Edital N°20, de 03 de julho de 2019
SELEÇÃO DE BOLSISTA PIBIC - ÁREA GEOGRAFIA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC JR. IFPR/CNPQ
EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA - PIBIC-Jr
O Diretor Geral Pró – Tempore do Campus Pinhais do IFPR, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 1631 de 20 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 02 de janeiro de 2018, seção 2, página 26,
CONSIDERANDO: O EDITAL Nº 05/2019 – DIEXT/PROEPPI, por meio da coordenação do projeto de pesquisa “REFLEXÕES SOBRE A GEOGRAFIA URBANA: as dinâmicas contemporâneas de reprodução do espaço urbano e o direito à cidade”, torna público:
Processo de Seleção de estudantes, dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do IFPR Campus Pinhais, para atuar como bolsista no projeto supracitado, aprovados pela Pró-reitora de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal do Paraná – PROEPPI/IFPR.
2. DAS ATIVIDADES E DA BOLSA
2.1. As atividades previstas para os bolsistas incluem:
a) desenvolver em conjunto com os coordenadores o plano de trabalho indicado na proposta com dedicação de 12 (doze) horas semanais;
b) elaborar relatórios para apreciação dos coordenadores.
4.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 03 e 05 de julho de 2019 com o professor Felipe Comitre ou com a técnica em assuntos educacionais Jovana Ritter, na sala dos professores ou na seção pedagógica do IFPR campus Pinhais.
Parágrafo único. A carta de intenções e a redação deverão ser entregues até o dia 26 de julho para o coordenador do projeto. A avaliação de ambas será feita por uma banca composta por 03 (três) docentes (coordenador, vice coordenadora e docente convidado).
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Serão critérios para a classificação dos candidatos:
a) Carta de intenções – 0 a 40 pontos;
b) Redação – 0 a 60 pontos;
c) Ser membro do projeto de pesquisa: 30 pontos (que serão somados ao resultado da carta de intenções e da entrevista).
Parágrafo único. Em caso de empate será dada preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver histórico escolar com melhor aproveitamento acadêmico.
7. DAS CONDIÇÕES DA BOLSA
7.1. As condições para obter a bolsa são:
b) estar regularmente matriculado no IFPR durante toda a vigência da bolsa;
c) possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);
f) apresentar histórico escolar com rendimento satisfatório;
g) elaborar relatórios para apreciação do coordenador;
h) apresentar toda a documentação necessária, dentro do prazo previsto;
Parágrafo único. Para poder receber bolsa do Programa de Bolsas de Extensão – IFPR, os bolsistas selecionados deverão atender à seguinte condição: não possuir relação de parentesco de até 2º grau com nenhum dos coordenadores da proposta.
8. DAS BOLSAS
7.1 O bolsista receberá bolsa com vigência de 12 (doze) meses[1] no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais – R$250,00 do IFPR + R$100,00 do CNPQ.
9. DO RESULTADO
9.1. Os resultados serão divulgados no dia 27 de julho de 2019 nos murais informativos do IFPR Campus Pinhais e no site desta unidade – http://ifpr.edu.br/url_invalida/.
[1] Serão disponibilizados 7 meses com o recurso financeiro de 2019 e os demais 5 meses estão condicionados ao orçamento de 2020
Curitiba, 03 de julho de 2019.
Assinado:
Documento assinado eletronicamente por CELSO LUIZ BUIAR, DIRETOR(a), em 03/07/2019, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://ifpr.edu.br/url_invalida/, informando o código verificador 0349254 e o código CRC 42035123. |
Referência: Processo nº 23411.008906/2019-54 | SEI nº 0349254 |
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