Boletim de Serviço Eletrônico em 28/06/2019

Timbre

  

Edital N°18, de 28 de junho de 2019

CURSO FIC LÍNGUAS PINHAIS

        

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO EM CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA EM INTRODUÇÃO À LÍNGUA E CULTURA INGLESA 2 DO CAMPUS PINHAIS

 

O DIRETOR GERAL PRÓ-TEMPORE DO CAMPUS PINHAIS DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais, por meio da Portaria nº 1.631, de 20 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. em 02 de janeiro de 2018, seção 02, página 26, torna público o Edital com as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, através de Sorteio Público, para ingresso no Curso de Formação Inicial e Continuada em Introdução à Língua e Cultura Inglesa 2, na modalidade presencial, com início no segundo semestre de 2019.

 

1 DA BASE LEGAL

1.1 O presente edital está fundamentado:

  1. pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

  2. pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências;

  3. pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências;

  4. Na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino;

  5. No Decreto Nº 9.034, de 20 de abril de 2017, que altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio;

  6. pelo Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá outras providências;

  7. pelo Decreto nº 7824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio;

  8. pela Resolução CNE/CEB nº 06, de 20 de setembro de 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnico de Ensino Médio;

  9. pela Resolução IFPR nº 13, de 01 de setembro de 2011, que aprova e consolida o Estatuto do IFPR;

  10. pela Resolução CONSUP/IFPR nº 54, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Organização Didático-Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná.

 

2 DO CURSO

2.1 Os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) são aqueles com objetivo de capacitação, aperfeiçoamento, qualificação, especialização e atualização, em todos os níveis de escolaridade, ofertados segundo itinerários formativos definidos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.

2.2. Os cursos de Formação Inicial e Continuada são gratuitos.

2.3 O Curso de Formação Inicial e Continuada em Introdução à Língua e Cultura Inglesa 2 terá duração de quatro meses e será ofertado na modalidade presencial, com início em 13 de agosto de 2019 e término em 26 de novembro de 2019.

2.4 As aulas ocorrerão nas terças e quintas-feiras, das 19h às 21h, no Campus Pinhais do IFPR, situado na Rua Humberto de Alencar Castelo Branco Castelo Branco, 1575 – Jardim Amélia – Pinhais/PR.

2.5 As inscrições e interposição de recursos após o resultado provisório serão feitas apenas pelo link http://ifpr.edu.br/url_invalida/  com o preenchimento do formulário on-line. O IFPR não se responsabiliza por problemas como informações erradas (dadas pelos inscritos), problemas de rede de internet ou qualquer problema relacionado a acessos ao sistema.

2.6 As matrículas ocorrerão de forma on-line no endereço eletrônico do Campus. Para maiores informações o candidato pode acessar a página virtual ou comparecer presencialmente no endereço indicado no quadro abaixo:

 

Campus

Endereço

Página Virtual

Pinhais

Rua Humberto de Alencar Castelo Branco Castelo Branco, 1575 – Jardim Amélia – Pinhais/PR. Fone: 41-3375.4970

 

http://ifpr.edu.br/url_invalida/

 

2.7 Para participar da seleção de candidatos para ingresso no Curso FIC em Introdução à Língua e Cultura Inglesa 2 o candidato deverá ter, idade mínima de 15 anos e escolaridade equivalente a Ensino Fundamental Completo e ter conhecimento inicial em Língua inglesa equivalente ao A1 (do Quadro comum europeu, conforme tabela contida no edital).

 

3 DAS VAGAS

3.1 Fica autorizado o preenchimento de 30 (vinte) vagas para o Curso FIC em Introdução à Língua e Cultura Inglesa 2, conforme quadro abaixo:

Curso

Modalidade

Escolaridade mínima

Carga Horária

Total de Vagas

Introdução à Língua e Cultura Inglesa 1

Presencial.

Ensino Fundamental Completo.

60 horas

30 

 

  

3.2 As 30 vagas serão destinadas aos alunos egressos do Curso: Introdução à Língua e Cultura Inglesa, participantes do EDITAL N°9, DE 02 DE ABRIL DE 2019, em caráter experimental e a novos ingressantes. Os novos inscritos farão prova para avaliação de conhecimento inicial (equivalente ao Introdução à Língua e Cultura Inglesa).

 

3.3 Todos os inscritos participarão do sorteio das vagas disponibilizadas neste Edital, distribuídas nas seguintes categorias de concorrência:

  1. C1: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública;

  2. C2: Vagas reservadas para candidatos com deficiência, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública;

  3. C3: Vagas reservadas para demais candidatos, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública;

  4. C4: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública;

  5. C5: Vagas reservadas para candidatos com deficiência, com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública;

  6. C6: Vagas reservados para demais candidatos, com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública;

  7. C7: Vagas para ampla concorrência.

 

3.4 A distribuição das vagas dar-se-á de acordo com o quadro abaixo:

CURSO

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NOVAS

Cotas de inclusão

Vagas para Ampla Concorrência

TOTAL

Renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita

Renda superior a 1,5 salário mínimo per capita

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Demais candidatos

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Demais candidatos

C1

C2

C3

C4

C5

C6

C7

Introdução à Língua e Cultura Inglesa 2

2

3

3

2

3

14

30

 

3.5 Devido às características do sistema de inclusão social, não serão aceitos, nas categorias C1, C2, C3, C4, C5 e C6, candidatos que tenham estudado em escola particular, mesmo com bolsa de estudos parcial ou integral, e candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do artigo 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 de 20/12/1996), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado são gratuitas e ocorrerão no período de 01 de julho a 10 julho de 2019 no Campus Pinhais, on-line pelo link http://ifpr.edu.br/url_invalida/ .

 

4.2 Para requerer a inscrição o candidato deve cumprir o requisito exigido no item 2.7 e apresentar posteriormente, no ato da matrícula, os documentos listados no item 7 deste edital.

4.3 Antes de requerer a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.4 As informações fornecidas no requerimento de inscrição são de responsabilidade do candidato, dispondo o IFPR do direito de excluir do processo de seleção, aquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.5 A alteração dos dados preenchidos pelo candidato pode ocorrer apenas no momento da inscrição, após esse período não será permitida nenhuma alteração.

4.6 No ato de inscrição, o candidato deverá assinalar qual a categoria de concorrência de escolha. Não serão admitidas alterações.

4.7  Todas as informações preenchidas no ato da inscrição serão validadas através da apresentação da documentação, solicitada no ato da matrícula. Em caso de não conformidade, o candidato será automaticamente desclassificado.

4.8 O candidato deverá realizar a inscrição via on-line.

4.9 Caso o candidato seja menor de 18 anos de idade, a inscrição deverá ser efetuada por seu responsável, que comparecerá no ato de matrícula juntamente com o inscrito.

4.10 O comprovante de inscrição trata-se do documento com o qual o candidato, nos momentos exigidos, comprovará a efetivação de sua inscrição.

4.11 A Comissão do Processo Seletivo do Campus divulgará no dia 17 de julho de 2019 a Lista dos candidatos inscritos no processo de seleção na página virtual do campus e também no seu quadro de avisos.

 

5 DA SELEÇÃO

5.1 A primeira etapa de seleção deste Processo Seletivo será realizada por meio de  prova escrita para avaliação de conhecimentos mínimos de língua inglesa, visto que este curso é continuação do curso Introdução à língua e cultura inglesa 1, que ocorrerá dia 25 de julho de 2019, às 19 horas e 30 minutos, no campus Pinhais, sala 5. Estarão aptos para a próxima etapa (o sorteio) os que obtiverem 70 % de acertos. Bem como, os alunos egressos concluintes do Curso Introdução à Língua e Cultura Inglesa (que não precisarão fazer a prova).

5.2 Divulgação do resultado da prova dia 29 de julho de 2019.

5.3 Caso o número de candidatos egressos do Curso: Introdução à Língua e Cultura Inglesa 2 mais os alunos que obtiveram conceitos A, B e C na prova escrita ultrapasse o número de vagas ofertadas para o curso, a seleção será realizada por meio de sorteio público entre os candidatos restantes nesta etapa.

5.4 No caso de necessidade de realização de sorteio público, este será realizado em sessão pública, no dia 30 de julho de 2019 às 14h no Campus Pinhais, situado na Rua Humberto de Alencar Castelo Branco, 1575 – Jardim Amélia – Pinhais/PR.

5.5 É obrigatória a apresentação de um documento de identificação para ingresso na sala do Sorteio Público.

5.6 A partir das 13h45 não será mais permitido o ingresso na sala do Sorteio Público.

5.7 Durante o sorteio, serão convidadas 2 (duas) pessoas, devidamente identificadas, para participar e conferir os procedimentos do sorteio.

5.8 Não é obrigatória a presença do candidato ou de seu responsável legal no Sorteio Público.

5.9 O Sorteio Público será organizado pela Comissão de Processos Seletivos do Campus com apoio da Direção Geral do Campus, podendo ser acompanhado pelos candidatos e demais interessados, em sessão pública.

5.10 Cada candidato será representado no Sorteio Público pelo seu nome constante na inscrição.

5.11 O Sorteio Público será realizado por meio de urna, onde serão depositados os nomes dos candidatos inscritos, aprovados na primeira fase, somados aos alunos egressos do Curso: Introdução à Língua e Cultura Inglesa.

5.12 O sorteio consistirá em duas fases.

5.13 Na segunda fase, o Sorteio será realizado por etapas, em que a sequência de nomes sorteados representará a ordem de classificação dos candidatos, respeitando-se o número de 30 vagas, nas categorias de concorrência, conforme segue:

  1. Etapa 1: o sorteio será feito dentre os candidatos inscritos na categoria C1;

  2. Etapa 2: o sorteio será feito dentre os candidatos inscritos na categoria C2;

  3. Etapa 3: o sorteio será feito dentre os candidatos inscritos na categoria C3;

  4. Etapa 4: o sorteio será feito dentre os candidatos inscritos na categoria C4;

  5. Etapa 5: o sorteio será feito dentre os candidatos inscritos na categoria C5;

  6. Etapa 6: o sorteio será feito dentre os candidatos inscritos na categoria C6;

  7. Etapa 7: o sorteio será feito dentre os candidatos inscritos na categoria C7;

  8. Etapa 8:. As vagas que não forem preenchidas por alguma das categorias de concorrência serão disponibilizadas para sorteio entre todos os inscritos e não contemplados, independente da categoria de escolha.

5.14 Na segunda fase, preenchidas todas as vagas da Chamada Geral, haverá o sorteio da Lista de Espera, única e geral, da qual constarão todos os candidatos inscritos e que não tenham sido contemplados na primeira fase, independente da escolha de categoria de concorrência. Serão sorteados candidatos até 50% a mais que o número de vagas, ou seja, até 15 candidatos para a lista de espera.

5.15 No transcurso do Sorteio Público será lavrada uma ata, da qual constará a relação nominal dos candidatos contemplados na Lista de Chamada Geral, de acordo com sua classificação e categoria de concorrência e na Lista de Espera, de acordo com a classificação. 

5.16 Após sua leitura e aprovação pela Comissão, a ata será assinada por, pelo menos 02 (dois) membros da Comissão presentes, 02 (duas) testemunhas e facultativamente pelos demais presentes.

 

6. DO RESULTADO

6.1 O resultado da prova será divulgado dia 29 de julho de 2019 no site do campus Pinhais http://ifpr.edu.br/url_invalida/ .

6.2 O resultado provisório do sorteio, caso este ocorra, contendo a lista de candidatos classificados, tanto para chamada geral, como para lista de espera, será divulgado no dia 31 de julho de 2019 no site do campus http://ifpr.edu.br/url_invalida/ e também no seu quadro de avisos.

6.3 Após a publicação do resultado provisório do sorteio, o candidato terá do dia 01 às 8h00 ao dia 02 de agosto de 2019, até às 17h para recorrer do resultado publicado, devendo, para isso, utilizar o link http://ifpr.edu.br/url_invalida/ . 

6.4 Os recursos referentes ao resultado provisório serão analisados pela Comissão de Processos Seletivos do Campus.

6.5 O resultado definitivo do Processo Seletivo será divulgado no dia 05 de agosto de 2019 na página virtual do campus e também no seu quadro de avisos.

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 Os candidatos convocados em Chamada Geral deverão realizar a matrícula na Secretaria Acadêmica do Campus Pinhais, no período de 07 e 08 de agosto de 2019, das 08h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30.

7.2 Os candidatos menores de 18 anos serão representados por seus responsáveis legais, devendo portar Cédula de Identidade (RG).

7.3 Por ocasião da matrícula, o candidato convocado deverá entregar os seguintes documentos:

  1. uma fotocópia autenticada ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus, da Cédula de Identidade (RG) do candidato ou Registro Nacional de Estrangeiro do candidato, dentro da validade;

  2. uma fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do Campus;

  3. uma fotocópia simples de documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página virtual http://ifpr.edu.br/url_invalida/) - se o RG possui o número do CPF, esta fotocópia torna-se não obrigatória;

  4. uma fotocópia autenticada do Título de Eleitor (candidatos maiores de 18 anos, exceto indígenas), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do Campus;

  5. uma fotocópia autenticada do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos e menores de 45 anos, exceto indígenas), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do Campus;

  6. uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental Completo ou equivalente, ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do Campus;

  7. comprovante de residência (água, luz ou telefone);

  8. foto 3x4 recente.

7.4 O candidato convocado poderá apresentar comprovante de nível de escolaridade superior ao exigido no Edital.

7.5 Para os candidatos aprovados nas vagas de inclusão, além da documentação prevista no item 7.3, deverão apresentar no ato de matrícula:

  1. Histórico Escolar comprovando que todos os anos do ensino fundamental, de acordo com os requisitos do curso, foram cursados em escola pública, para os candidatos concorrentes nas categorias C1, C2, C3, C4, C5 e C6;

  2. Declaração de renda familiar bruta (ANEXO I), para candidatos concorrentes nas categorias C1, C2 e C3;

  3. Autodeclaração de que é de cor preta ou parda ou que pertence a grupo indígena (ANEXO II), para candidatos concorrentes nas categorias C1 e C4;

  4. Atestado ou Laudo médico para candidatos concorrentes nas categorias C2 e C5.

  5. Os candidatos que realizaram seus estudos no exterior, exceto países integrantes do Mercosul, além dos documentos dos itens anteriores, deverão apresentar o documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil (fotocópia acompanhada do original ou autenticada).

7.7 O candidato convocado poderá realizar a matrícula pessoalmente ou representado por outra pessoa mediante procuração particular (ANEXO III) acompanhada da documentação exigida.

7.8 A matrícula somente será deferida mediante a apresentação de toda a documentação exigida por este edital.

7.9 O candidato que, por algum motivo, não levar determinada documentação no ato da matrícula preencherá Formulário de Documentos Faltantes, fornecido a ele pela Secretaria Acadêmica, e terá um prazo de até 3 (três) dias úteis para a entrega da referida documentação. Após esse prazo, não ocorrendo a entrega da mesma, o candidato não terá sua matrícula efetivada, liberando a vaga para o próximo candidato da lista de espera e será eliminado da seleção.

7.10 O candidato que não comparecer ao campus para efetivar a matrícula no período estipulado ou o aluno ingressante que, após a matrícula, não obtiver frequência de pelo menos 1 (um) dia letivo, nos primeiros 5 (cinco) dias letivos do curso, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo, não cabendo recurso, sendo chamado o próximo candidato selecionado em lista de espera ou em sessão pública, conforme item “DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES”.

 

8 DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES

8.1 Restando vagas a serem preenchidas após o término do prazo da matrícula da chamada geral, o campus poderá realizar chamadas complementares para preenchimento das vagas remanescentes as quais serão divulgadas na página virtual do campus e também no seu quadro de avisos.

8.2 As chamadas complementares serão realizadas por meio da convocação nominal dos candidatos em lista de espera.

8.3 Em caso de ausência total de candidatos em lista de espera poderá haver nova seleção pública, em data a ser divulgada pelo Campus.

 

9 DO CRONOGRAMA

EVENTOS

PRAZOS

Inscrições

01/07/2019 a 10/07/2019

Divulgação dos candidatos inscritos

17/07/2019

Prova 

25/07/2019 às 19h30

Divulgação do resultado da prova

29/07/2019

Sorteio Público

30/07/2019 às 14h00

Resultado provisório

31/07/2019

Recursos

01/08/2019 à 02/08/2019

Homologação do Resultado Final

05/08/2019

Matrícula

07/08/2019 a 08/08/2019

Início das aulas

13/08/2019 às 19h00

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realizará este Processo Seletivo Simplificado, não podendo alegar desconhecimento ou discordância dos mesmos.

10.2 Informações contidas neste Edital como datas, horários e outras, poderão sofrer alterações, cabendo ao candidato o acompanhamento constante das eventuais retificações do mesmo na página virtual do campus e também no seu quadro de avisos.

10.3 As informações pessoais fornecidas pelo candidato são de inteira responsabilidade do mesmo. Declarações falsas acarretarão sanções previstas em lei (artigo 299 do Código Penal).

10.4 Terá sua matrícula cancelada, em qualquer época, o candidato que tenha realizado o Processo Seletivo Simplificado ou a matrícula usando informações ou documentos falsos ou outros meios ilícitos.

10.5 Os documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado fornecidos pelos candidatos serão guardados por 10 (dez) meses após a divulgação dos resultados, sendo descartados em seguida.

10.6 O IFPR poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular este Processo Seletivo devendo o candidato do curso afetado submeter-se a novas seleções em datas e locais fixados pelo IFPR.

10.7 O IFPR poderá, por motivos relevantes, cancelar o curso previsto neste Edital.

10.8 Entende-se como motivo relevante, para fim de cancelamento de curso, a inscrição de candidatos ao processo seletivo simplificado em número inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de vagas oferecidas.

10.9 Em caso de dúvidas, o IFPR – Campus Pinhais atenderá os candidatos através do telefone 041-3375.4970 em dias úteis, das 08h30 às 11h30 e das 12h30 às 17h00.

10.10 Qualquer informação em relação ao Processo Seletivo Simplificado que o candidato venha a solicitar por telefone não se reveste de caráter oficial.

10.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado do Campus e pela Direção Geral do Campus.

 

 

Pinhais, 28 de junho de 2019

 

 

_____________________________________________

Professor Celso Luiz Buiar

Diretor Geral Pró-Tempore do Campus Pinhais


 

Curitiba, 28 de junho de 2019.

 

 

 

Assinado:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CELSO LUIZ BUIAR, DIRETOR(a), em 28/06/2019, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://ifpr.edu.br/url_invalida/, informando o código verificador 0345385 e o código CRC CB7957FD.



ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO

EM CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

 

DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA

 

 

Eu,__________________________________________________________________________, RG nº _______________________________, CPF nº ________________________________, para fim de matrícula no Curso de Formação Inicial e Continuada em ________________________________________________________________________, regido pelo Edital nº _______/__________ que possuo renda familiar bruta de R$ __________________.

 

Declaro, nos termos da legislação brasileira, em especial os artigos 297 a 299 do Código Penal, em pleno vigor, que as informações relativas à renda bruta familiar, discriminada no quadro acima, são verdadeiras, tendo como referencial a data da assinatura desta declaração, ao tempo que assevero estar ciente de que, a qualquer momento, os informes contidos neste documento poderão ser solicitados pelo IFPR, para fins de comprovação.

 

 

_____________________ ,_____de_________________ de _______.

 

 

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) ou representante legal

 

 

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO

 EM CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

 

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS

 

 

Eu,___________________________________________________________________________, RG nº ___________________________, CPF nº ______________________, para os fins de atender ao Edital de Processo Seletivo Simplificado para ingresso em Curso de Formação Inicial e Continuada, no que se refere à reserva de vagas para candidatos pretos,    pardos e indígenas, DECLARO que sou ___________________________________.

 

Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta Declaração, estarei sujeito a penalidades legais, inclusive aquela descrita na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, a qual dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, qual seja: A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais.

 

 

_______________, ______ de _____________ de _______.

 

 

 

______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) ou representante legal

 

 

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO

EM CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

 

PROCURAÇÃO PARA MATRÍCULA

 

Eu,__________________________________________________________________________, estado civil ______________________________, RG nº______________________________, CPF nº_____________________________, nacionalidade ______________________________, residente e domiciliado(a) na rua/av. _______________________________________ ______________________________________________________________________________, nomeio e constituo meu (minha) bastante procurador(a) ______________________________________________________________________________, estado civil ______________________________, RG nº______________________________, CPF nº_____________________________, nacionalidade ______________________________, residente e domiciliado(a) na rua/av. _________________________________________________ ______________________________________________________________________________,  para MATRÍCULA do(a) candidato(a) _______________________________________________, RG nº ________________________, no Processo Seletivo Simplificado para o ingresso no Curso de Formação Inicial e Continuada em _______________________________________________, em atendimento ao Edital nº _______/__________.

 

 

_____________________ ,_____de_________________ de _______.

 

 

 

_____________________________________________

Assinatura do(a) outorgante

 

 

 

_____________________________________________

Assinatura do(a) outorgado(a)


Referência: Processo nº 23411.007339/2019-19 SEI nº 0345385

   INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | PINHAIS/DG/IFPR/PINHAIS-DG/PINHAIS
   Av. Victor Ferreira do Amaral, 306,3º Andar  Curitiba - PR | CEP CEP 82530-230  - Brasil

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