Licitações

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Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de seviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas Leis 8.666/93  e 10.520/02

O Processo Licitatório é composto de diversos procedimentos que devem ser efetuados com base nos princípios definidos no Art.37  da Constituição Federal, a saber, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível e isonomia aos membros da sociedade.

As modalidades referem-se principalmente ao volume das transações em questão, e secundariamente às características do objeto da licitação.  A modalidade Pregão foi introduzida pela Lei 10.520/2002.

Os tipos de licitação referem-se ao modelo de decisão na escolha do vencedor da licitação. À exceção do concurso, cujo julgamento é o parecer de uma comissão de especialistas na área, a Lei 8.666 elenca os seguintes tipos de licitação:

  • menor preço: vence a proposta mais vantajosa com o menor custo para a administração pública;
  • melhor técnica: vence a proposta de melhor técnica, que aceitar o valor da proposta mais baixa dentre todas as com a técnica minima exigida no edital ou carta convite;
  • técnica e preço: as propostas recebem uma nota que leva em conta a técnica e o preço (com pesos na composição da nota definidos no edital ou carta convite), vence a com melhor nota;
  • maior lance ou oferta: para o caso de venda de bens (somente em leilão ou concorrência)

No caso do tipo “menor preço”, há uma série de requisitos para identificar se a proposta é exequível, e é proibido oferecer bens ou serviços a valores simbólicos, irrisórios ou nulos, incompatíveis com a realidade. Também é proibido atrelar o seu preço á da proposta concorrente.