Comprovante de Vacinação será necessário no IFPR
Publicado em
Em janeiro deste ano, foi publicada a Resolução 54/2022 do Conselho Superior do IFPR que estabelece as diretrizes quanto a obrigatoriedade de comprovar a vacinação contra a covid-19 para realizar atividades presenciais nas dependências do IFPR.
Conforme a normativa, essa medida é obrigatória para toda a comunidade acadêmica, servidores e estudantes. E serão consideradas válidas para fins de comprovação da vacinação contra Covid-19: (I) carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte Sus; (II) comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
No IFPR – Campus Paranavaí a apresentação do comprovante vacinal será feito por meio de formulário disponível no site institucional. As respostas ao formulário devem ser feitas até o dia 17 de março de 2022.
Link para o formulário: https://www.migly.in/E08c
As aulas do ano letivo de 2022 serão retomadas no dia 28 de março de forma presencial. Até esta data, é necessário que todos estejam com sua documentação regularizada.
No dia 09 de março, às 19h30, será realizada uma live com toda a comunidade para apresentar informações sobre o assunto.
Link para resolução 54/2022 – www.migly.in/iVUI