição da mesma pelo usuário.
Art. 45º O usuário deverá repor os danos que, porventura, causar às instalações dos guarda-volumes.
Seção XIII
Do uso dos computadores
Art. 46º O uso dos computadores é exclusivamente para pesquisas em sites de busca e/ou base de dados e trabalhos acadêmicos.
Art. 47º Não é permitido o acesso bate-papo (chat), transferência de programas (download), jogos, áudio e visita a páginas cujo conteúdo não seja de interesse técnico-científico.
Art. 48º O tempo máximo de uso é de 60 minutos, sendo permitida apenas uma pessoa por computador.
Seção XIV
Das obrigações dos usuários
Art. 49º São obrigações dos usuários:
Deixar bolsas, malas, mochilas, pastas, pacotes, sacolas e outros objetos no guarda-volumes, na entrada da Biblioteca;
Levar seus pertences ao sair da Biblioteca;
Deixar sobre as mesas, o material utilizado nas consultas e empréstimo local, não os recolocando nas estantes;
Manter a ordem e disciplina para não prejudicar o silêncio na Biblioteca;
Devolver o material emprestado para uso domiciliar na data estabelecida e, exclusivamente no balcão de empréstimo;
Comparecer à Biblioteca quando solicitado;
Informar imediatamente a Biblioteca em caso de dano, extravio ou perda de material e providenciar sua reposição dentro do prazo estipulado;
Manter seus dados pessoais atualizados no cadastro da Biblioteca;
Zelar pela conservação do acervo e patrimônio;
Obedecer às normas estabelecidas neste Regulamento.
Seção XV
Dos direitos dos usuários
Art. 50º São direitos dos usuários:
Utilizar o espaço físico da Biblioteca para fins de pesquisa bibliográfica, estudo e leitura de lazer;
Realizar empréstimo domiciliar do material bibliográfico, obedecendo aos critérios estabelecidos;
Solicitar renovação do prazo de empréstimo do material, caso não haja reservas;
Agendar aulas a serem ministradas na Biblioteca, respeitando este Regulamento;
Utilizar seu próprio material bibliográfico e laptops (informando no balcão de atendimento);
Utilizar os demais serviços disponíveis da Biblioteca de acordo com as regras estabelecidas.
Seção XVI
Das disposições gerais
Art. 51º No período de férias escolares, a Biblioteca atenderá em horário reduzido.
Art. 52º É expressamente proibido fazer uso de aparelhos eletrônicos (telefone celular, rádios, pagers, ipod’s, jogos eletrônicos e outros) nas dependências da Biblioteca.
Art. 53º Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas nas dependências da Biblioteca.
Art. 54º Não é permitido entrar sem camiseta ou em trajes inadequados.
Art. 55º Anualmente poderá, em período definido em conjunto com as Direções de Ensino, Pesquisa e Extensão e Direção Geral, suspender o atendimento ao público com o objetivo de realizar o inventário do acervo.
Art. 56º Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe da Seção de Biblioteca, e quando for o caso, pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e Direção Geral.
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO TEIXEIRA ALVES, DIRETOR(a), em 18/06/2019, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARCIO PAULO FERREIRA, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 18/06/2019, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FLAVIA FABIANE SERAFIM DE SOUZA, DIRETOR(a), em 19/06/2019, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARIA DO AMPARO CARDOSO, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 24/06/2019, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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