Publicado em
PROCESSO SELETIVO IFPR 2022 – CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
CAMPUS PITANGA
EDITAL 05 – RESULTADO PROVISÓRIO DO SORTEIO PÚBLICO
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS PITANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA Nº 1197, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021, publicada no DOU de 04/10/2021, seção 2, página 25 torna público o resultado provisório dos convocados para a Matrícula no Processo Seletivo descentralizado para ingresso no Curso Técnico de Nível Médio, na modalidade presencial, ofertado para o ano letivo de 2022 no Campus Pitanga, conforme estabelecido no Art. 20 do Edital IFPR/Pitanga nº 102, de 26 de novembro de 2021, uma vez que não houve número de inscritos suficiente para preenchimento do número de vagas ao processo seletivo, e conforme disposto no Art. 42 § 6 do EDITAL N°102, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021, Não haverá sorteio público se o número de inscritos for menor que o número de vagas. Nesse caso, todas as inscrições serão direcionadas para ampla concorrência e todos os candidatos serão classificados em ordem alfabética. Dessa forma segue lista provisória de convocados para realização da matrícula no período de 17 a 21 de janeiro de 2022:
NOME DO CANDIDATO |
Cristiane Aparecida Degan |
Dhámillyn Laire da Silva Santos |
Eduardo Rafael Rosa Pereira |
Elielton Barreto |
Guilherme Becher |
Henrique Daniel Pereira de Godoy |
Ingrid Ferreira da Silva |
Jenifer Gabriele Fernandes Petroski |
João Olimpio Matos Dos Santos |
Julia Maciel Alves Martins |
Kaique Akira Handa |
Kauã Pittner Muniz |
Keila Dos Santos |
Kethelem Lima de Moraes |
Larissa Munhoz Ancelmo |
Lucas Emanuel Batista Rank |
Lucas Soares |
Luis Henrique de Paula Mendes |
Maria Eduarda Javoski |
Mariana da Silva de Lara |
Natalia Hrysay |
Pablo José Ferreira da Silva |
Pablo Ryan Veres da Costa |
Pedro Henrique Borges da Costa |
Pedro Henrique Rodrigues Vicentin |
Rayssa Domingos Moreira |
Rodrigo Fogaça dos Santos |
Rosimara Vidal Dos Santos |
Sara Gabrielly Morski |
Tamiris Rodrigues da Silva |
Tiago Kueten Crozetta |
Vinicius Dal Santo |
Yasmin Batista Grande |
Art. 43 Os resultados provisório e final do Sorteio Público, com a classificação dos candidatos, serão divulgados por meio de listagem nominal no endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/
§ 1º A divulgação do resultado provisório será disponibilizado no dia 10 de janeiro de 2022, e dele caberá recurso nos dias 11 e 12 de janeiro de 2022, exclusivamente em formulário específico, que também estará disponível no endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/
§ 2º A publicação da homologação do resultado final do sorteio público será no dia 13 de janeiro de 2022.
É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação dos editais bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, a qual se dará no endereço eletrônico do campus, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
Conforme artigos 46, 47, 48, 49 e 51, do edital supra citado:
Art. 46 Para efetivação da matrícula os candidatos classificados dentro do limite de vagas, e de acordo com as modalidades de concorrência deverão entregar os documentos listados nos incisos e parágrafos do Art. 49 deste Edital, no período de 17 a 21 de janeiro de 2022.
Art. 47 A Matrícula será realizada mediante recebimento, análise e aprovação dos documentos listados no Art. 49 e seus dispositivos subsequentes neste Edital, com o devido atendimento às exigências previstas para os candidatos aprovados em cotas de inclusão, quando for o caso.
Art. 48 A Matrícula será válida apenas para o ano letivo de 2022.
Art. 49 Para a Matrícula, o candidato classificado deverá entregar na Secretaria Acadêmica do Campus os seguintes documentos:
I – requerimento de matrícula devidamente preenchido, disponível na Secretaria Acadêmica do Campus;
II – Cédula de Identidade (RG) ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida. Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (dentro da validade), ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem;
III – para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Integrados, que exigem como requisito o Ensino Fundamental: Declaração de conclusão de curso do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano); ou certificação emitida por meio de exames certificadores oficiais realizados por instituições públicas; ou Declaração de matrícula no 1º ano do Ensino Médio no ano de 2021. A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula;
IV – certidão de Nascimento ou de Casamento, caso não tenha apresentado os documentos do inciso “II” acima;
V – documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br);
VI – certidão de Quitação Eleitoral (para maiores de 16 anos que já possuem título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também página eletrônica www.tse.jus.br
VII – comprovante de Quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade superior a 18 (dezoito) anos, exceto indígenas;
VIII – declaração de vacinação (candidatos menores de 18 anos): emitida e assinada por profissional de saúde, atestando que o adolescente está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização – PNI, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
IX – no caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:
a) declaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação nº 09/2001 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai;
b) documento de conclusão do ensino médio autenticado pela embaixada brasileira do País de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai.
X – Cédula de Identidade (RG) do responsável legal ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida (menores de 18 anos);
§ 1º Todos os documentos apresentados deverão ser originais e acompanhados por cópias para conferência por servidor da secretaria acadêmica do campus.
Art. 51 Os documentos entregues para a matrícula, conforme descrição expressa pelos Art. 49 e 50 deste Edital, serão analisados pela Secretaria Acadêmica do Campus no período de 17 a 21 de janeiro de 2022.