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Edital N°12, de 10 de maio de 2019

ELEIÇÕES COPE PINHAIS 2019

                                            ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES PARA O COMITÊ DE PESQUISA E EXTENSÃO (COPE)

 

O Diretor Geral do Campus Pinhais, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Regimento Interno Comum aos Campi do IFPR, aprovado por meio da Resolução Nº 08/2014 – CONSUP, de 30/04/2014 torna público, neste Edital, o Regulamento do processo de escolha dos/as representantes docentes e de técnicos administrativos do Comitê de Pesquisa e Extensão – COPE.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Este regulamento tem por objetivo normatizar os procedimentos para a escolha dos membros docentes e técnicos administrativos do Comitê de Pesquisa e Extensão - COPE, do IFPR – Campus Pinhais, atendendo às disposições estabelecidas no Artigo 18, parágrafo 1º do Regimento Interno Comum aos Campi do Instituto Federal do Paraná.

 

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE PESQUISA E EXTENSÃO

 

Art. 2º Os/as docentes terão a representação de 3 (três) membros, conforme estabelecido no Artigo 18, inciso II, do Regimento Interno Comum aos Campi do Instituto Federal do Paraná.

 

Art. 3º Os/as servidores/as técnicos/as administrativos/as em educação terão a representação de 2 (dois) membros, conforme estabelecido no Artigo 18, inciso III, do Regimento Interno Comum aos Campi do Instituto Federal do Paraná.

 

CAPÍTULO II

DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 4º O processo eleitoral será realizado para a escolha dos representantes dos segmentos especificados nos artigos 2º e 3º deste regulamento, sendo o voto facultativo, direto, secreto, não podendo ser efetuado por correspondência ou por procuração.

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 5º O processo eleitoral de que trata o artigo 4º do presente regulamento, para composição do COPE, será coordenado por uma Comissão Eleitoral, designada por ato da Direção-Geral do Campus.

 

Art. 6º A Comissão Eleitoral será composta por 2 (dois) servidores/as, representando os dois segmentos com representação no COPE.

 

Art. 7º Aos integrantes da Comissão Eleitoral fica vedada a inscrição como candidatos/as à eleição para o COPE.

 

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 8º Compete à Comissão Eleitoral:

I.      cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste regulamento;

II.    coordenar, implementar e supervisionar o processo eleitoral conforme estabelecido no artigo 4º do presente regulamento;

III.   efetuar as inscrições dos/as candidatos/as;

IV.  publicar a lista de candidatos/as e votantes;

V.    providenciar, com o apoio da Administração do Campus, todo o material necessário ao processo eleitoral;

VI.  deliberar sobre os recursos impetrados;

VII. encaminhar o resultado da votação à Direção-Geral para dar prosseguimento ao processo de constituição do COPE.

 

CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO

 

Seção I

DA ELEGIBILIDADE

 

Art. 9º Poderão inscrever-se como candidatos(as) a representantes de seus respectivos segmentos:

·           servidor/a docente do quadro de pessoal ativo permanente, lotado/a e em efetivo exercício no Campus Pinhais;

·           servidor/a técnico/a administrativo/a do quadro de pessoal ativo permanente, lotado/a e em efetivo exercício no Campus Pinhais;

respeitando, em ambos os segmentos, o seguinte critério mínimo:

                           I.            possuir título de mestre e/ou doutor;

 

Art. 10º Não poderão inscrever-se como candidatos/as a representantes de seus respectivos segmentos os/as servidores/as:

I.      em licença;

II.    em capacitação com concessão de afastamento total;

III.   à disposição de outros órgãos e/ou unidades do IFPR;

 

Seção II

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 11º As inscrições dos/as candidatos/as deverão ser realizadas em requerimento próprio (Anexo I), no período de 13/05/2019 a 17/05/2019, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, na sala dos professores, conforme cronograma estabelecido no artigo 46 do presente regulamento.

 

Art. 12º Caso os quantitativos descritos nos Artigos 2º e 3º não sejam alcançados pelos inscritos no processo eleitoral, ficará a cargo da Direção Geral do campus, após o processo eleitoral, indicar docentes e técnicos administrativos para preencher a quantidade mínima de representantes para o Comitê de Pesquisa e Extensão – COPE, de acordo com os supracitados Artigos e com o Artigo 18, incisos II e III, do Regimento Interno Comum aos Campi do Instituto Federal do Paraná.

 

Parágrafo único. No caso de necessidade de indicação de representantes para atingir o quantitativo mínimo, fica a Direção Geral livre para indicação de quaisquer servidores, respeitando os quantitativos descritos nos Artigos 2º e 3º, porém, suprimindo, opcionalmente o inciso I disposto no Art. 9º.

 

Seção III

DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

 

Art. 13º O período de divulgação das candidaturas seguirá o cronograma estabelecido no artigo 46 do presente Regulamento.

 

Art. 14º É permitida a veiculação de material publicitário em espaços estabelecidos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 15º O uso do e-mail institucional para fins de divulgação das candidaturas está condicionado à observância da IIP 027-DTIC, a qual disciplina, no âmbito do IFPR, a utilização desta ferramenta.

 

Seção IV

DOS ELEITORES

 

Art. 16º Estarão aptos/as a votar nos/as representantes de seu segmento:

I.    servidor/a docente do quadro de pessoal ativo permanente, lotado/a no Campus Pinhais;

II.  servidor/a técnico/a administrativo/a do quadro de pessoal ativo permanente, lotado/a no Campus Pinhais;

 

Art. 17º Caberá à Comissão Eleitoral providenciar as listas de eleitores/as junto ao GT-Pessoas para controle do processo de votação.

 

Seção V

DA CÉDULA DE VOTAÇÃO

 

Art. 18º As cédulas oficiais de votação serão confeccionadas e distribuídas à Comissão Eleitoral pela Direção-Geral.

 

Art. 19º As cédulas serão confeccionadas com tipos uniformes de letras, identificadas distintamente para cada segmento de servidores/as, constando os nomes dos/as candidatos/as em ordem alfabética e, no verso, local para rubrica de membros da mesa receptora.

 

Seção VI

DA MESA RECEPTORA

 

Art. 20º Será constituída mesa receptora única, localizada em local de fácil acesso, nas dependências do Campus.

 

Art. 21º A mesa receptora será constituída pelos membros da Comissão, podendo ser convocados/as outros/as servidores/as do quadro efetivo de pessoal do campus para auxiliar nas atividades, sendo que, obrigatoriamente, devem estar presentes durante os trabalhos de votação no mínimo dois membros.

 

Art. 22º A Comissão Eleitoral providenciará os materiais necessários para a mesa receptora de votos, que constará de:

1.    01 (uma) urna vazia;

2.    regimento da Eleição;

3.    relação oficial dos/as servidores/as aptos/as a votar;

4.    cédulas oficiais de votação;

5.    ata de votação.

 

Art. 23º    Os/as componentes da mesa receptora serão dispensados/as de suas atividades regulares na instituição durante o período de atuação no processo eleitoral.

 

Art. 24º No recinto da mesa receptora será permitida apenas a presença dos seus membros e do/a votante, deste último somente durante o seu período de votação.

 

Seção VII

DA VOTAÇÃO

 

Art. 25º A realização do processo eleitoral será no dia 27 de maio de 2019 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 no Campus Pinhais, nas dependências da biblioteca.

 

Art. 26º A votação dar-se-á em cabine individual.

 

Art. 27º No início da votação, a urna será lacrada pelos membros da Comissão Eleitoral na presença de um/a eleitor/a presente no local.

 

Art. 28º Durante a votação, cabe ao/à eleitor/a:

I             por ordem de chegada, apresentar-se aos membros da mesa receptora munido de documento com foto que permita sua identificação civil ou de vínculo institucional;

II           assinar a lista de eleitor/a apto/a a votar;

III        receber de membro da mesa receptora a cédula rubricada e a instrução sobre a forma de dobrá-la e dirigir-se à cabine de votação;

IV        verificar se a cédula se encontra danificada, viciada ou assinalada, podendo, nestes casos, solicitar outra ao membro da mesa, devolvendo a primeira que será imediatamente inutilizada, à vista dos presentes;

V          assinalar os quadrados correspondentes aos candidatos de sua preferência, na cédula de votação;

VI        depositar a cédula na urna.

 

Parágrafo único. Cada eleitor, de acordo com o seu segmento, poderá votar no mesmo quantitativo de representantes descrito nos Artigos 2º e 3º.

 

Art. 29º A mesa receptora de votos providenciará senha para todos/as os/as eleitores/as que estiverem na fila de votantes.

 

Art. 30º Encerrado o prazo de votação, os membros da mesa receptora deverão:

I.       interromper todos os procedimentos de votação, dando por encerrada esta etapa, considerando-se o previsto no artigo 29 do presente Edital;

II.      destacar, nas listas de votantes, todos/as os/as que não compareceram;

III.    preencher e assinar a Ata de Votação (Anexo II);

IV.   organizar todo o material utilizado para os procedimentos de apuração.

 

Seção VIII

DA APURAÇÃO

 

Art. 31º A apuração será realizada pelos membros da mesa receptora, no dia 28 de maio de 2019, depois de encerrado os trabalhos de votação.

 

Art. 32º A mesa apuradora será instalada na Biblioteca do Campus, podendo ser acompanhada por um número de até 10 (dez) pessoas da comunidade escolar, os quais ocuparão, por ordem de chegada, uma área reservada destinada para este fim.

 

Art. 33º As cédulas oficiais, à medida que forem sendo apuradas, serão exibidas, examinadas e lidas em voz alta por um/a dos/as componentes da mesa apuradora, cabendo-lhe identificar na cédula em branco o termo “EM BRANCO” e na cédula nula o termo “NULO”.

 

Art. 34º Serão considerados “NULOS” os votos assinalados em cédulas que:

I.      não corresponderem às oficiais;

II.    não estiverem rubricadas por um dos membros da mesa receptora;

III.   contiverem expressões, frases ou sinais alheios à votação;

IV.  houver a marcação em número maior de nomes da lista de candidatos/as, conforme previsto para cada segmento;

V.    contiverem rasuras de qualquer ordem.

 

Art. 35º Serão considerados “EM BRANCO” os votos que não contiverem qualquer marcação na cédula.

 

Art. 36º Concluída a contagem dos votos, por segmento, a Comissão Eleitoral fará o registro do quantitativo de votos atribuídos a cada candidato/a.

 

Art. 37º A Comissão Eleitoral lavrará a Ata de Apuração (Anexo III), proclamará o quantitativo de votos e encaminhará o resultado da apuração à Direção-Geral do Campus.

 

Art. 38º As cédulas não utilizadas no processo eleitoral serão expostas aos presentes no final da apuração e, em seguida, destruídas.

 

Art. 39º As cédulas apuradas serão arquivadas em invólucro lacrado e guardado para efeito de recontagem de votos ou de julgamento de recurso, por 60 (sessenta) dias, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.

 

Seção X

DOS RESULTADOS

 

Art. 40º A Comissão Eleitoral organizará o resultado final do processo, classificando os/as candidatos/as de acordo com a quantidade de votos válidos obtidos.

 

Art. 41º Em caso de empate na totalização de votos serão considerados como critérios de desempate:

I.         a maior titulação;

II.       o maior tempo de obtenção da titulação;

III.     a maior idade.

 

Art. 42º A Comissão Eleitoral divulgará o resultado preliminar da consulta, imediatamente após o término dos trabalhos de apuração e receberá recursos até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação.

 

Art. 43º Apreciados os recursos, a Direção Geral do Campus Pinhais homologará o resultado final da eleição.

 

§ 1º Serão considerados representantes do COPE, pelo segmento docente, os 3 (três) primeiros candidatos mais votados, atendidos os critérios de desempate, quando for o caso.

§ 2º Serão considerados representantes do COPE, pelo segmento de técnicos administrativos, os 2 (dois) primeiros candidatos mais votados, atendidos os critérios de desempate, quando for o caso.

 

Seção XI

DOS RECURSOS

 

Art. 44º Os recursos durante o pleito deverão ser impetrados, junto à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação ou ocorrência do ato contestado.

 

Art. 45º O recurso protocolado fora do prazo será indeferido.

 

TITULO III

DO CRONOGRAMA

 

Art. 46º Para realização do processo de instalação do Colégio Dirigente do Campus Pinhais, obedecer-se-á ao seguinte cronograma:

 

Publicação do Edital

10/05/2019

Inscrição de candidatos(as)

13/05/2019 a 17/05/2019

Homologação das candidaturas

20/05/2019

Divulgação das candidaturas

20/05/2019

Eleição representantes no COPE

27/05/2019

Apuração eleição

28/05/2019

Homologação do resultado eleição

29/05/2019

Posse dos novos membros do COPE

30/05/2019

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 47º Os casos omissos neste Edital serão apreciados pela Direção Geral do Campus.

 

Pinhais, 10 de maio de 2019.

 

Celso Luiz Buiar

Diretor Geral

Curitiba, 10 de maio de 2019.

 

 

 

Assinado:


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Documento assinado eletronicamente por CELSO LUIZ BUIAR, DIRETOR(a), em 10/05/2019, às 20:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23411.006920/2019-13 SEI nº 0293227

   INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | PINHAIS/DG/IFPR/PINHAIS-DG/PINHAIS
   Av. Victor Ferreira do Amaral, 306,3º Andar  Curitiba - PR | CEP CEP 82530-230  - Brasil

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