Edital de Vagas remanescentes IFPR 2022 – Campus Pitanga

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Edital de Vagas remanescentes IFPR 2022

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EDITAL N°4, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

EDITAL DE VAGAS REMANESCENTES PARA O CURSO TÉCNICO EM COOPERATIVISMO 2022 – ENSINO MÉDIO

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS PITANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA Nº 1197, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021, publicada no DOU de 04/10/2021, seção 2, página 25, e considerando as vagas remanescentes do EDITAL N°102, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 torna pública as normas que regem o processo seletivo descentralizado para vagas remanescentes para o ingresso dos estudantes no Curso Técnico de Nível Médio deste Campus, na modalidade presencial, ofertados para o ano de 2022, considerando a política de inclusão do IFPR para o ingresso de estudantes nos cursos. As inscrições ocorrerão no período de 26 de janeiro de 2022 a 01 de fevereiro de 2022.

TÍTULO I

DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

Art. 1º O presente Edital está fundamentado:

I – Na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

II – Na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a qual estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

III – Na Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras;

IV – Na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências;

V – Na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº13.409, de 28 de dezembro de 2016, pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa nº 19, de 6 de novembro de 2014, e na Portaria Normativa nº 9, de 05 de maio de 2017 que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em Instituições Federais de Ensino;

VI – Na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista; 

VII – Na Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, a qual dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior;

VIII – Na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

IX – Na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

X – Na Lei Estadual Paraná nº 19.534 de 04 de junho de 2018, torna obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até dezoito anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e Instrução Normativa Conjunta nº 01/2018 – SEED/SESA, que dispõe sobre Instruções para cumprimento da Lei Estadual nº 19.534, de 04 de junho de 2018. 

XI – Nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica; nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a lei nº 10.436, de 2002, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência (PcD) percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta;

XII – No Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal;

XIII – Na Resolução CEB/CNE nº 2, de 30 de janeiro de 2012, a qual define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;  

XIV – Na Súmula 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes;

XV – Na Resolução do Conselho Superior (Consup) IFPR nº 13, de 01 de setembro de 2011, que aprova e consolida o Estatuto do IFPR;

XVI – Na Resolução Consup IFPR nº 54, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Organização Didático Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do IFPR;

XVII – Na Resolução Consup IFPR nº 71, de 20 de dezembro de 2018, a qual aprova o regulamento dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – Neabi no âmbito do IFPR;

XVIII – Na Resolução CNE/CP nº 1/2021, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnico de Ensino Médio.

TÍTULO II

DO CURSO E VAGAS

Art. 2º  O Processo Seletivo do Campus Pitanga destina-se ao preenchimento das vagas para o curso Técnico em Cooperativismo conforme quadro abaixo.

CursoForma de OfertaQuantidadede TurmasTurnoDuraçãodo CursoVagasInício ano letivo 2022 
Técnico em CooperativismoIntegrado1Matutino4 anos1207/02/2022

CAPÍTULO I

DAS FORMAS DE OFERTA

Art. 3º O Curso Técnico de Nível Médio ofertado neste Edital, na modalidade presencial, é caracterizado pela forma de oferta:

I – Integrada – ofertada a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental. O curso é organizado de modo que o estudante, a partir de única matrícula na Instituição,  conclua o Ensino Médio juntamente a uma habilitação profissional técnica de nível médio;

CAPÍTULO II

DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CURSO

Art. 4º A seleção de candidatos para ingresso no Curso Técnico de Nível Médio, na forma de oferta Integrada, para o ano letivo de 2022, será realizada mediante Processo Seletivo, constituído por sorteio público.

Art. 5º A distribuição das vagas no curso e nas diferentes cotas de inclusão e ampla concorrência encontra-se no Anexo I e no Anexo II deste edital, respectivamente.

Parágrafo Único. O curso poderá sofrer adaptações metodológicas decorrentes da necessidade do enfrentamento de situação de calamidade pública.

Art. 6º O total das vagas ofertadas para o curso será disponibilizado da seguinte forma:

§ 1º  60% (sessenta por cento) do total das vagas ofertadas para o curso deste edital, são reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente (1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos) do Ensino Fundamental em escolas públicas do Brasil, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos(Encceja), Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Esse percentual será distribuído da seguinte maneira: 

I – 50% (cinquenta por cento) serão destinados aos candidatos que possuam renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional per capita (R$ 1.650,00), havendo reserva de vagas para candidatos de acordo com o Anexo II deste Edital:

  • autodeclarados pretos, pardos e indígenas, com deficiência;
  • autodeclarados pretos, pardos e indígenas;
  • pessoas com deficiência;
  • demais candidatos. 

II – 50% (cinquenta por cento) serão destinados aos candidatos que possuam renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional per capita (R$ 1.650,00), havendo reserva de vagas para candidatos de acordo com o Anexo II deste Edital:

  • autodeclarados pretos, pardos e indígenas, com deficiência;
  • autodeclarados pretos, pardos e indígenas;
  • pessoas com deficiência;
  • demais candidatos.

§ 2º  10% (dez por cento) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos;

§ 3º  5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos autodeclarados indígenas;

§ 4º  5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas aos candidatos com deficiência;

§ 5º  20% (vinte por cento) do total das vagas ofertadas para cada curso e turma são reservadas à Ampla Concorrência;

§ 6º Detalhamento das Vagas de Inclusão:

C1: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com deficiência, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo (R$1.650,00) per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública do 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos. 

C2: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo (R$1.650,00) per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública do 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos. 

C3: Vagas reservadas para candidatos com deficiência, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo (R$1.650,00) per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos. 

C4: Vagas reservadas para candidatos, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo (R$1.650,00) per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos. 

C5: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com deficiência, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo (R$1.650,00) per capita e que tenham cursado integralmente  em escola pública 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos. 

C6: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo (R$1.650,00) per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos. 

C7: Vagas reservadas para candidatos com deficiência, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo (R$1.650,00) per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos. 

C8: Vagas reservadas para candidatos, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo (R$1.650,00) per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos. 

C9: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos; 

C10: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados indígenas; 

C11: Vagas reservadas para candidatos com deficiência.

§ 7º – Poderão concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, os candidatos que se enquadrem em, ao menos, uma das seguintes situações:

I – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II – deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III – deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV – deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. Comunicação; 2. Cuidado pessoal; 3. Habilidades sociais; 4. Utilização dos recursos da comunidade; 5. Saúde e segurança; 6. Habilidades acadêmicas; 7. Lazer; e 8. Trabalho;

V – deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;

VI – Transtorno do Espectro Autista (TEA): deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações sociais, manifestada por comprometimento de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

VII – visão monocular: de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200, neste caso é utilizado o termo “cegueira legal”

§ 8º – A renda familiar bruta per capita (por pessoa) é a divisão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família.

Art. 7º Com relação às vagas que tratam o artigo 5º, disponibilizadas para o Processo Seletivo:

I – 80% (oitenta por cento) destinadas às políticas de inclusão;

II – a disponibilização de vagas para atendimento de políticas de inclusão está de acordo com os dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2010; 

III – devido às características do sistema de inclusão social, para as vagas de inclusão (Anexo II – Cotas C1; C2; C3; C4; C5; C6; C7; C8) não serão aceitos candidatos que tenham estudado em escola particular, mesmo com bolsa de estudos parcial ou integral, e candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais,  que, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.394/96, são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público, assim como não serão aceitos candidatos que tenham realizado seus estudos no exterior.

IV -Por escola pública compreende-se a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público.

V- As escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI, SENAC, SESC e outros), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita) não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na reserva de vagas.

Art. 8º Não poderão candidatar-se às vagas de cotas de inclusão  (C1; C2; C3; C4; C5; C6; C7; C8; C9; C10; C11) para os Cursos Técnicos de Nível Médio pessoas que já possuem curso superior. Esses candidatos poderão concorrer somente às vagas de Ampla Concorrência. 

TÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As inscrições para o processo seletivo de cursos técnicos de nível médio serão realizadas por meio eletrônico, conforme cronograma, normas e procedimentos definidos neste edital de abertura do processo seletivo.

Parágrafo único: As inscrições serão totalmente gratuitas.

Art. 10º Os interessados em participar do processo seletivo deverão se inscrever no formulário de inscrição eletrônico disponível no link <https://survey.ifpr.edu.br/index.php/268487?lang=pt-BR/CampusPitanga>, entre os dias 26 de janeiro de 2022 a 01 de fevereiro de 2022.

Art. 11 No ato da inscrição o candidato deverá:

I – Acessar  e preencher o formulário de inscrição eletrônico disponível em <https://survey.ifpr.edu.br/index.php/268487?lang=pt-BR/CampusPitanga>

§ 1º O candidato poderá inscrever-se apenas um vez. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do formulário de inscrição eletrônico. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

Art. 12 No ato da inscrição o candidato deverá, indicar a modalidade de Ampla Concorrência ou uma modalidade de Cota de Inclusão.

Art. 13 O candidato que se inscrever em uma modalidade de Cota de Inclusão concorrerá somente na cota escolhida, podendo ser remanejado:

I – para a Ampla Concorrência, ao final da lista do resultado final homologado do Processo Seletivo IFPR 2022, os candidatos que concorrem nas cotas de inclusão para pessoas pretas e pardas nos casos previstos em que não comprove a condição de cotista;

II – para a Ampla Concorrência, ao final da lista do resultado final homologado do Processo Seletivo IFPR 2022, caso o candidato que concorra à cota de inclusão para escola pública e renda nos casos previstos em que não comprove a condição de cotista;

III – para a Ampla Concorrência, na lista homologada dos candidatos inscritos, os candidatos que concorrem à cota de inclusão para Indígenas nos casos previstos em que não comprove a condição de cotista;

IV – para a Ampla Concorrência, na lista homologada dos candidatos inscritos, os candidatos que concorrem à cota de inclusão para deficientes nos casos previstos em que não comprove a condição de cotista;

Parágrafo único. Para o critério de desempate do remanejamento dos candidatos descritos nos incisos I e II deste artigo, terá a preferência o candidato mais idoso conforme data de nascimento informada no ato da inscrição ou apresentação da certidão de nascimento se necessário.

Art. 14 Os candidatos que optarem por concorrer a vagas reservadas para indígenas deverão:

I – no ato da inscrição, autodeclarar que se reconhece indígena;

II –  no ato da inscrição, anexar cópia do RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena, no campo solicitado no formulário de inscrição.

Art. 15 Os candidatos que optarem por concorrer a vagas reservadas para pessoas com deficiência, deverão:

I – no ato da inscrição, autodeclarar que é pessoa com deficiência;

II – no ato da inscrição, anexar cópia do atestado ou laudo médico, assinado por médico com registro no CRM e contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID), não sendo aceito exames e laudos sem CID e/ou assinados por profissionais sem registro no CRM, no campo solicitado no formulário de inscrição.

Art. 16 Os candidatos que optarem por concorrer a vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, deverão:

I – no ato da inscrição, autodeclarar que se reconhece preto ou pardo;

Art. 17 Os candidatos que optarem por concorrer a vagas reservadas para pessoas que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas ou que sejam membros de famílias com renda per capita mensal inferior a 1,5 salários mínimos, deverão:

I – no ato da inscrição, autodeclarar que é egresso de escola pública e que é membro de família com renda per capita mensal inferior a 1,5 salário mínimo;

Art. 18 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o processo seletivo de ingresso nos cursos técnicos do IFPR para o ano letivo de 2022.

Art. 19 Encerrado o período de inscrição o campus publicará lista provisória de inscritos que contenha:

I – nome completo dos candidatos;

II – modalidade de concorrência.

Art. 20 A publicação da lista provisória de inscritos será no dia 02 de fevereiro de 2022 no endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/

§ 1º Caberá recurso quanto à lista provisória de inscritos nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2022, por meio de formulário específico presente no endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/

§ 2º A publicação da homologação dos candidatos inscritos será no dia 06 de fevereiro de 2022.

§ 3º Nos recursos não serão permitidas solicitações de mudança de modalidade de concorrência escolhida no ato da inscrição.

Art. 21 Encerrado os período de recursos e após a análise destes, o campus publicará, por meio de edital próprio, conforme cronograma estabelecido neste edital de abertura do processo seletivo, a relação de inscrições homologadas contendo:

I – nome completo dos candidatos;


TÍTULO IV

DAS BANCAS DE VALIDAÇÃO PARA CANDIDATOS SELECIONADOS E CONVOCADOS 

NA CHAMADA GERAL

Art. 22 Todos os candidatos convocados, na chamada geral e nas chamadas complementares, em vagas reservadas para inclusão para pessoas que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública, pessoas que sejam membros de famílias com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo ou pessoas pretas ou pardas, deverão ter aferida a sua condição por meio de avaliação por banca presencial designada pelo diretor do campus para essa finalidade.

§ 1º Caso haja impedimentos de ordem sanitária, sobretudo decorrentes da pandemia de covid-19, as bancas de validação poderão acontecer de forma remota, conforme procedimentos a serem estabelecidos, tempestivamente, em edital específico do campus.

§ 2º Os candidatos que, mesmo inscritos em vagas reservadas para inclusão, em que o número de candidatos convocados em quaisquer chamadas for inferior ao número de vagas, serão dispensados das bancas de validação.

Art. 23 As bancas de validação acontecerão nos termos e conforme prazos e procedimentos estabelecidos neste edital.
 

DAS BANCAS DE VALIDAÇÃO PARA VAGAS DE INCLUSÃO DESTINADAS A PRETOS E PARDOS (C1; C2; C5; C6; C9)

Art. 24 Os candidatos convocados nas vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas serão submetidos, em todas as chamadas do processo seletivo, à Banca de Validação da Autodeclaração, mediante processo de entrevista de heteroidentificação.

Art. 25 A convocação e cronograma com data, local e horário de realização da entrevista de heteroidentificação para as bancas de validação da autodeclaração será publicada, no endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/, no dia 07 de fevereiro de 2022.

Parágrafo único. É de responsabilidade do candidato consultar, na página virtual do campus, a data, horário e local de realização da entrevista de heteroidentificação.

Art. 26 Os candidatos com menos de dezoito anos de idade deverão comparecer à entrevista de heteroidentificação acompanhados de seu responsável legal ou pessoa maior de idade por este autorizada.

Parágrafo único. Não será permitida ao responsável legal ou acompanhante de candidatos qualquer interferência na entrevista de heteroidentificação.

Art. 27 Sempre que possível, a banca de validação, com, no mínimo, 3 (três) membros, assegurada a heterogeneidade de raça/cor e gênero, será composta por:

I – representante(s) de movimentos sociais de afirmação e valorização da diversidade étnico-racial;

II – representante(s) de núcleos de estudo e/ou grupos de pesquisa e/ou pesquisadoras(es) e/ou cidadão com experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo;

III – outros representantes da sociedade civil.

Art. 28 A autodeclaração de pessoa preta ou parda deverá ser preenchida e assinada pelo candidato e entregue à banca de validação no início da entrevista de heteroidentificação.

Art. 29 A autodeclaração de pessoa preta ou parda será confirmada pelo candidato e analisada pela banca de validação, prioritariamente com base no fenótipo e, complementarmente, nas perguntas feitas pela banca nos termos do protocolo de entrevista.

§ 1º Entende-se por fenótipo o conjunto de características do indivíduo, predominantemente a cor de pele, a textura do cabelo e o formato do rosto que, combinados ou não, permitirão acolher ou rejeitar a autodeclaração.

§ 2º Os critérios fenotípicos descritos no parágrafo anterior são os que possibilitam, nas relações sociais estabelecidas, o mútuo reconhecimento (candidato/banca de validação) do indivíduo preto e pardo).

Art. 30 O Resultado Provisório das Bancas de Validação será disponibilizado na página virtual do campus, no dia 09 de fevereiro de 2022, conforme cronograma deste edital de abertura do processo seletivo.

Art. 31 Da decisão da banca de validação, objeto do reconhecimento ou não da condição da autodeclaração de pretos e pardos, caberá recurso, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2022 exclusivamente  em  formulário  específico, disponível no endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/.

§ 1º O candidato deverá consultar, no dia 07 de fevereiro de 2022, no endereço eletrônico do IFPR Campus Pitangahttps://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ o cronograma com data e horário de sua apresentação, para a Banca de Validação da Autodeclaração para vagas de inclusão destinadas a pretos e pardos, não cabendo ao candidato qualquer escolha ou preferência por data ou horário.

§ 2º A realização das Bancas Recursais de Validação, para os candidatos pretos e pardos ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2022.

§ 3º Sobrevindo decisão da Banca de Validação que não reconheça a condição de preto e pardo, o candidato será excluído da condição de cotista e remanejado para o final da lista na ampla concorrência do resultado final homologado, considerando o critério para reclassificação:

I – candidato mais idoso conforme data de nascimento informada no ato da inscrição ou  apresentação da certidão de nascimento se necessário.

§ 4º A publicação do resultado das Bancas Recursais de Validação para os candidatos pretos e pardos ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2022 e a homologação das matrículas deferidas será disponibilizada no endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ no dia 15 de fevereiro de 2022.

Art. 32 A publicação do Resultado Definitivo das Bancas de Validação será disponibilizada na página virtual do campus, na data estabelecida pelo respectivo edital de abertura do processo seletivo.

DAS BANCAS DE VALIDAÇÃO PARA VAGAS DE INCLUSÃO DESTINADAS AOS INDÍGENAS E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (C1; C3; C5; C7; C10; C11)

Art. 33 Os candidatos inscritos nas vagas destinadas aos indígenas e às pessoas com deficiência (C1; C3; C5; C7; C10; C11) previstas neste Edital, deverão comprovar por meio de documentos,  a sua condição de cotista.

§ 1º Os candidatos inscritos nas vagas para pessoas com deficiência terão o atestado ou laudo médico submetidos à Banca de Validação, para atestar a condição de deficiente. O atestado médico, emitido por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, no qual se ateste a espécie, grau ou nível da deficiência declarada, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

§ 2º Os candidatos inscritos nas vagas para indígenas terão o RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação emitida e assinada por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena submetidos à Banca de Validação, para atestar a condição de indígena.

§ 3º A Banca de Validação avaliará os documentos no período de 07 a 08 de fevereiro de 2022.

§ 4º A Banca de Validação emitirá parecer observando:

I – o critério da Classificação Internacional de Doenças – CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente para comprovação da deficiência.

II – o RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena submetidos à Banca de Validação, para atestar a condição de indígena.

§ 5º A Publicação do Resultado Provisório das Bancas de Validação será no dia 08 de Fevereiro de 2022.

§ 6º Da decisão da Banca de Validação, objeto do reconhecimento ou não da condição de cotista,   caberá  recurso  nos  dias  09 e 10 de fevereiro de  2022,  exclusivamente   em formulário específico e disponível  no endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ .

§ 7º A Publicação do resultado final das Bancas de Validação e a homologação dos candidatos inscritos será disponibilizada no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/  no dia 11 de fevereiro de 2022.

§ 8º Sobrevindo decisão da Banca de Validação que não reconheça a condição de indígena ou pessoa com deficiência, o candidato será excluído da condição de cotista e remanejado para a ampla concorrência na lista de homologação de candidatos inscritos.


DAS BANCAS DE VALIDAÇÃO PARA VAGAS DE INCLUSÃO DESTINADAS A EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO. (C1; C2; C3; C4)

Art. 34 Os candidatos aprovados nas vagas de inclusão C1; C2; C3; C4; deverão comprovar por meio de documentos, a sua condição de cotista.

Art. 35 Os candidatos convocados para matrícula, nas vagas de inclusão C1; C2; C3; C4; deverão entregar os documentos listados no Art. 49, deste Edital, no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022, na Secretaria Acadêmica do Campus Pitanga.

Art. 36 Os candidatos terão os documentos listados nos incisos I, II e III deste artigo submetidos à Banca de Validação para comprovação da sua condição de cotista.

I – declaração de conclusão do Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano) contendo a informação de que tenha cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano); ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano); ou certificação emitida por meio de exames certificadores oficiais realizados por instituições públicas; ou Declaração matrícula no 1º ano do Ensino Médio no ano de 2021 contendo a informação de que tenha cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano).

II – documentos que comprovem a renda familiar, listados no Anexo III – A.

§ 1º devido às características do sistema de inclusão social, não serão aceitos, nessa categoria, candidatos que tenham cursado algum dos anos/séries do Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano) em escola particular, mesmo com bolsa de estudos parcial ou integral, e candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola frequentada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público.

§ 2º Na falta de um ou mais documentos previstos nos incisos I e II deste artigo, ou a não comprovação da condição de cotista o candidato será remanejado para o final da lista na  ampla concorrência, considerando o critério para reclassificação:

         I – candidato mais idoso conforme data de nascimento informada no ato da inscrição ou  apresentação da certidão de nascimento se necessário.

§ 3º A Banca de Validação será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros.

§ 4º A Banca de Validação avaliará os documentos no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022.

§ 5º A Publicação do Resultado Provisório das Bancas de Validação será no dia 11 de fevereiro de 2022.

§ 6º Da decisão da Banca de Validação, objeto do reconhecimento ou não da condição de cotista, caberá recurso nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2022 exclusivamente no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/

§ 7º A Publicação do resultado final das Bancas de Validação será disponibilizada no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ no dia 16 de fevereiro de 2022.

§ 8º A Publicação da homologação das  matrículas deferidas será disponibilizada no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ no dia 18 de fevereiro de 2022.

§ 9º Sobrevindo decisão da Banca de Validação que não reconheça a condição de cotista o candidato será excluído da condição de cotista e remanejado para o final da lista na ampla concorrência, considerando o critério para reclassificação:

           I – candidato mais idoso conforme data de nascimento informada no ato da inscrição ou  apresentação da certidão de nascimento se necessário.

III – comprovante de inscrição do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CAD.ÚNICO) que deverá ser gerado exclusivamente no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ ou pelo aplicativo Meu CadÚnico, mediante consulta realizada informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO, contendo as seguintes informações:
a) nome do candidato;
b) data de nascimento do candidato;
c) número de Identificação Social (NIS) do candidato;
d) nome da mãe do candidato;
e) nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do candidato;
f) valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 SM (um salário-mínimo e meio)
vigente em 2021;
g) data de entrevista: é considerado válido o cadastro cuja data de entrevista seja de até dois anos antes da data de publicação do
edital do processo seletivo do campus;
h) Município/UF onde está cadastrado;
i) chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento; e
j) data de consulta não anterior ao primeiro dia de inscrições do processo seletivo.

DAS BANCAS DE VALIDAÇÃO PARA VAGAS DE INCLUSÃO DESTINADAS A EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO. (C5; C6; C7; C8)

Art. 37 Os candidatos aprovados nas vagas de inclusão C5; C6; C7; C8; deverão comprovar por meio de documentos, a sua condição de cotista.

Art. 38 Os candidatos convocados para matrícula, nas vagas de inclusão C5; C6; C7; C8; deverão entregar os documentos listados no Art. 49, deste Edital, no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022, na Secretaria Acadêmica do Campus Pitanga.

Art. 39 Os candidatos terão os documentos listados no inciso I deste artigo submetidos à Banca de Validação para comprovação da sua condição de cotista.

I – declaração de conclusão do Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano) contendo a informação de que tenha cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano); ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano); ou certificação emitida por meio de exames certificadores oficiais realizados por instituições públicas; ou Declaração matrícula no 1º ano do Ensino Médio no ano de 2021 contendo a informação de que tenha cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano).

§ 1º devido às características do sistema de inclusão social, não serão aceitos, nessa categoria, candidatos que tenham cursado algum dos anos/séries do Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano) em escola particular, mesmo com bolsa de estudos parcial ou integral, e candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola frequentada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público.

§ 2º Na falta de um ou mais documentos previstos no inciso I deste artigo, ou a não comprovação da condição de cotista o candidato será remanejado para o final da lista na  ampla concorrência, considerando o critério para reclassificação:

I – candidato mais idoso conforme data de nascimento informada no ato da inscrição ou  apresentação da certidão de nascimento se necessário.

§ 3º A Banca de Validação será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros.

§ 4º A Banca de Validação avaliará os documentos no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022.

§ 5º A Publicação do Resultado Provisório das Bancas de Validação será no dia 11 de fevereiro de 2022.

§ 6º Da decisão da Banca de Validação, objeto do reconhecimento ou não da condição de cotista, caberá recurso nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2022 exclusivamente no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/

§ 7º A Publicação do resultado final das Bancas de Validação será disponibilizada no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ no dia 16 de fevereiro de 2022.

§ 8º A Publicação da homologação das  matrículas deferidas será disponibilizada no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ no dia 18 de fevereiro de 2022.

§ 9º Sobrevindo decisão da Banca de Validação que não reconheça a condição de cotista o candidato será excluído da condição de cotista e remanejado para o final da lista na ampla concorrência, considerando o critério para reclassificação:

I – candidato mais idoso conforme data de nascimento informada no ato da inscrição ou  apresentação da certidão de nascimento se necessário.

TÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

CAPÍTULO I

DOS SORTEIOS PÚBLICOS

Art. 40 A seleção para ingresso no Curso Técnico de Nível Médio ofertado neste Edital, na modalidade presencial, será efetivada compreendendo a realização de sorteio público no dia 07 de fevereiro de 2022.

Art. 41 Participarão dos sorteios públicos todos os candidatos que tiveram sua inscrição homologada conforme publicação no dia 07 de fevereiro de 2022 no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/

§ 1º É de responsabilidade do candidato o acompanhamento virtual dos sorteios públicos nas datas estabelecidas no Art. 40 deste Edital.

§ 2º O link para acompanhamento dos sorteios públicos será disponibilizado no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/

Art. 42 O sorteio público será realizado virtualmente por meio de sistema de sorteio eletrônico organizado pelo IFPR Campus Pitanga e acompanhados por três pessoas indicadas pelo Colégio de Dirigentes do Campus.

§ 1º O sistema deverá realizar o sorteio, de forma randômica, de acordo com as inscrições homologadas, considerando o número de vagas ofertadas.

§ 2º Para o sorteio, o sistema deverá gerar um código único, de modo que possa ser reproduzido, quantas vezes forem necessárias, o resultado idêntico deste sorteio para esse determinado código (semente), para fins de auditoria.

§ 3º O sorteio público será transmitidos pelo IFPR Campus Pitanga pelo canal próprio disponível no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/

§ 4º O sorteio público será gravado, e o link da gravação será disponibilizado no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ assim como, poderá também, ser requerido ao Campus pelos interessados.

§ 5º Cada candidato será identificado no sorteio público pelo número de inscrição de acordo: 

I – com a lista de inscrições homologadas descrita no artigo 41 deste Edital;

II – com o disposto no § 1º do artigo 42 deste Edital.

§ 6º Não haverá sorteio público se o número de inscritos for menor que o número de vagas. Nesse caso, todas as inscrições serão direcionadas para ampla concorrência e todos os candidatos serão classificados em ordem alfabética. Além disso as etapas de bancas de validação serão suprimidas e o candidato poderá apresentar documentação para matrícula do dia 07 a 11 de fevereiro de 2022.

§ 7 No transcurso do sorteio público, serão lavradas atas, assinadas pelos membros presentes, nas quais constará a classificação dos candidatos sorteados.

DOS RESULTADOS

Art. 43 Os resultados provisório e final do Sorteio Público, com a classificação dos candidatos, serão divulgados por meio de listagem nominal no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/

§ 1º A divulgação do resultado provisório será disponibilizado no dia 07 de fevereiro de 2022, e dele caberá recurso nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2022, exclusivamente em formulário específico, que também estará disponível no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/

§ 2º A publicação da homologação do resultado final do sorteio público será no dia 10 de fevereiro de 2022.


DA CLASSIFICAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS

Art. 44 A classificação dos candidatos será realizada de acordo com os critérios estabelecidos abaixo:

I – na modalidade de concorrência homologada (Cota ou Ampla Concorrência);

II – na ordem em que forem sorteados.

Art. 45 Os candidatos sorteados dentro do limite de vagas, e de acordo com as modalidades de concorrência, serão convocados para matrícula. Os demais candidatos comporão lista de espera, podendo ser convocados em chamadas complementares.

§ 1º As vagas não preenchidas em alguma das cotas, sem candidatos em lista de espera, serão disponibilizadas para concorrência entre as demais cotas com lista de suplência de candidatos classificados, obedecendo às seguintes ordens de prioridade:

VAGAPRIORIDADES DE COTISTAS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS NÃO PREENCHIDAS LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
C1 ⇨C2 ⇨C3 ⇨C4 ⇨C5 ⇨C6 ⇨C7 ⇨C8 ⇨AC
C2 ⇨C1 ⇨C3 ⇨C4 ⇨C5 ⇨C6 ⇨C7 ⇨C8 ⇨AC
C3 ⇨C4 ⇨C1 ⇨C2 ⇨C5 ⇨C6 ⇨C7 ⇨C8 ⇨AC
C4 ⇨C3 ⇨C1 ⇨C2 ⇨C5 ⇨C6 ⇨C7 ⇨C8 ⇨AC
C5 ⇨C6 ⇨C7 ⇨C8 ⇨C1 ⇨C2 ⇨C3 ⇨C4 ⇨AC
C6 ⇨C5 ⇨C7 ⇨C8 ⇨C1 ⇨C2 ⇨C3 ⇨C4 ⇨AC
C7 ⇨C8 ⇨C5 ⇨C6 ⇨C1 ⇨C2 ⇨C3 ⇨C4 ⇨AC
C8 ⇨C7 ⇨C5 ⇨C6 ⇨C1 ⇨C2 ⇨C3 ⇨C4 ⇨AC
C9 ⇨C10 ⇨C11 ⇨AC ⇨C1; ⇨ C2; ⇨ C3; ⇨ C4; ⇨ C5; ⇨ C6; ⇨ C7; ⇨ C8
C10 ⇨C11 ⇨C9 ⇨AC ⇨C1; ⇨ C2; ⇨ C3; ⇨ C4; ⇨ C5; ⇨ C6; ⇨ C7; ⇨ C8
C11 ⇨C9 ⇨C10 ⇨AC ⇨C1; ⇨ C2; ⇨ C3; ⇨ C4; ⇨ C5; ⇨ C6; ⇨ C7; ⇨ C8

§ 2º. As vagas não preenchidas na Ampla Concorrência (AC), sem candidatos em lista de espera, serão disponibilizadas para concorrência entre as demais cotas com lista de suplência de candidatos classificados, conforme descrito no quadro acima.

TÍTULO VI

DA MATRÍCULA

Art. 46 Para efetivação da matrícula os candidatos classificados dentro do limite de vagas, e de acordo com as modalidades de concorrência deverão  entregar os documentos listados nos incisos e parágrafos do Art. 49 deste Edital, no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022.

Art. 47 A Matrícula será realizada mediante recebimento, análise e aprovação dos documentos listados no Art. 49 e seus dispositivos subsequentes neste Edital, com o devido atendimento às exigências previstas para os candidatos aprovados em cotas de inclusão, quando for o caso.

Art. 48 A Matrícula será válida apenas para o ano letivo de 2022.

Art. 49 Para a Matrícula, o candidato classificado deverá entregar na Secretaria Acadêmica do Campus  os seguintes documentos:

I – requerimento de matrícula devidamente preenchido, disponível na Secretaria Acadêmica do Campus;

II – Cédula de Identidade (RG) ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida. Para os estrangeiros será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (dentro da validade), ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem;

III – para os candidatos que foram aprovados nos Cursos Técnicos Integrados, que exigem como requisito o Ensino Fundamental: Declaração de conclusão de curso do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano); ou certificação emitida por meio de exames certificadores oficiais realizados por instituições públicas; ou Declaração de matrícula no 1º ano do Ensino Médio no ano de 2021. A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula;

IV – certidão de Nascimento ou de Casamento, caso não tenha apresentado os documentos do inciso “II” acima;

V – documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br);

VI – certidão de Quitação Eleitoral (para maiores de 16 anos que já possuem título eleitoral), que poderá ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também página eletrônica www.tse.jus.br

VII – comprovante de Quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade superior a 18 (dezoito) anos, exceto indígenas;

VIII – declaração de vacinação (candidatos menores de 18 anos): emitida e assinada por profissional de saúde, atestando que o adolescente está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização – PNI, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;

IX – no caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:

a) declaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação nº 09/2001 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai;

b) documento de conclusão do ensino médio autenticado pela embaixada brasileira do País de origem, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai.

X – Cédula de Identidade (RG) do responsável legal ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida (menores de 18 anos);

§ 1º Todos os documentos apresentados deverão ser originais  e acompanhados por cópias para conferência por servidor da secretaria acadêmica do campus.

Art. 50 Os candidatos aprovados nas vagas de inclusão destinadas a egressos de escola pública (C1; C2; C3; C4; C5; C6; C7; C8), além da documentação prevista nos incisos e parágrafos do Art. 49, deste Edital, deverá ter parecer de deferimento homologado pela Banca de Validação.

Art. 51 Os documentos entregues para a matrícula, conforme descrição expressa pelos Art. 49 e 50 deste Edital, serão analisados pela Secretaria Acadêmica do Campus no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022.

§ 1º O Resultado Preliminar da análise dos documentos entregues para a matrícula será disponibilizado no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ no dia 14 de fevereiro de 2022.

§ 2º Da decisão do Resultado Preliminar da análise dos documentos entregues para a matrícula caberá recurso nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2022 exclusivamente em formulário específico e disponível no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/

§ 3º O resultado dos recursos contra o Resultado Preliminar da análise dos documentos entregues para a matrícula será disponibilizado no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ no dia 17 de fevereiro de 2022.

§ 4º A publicação da homologação das matrículas deferidas será disponibilizada no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ no dia 18 de fevereiro de 2022.

Art. 52 O candidato que não apresentar documento obrigatório conforme os incisos e  parágrafos do Art. 49 e Art. 50 não terá sua matrícula efetivada.

Art. 53 O aluno ingressante que não realizar confirmação de sua matrícula nos primeiros 5 (cinco) dias letivos depois da sua matrícula, perderá o direito à vaga, sendo chamado o próximo candidato selecionado em lista de espera ou em sessão pública, conforme a seção “DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES” deste Edital, não cabendo recurso.

Art. 54 A não efetivação da matrícula, em conformidade com as normas deste Edital, no período estipulado, acarretará na eliminação automática do candidato no Processo Seletivo IFPR 2022.

TÍTULO VI

DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES

Art. 55 As chamadas complementares serão realizadas por meio da convocação nominal dos candidatos em lista de espera disponibilizado no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/.

§ 1º É de responsabilidade do Campus gerar a lista dos candidatos que serão convocados para suprir as vagas ociosas após a homologação das matrículas em chamada anterior .

§ 2º Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada, esta passará automaticamente para a convocação de candidatos de outras cotas conforme descrito no Art. 45 e seus parágrafos conforme expresso neste Edital, de acordo com a tabela de prioridade de cotistas para preenchimento de vagas.

§ 3º. Não sendo contemplado o parágrafo anterior, as vagas ociosas serão remanejadas para a ampla concorrência.

DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES

Art. 56 O Campus fará até duas Chamadas Complementares e elas serão publicadas no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ , conforme estabelecido no CRONOGRAMA deste edital.

Parágrafo único. Os candidatos convocados pelas Chamadas Complementares serão listados nominalmente considerando o sistema de cotas.

Art. 57 Para efetivação da matrícula, os candidatos deverão entregar os documentos listados nos parágrafos e incisos do Art. 49 deste Edital, conforme CRONOGRAMA constante do edital.

Art. 58 A Matrícula será realizada mediante recebimento, análise e aprovação dos documentos listados nos parágrafos e incisos do Art. 49 deste Edital, com o devido atendimento às exigências previstas para os candidatos aprovados em cotas de inclusão, quando for o caso.

Art. 59 A Matrícula será válida apenas para o ano letivo de 2022.

Art. 60 Os candidatos aprovados nas vagas de inclusão destinadas a egressos de escola pública (C1; C2; C3; C4; C5; C6; C7; C8), além da documentação prevista nos incisos e parágrafos do Art. 49, deste Edital, deverá ter parecer de deferimento homologado pela Banca de Validação.

Art. 61 Os documentos entregues para a matrícula, conforme os incisos e parágrafos do Art. 49 e Art. 50 deste Edital, serão analisados pela Secretaria Acadêmica do Campus nas datas definidas no CRONOGRAMA deste edital.

§ 1º O Resultado Preliminar da análise dos documentos entregues para a matrícula será disponibilizado no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ , conforme CRONOGRAMA deste edital.

§ 2º Da decisão do Resultado Preliminar da análise dos documentos entregues para a matrícula caberá recurso nas datas definidas no  CRONOGRAMA deste edital.

§ 3º O resultado dos recursos contra o Resultado Preliminar da análise dos documentos entregues para a matrícula será disponibilizado no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022//.

§ 4º A publicação da homologação das matrículas deferidas será disponibilizada no  endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ .

Art. 62 O candidato que não apresentar documento obrigatório conforme os incisos e parágrafos do Art. 49 e Art. 50 não terá sua matrícula efetivada.

Art. 63 O aluno ingressante que não realizar confirmação de sua matrícula, por meio de registro de frequência, nos primeiros 5 (cinco) dias letivos após a sua matrícula, perderá o direito à vaga, sendo chamado o próximo candidato selecionado em lista de espera ou em sessão pública, conforme a seção “DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES” deste Edital, não cabendo recurso.

Art. 64 A não efetivação da matrícula, em conformidade com as normas deste Edital, no período estipulado, acarretará na eliminação automática do candidato no Processo Seletivo IFPR 2022.

CRONOGRAMA

DataProcedimento
26 de janeiro de 2022Publicação do Edital
26 de janeiro de 2022 a 01 de fevereiro de 2022Inscrições para o ProcessoSeletivo IFPR 2022
01 de fevereiro de 2022até as 23h59minÚltimo dia de inscrição
02 de fevereiro de 2022Análise dos Atestados ou Laudos MédicosAnálise dos documentos dos candidatos Indígenas
02 de fevereiro de 2022Lista Provisória de InscritosResultado de Análise dos Atestados ou Laudos MédicosResultado de Análise dos documentos dos candidatos Indígenas
03 a 03 de janeiro de 2022Recursos contra a Lista Provisória de InscritosRecursos contra o resultado da Análise dos Atestados ou Laudos MédicosRecursos contra o resultado da Análise dos documentos dos candidatos Indígenas
07 de fevereiro de 2022Homologação dos Candidatos Inscritos
07 de fevereiro de 2022Realização do Sorteio Público
07 de fevereiro de 2022Resultado provisório do Sorteio Público
08 a 09 de janeiro de 2022Recurso contra o resultado do Sorteio Público
10 de fevereiro de 2022Homologação do Resultado Final do Sorteio Público
07 de fevereiro de 2022Publicação do cronograma das bancas de heteroidentificação
07 a 11 de fevereiro de 2022Entrega de documentos para avaliação da condição de egresso de Escola Pública e comprovação de RendaEntrega de documentos para realização da Matrícula
07 a 11 de fevereiro de 2022Realização das Bancas Heteroidentificação
07 a 11 de fevereiro de 2022Realização Bancas para verificação da condição de egresso de Escola Pública e comprovação de Renda
07 a 11 de fevereiro de 2022Análise dos documentos para realização da matrícula
08 de fevereiro de 2022Resultado Provisório das Bancas de Verificação da condição de egresso de Escola PúblicaResultado Provisório das Bancas de Verificação de RendaResultado Provisório das Bancas de heteroidentificaçãoResultado preliminar da análise dos documentos para matrícula
09 a 10 de fevereiro de 2022Período de recursos contra o Resultado Provisório das Bancas de Verificação da condição de egresso de Escola PúblicaPeríodo de recursos contra o Resultado Provisório das Bancas de Verificação de RendaPeríodo de recursos contra o Resultado Provisório das Bancas de heteroidentificaçãoPeríodo de recursos contra o Resultado preliminar da análise dos documentos para matrícula
11 de fevereiro de 2022Divulgação do cronograma das Bancas Recursais de Heteroidentificação
14 de fevereiro de 2022Realização Bancas Recursais de Heteroidentificação
14 de fevereiro de 2022Resultados dos recursos contra o Resultado Provisório das Bancas de Verificação da condição de egresso de Escola PúblicaResultados dos recursos contra o Resultado Provisório das Bancas de Verificação de RendaResultados dos recursos contra o Resultado Provisório das Bancas de heteroidentificaçãoResultado dos recursos contra o Resultado preliminar da análise dos documentos para matrícula
14 de fevereiro de 2022Publicação das Matrículas Deferidas
15 de fevereiro de 2022Publicação do Edital da 1ª Chamada Complementar
16 de fevereiro de 2022 Publicação das Matrículas Deferidas 
17 de fevereiro de 2022Publicação do Edital da 2ª Chamada Complementar
25 de fevereiro de 2022Publicação das Matrículas Deferidas

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 65 As informações contidas neste Edital poderão sofrer alterações, cabendo ao candidato o acompanhamento constante de eventuais retificações por meio do endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ .

Art. 66 As informações pessoais fornecidas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e estarão protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Declarações falsas acarretarão sanções previstas em lei e poderão ocasionar a perda da vaga.

Art. 67 Os documentos relativos ao Processo Seletivo IFPR 2022 fornecidos pelos candidatos serão guardados por dez meses após a divulgação do resultado (Chamada Geral), sendo descartados em seguida, e estarão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Art. 68 O candidato classificado que tenha realizado o Processo Seletivo IFPR 2022 ou a Matrícula usando informações ou documentos falsos ou outros meios ilícitos terá seu registro cancelado, em qualquer época.

Art. 69 O IFPR poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular o Sorteio Público.

Art. 70 O IFPR poderá, por outros motivos relevantes, cancelar o curso previsto neste edital, por meio de novo edital publicado no endereço eletrônico do campus que o oferta e no endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/.

§ 1º Os candidatos aprovados em curso cuja oferta de turma(s) tenha(m) sido cancelada(s) conforme o caput poderão solicitar matrícula em outro(s) curso(s), na secretaria acadêmica do campus, conforme previsto no Edital de cancelamento.

§ 2º A solicitação de matrícula pelo candidato, conforme previsto no parágrafo anterior, para ser efetivada deverá aguardar o esgotamento da lista de classificação dos candidatos do curso pretendido, ficando este, em lista de espera no campus.

§ 3º Caso exista a vaga disponível, conforme o parágrafo anterior, será considerado para a efetivação da matrícula a classificação do candidato em sua opção do curso cancelado.

Art. 71 A Pró-Reitoria de Ensino (Proens) e o campus poderão cancelar a oferta de turmas cujo número de candidatos inscritos seja inferior a 60% (sessenta por cento) do total de vagas ofertadas em cada curso e turma previstos neste edital.

§ 1º A publicação do edital referente ao cancelamento de curso(s) previsto no caput, caso haja, ocorrerá até a véspera do primeiro dia letivo de cada curso, e sua divulgação se dará pela página eletrônica do respectivo campus.

§ 2º Os candidatos aprovados em curso cuja oferta de turma(s) tenha(m) sido cancelada(s) conforme o caput poderão solicitar matrícula em outro(s) curso(s), na secretaria acadêmica do campus, conforme previsto no Edital de cancelamento.

§ 3º A solicitação de matrícula pelo candidato, conforme previsto no parágrafo anterior, para ser efetivada deverá aguardar o esgotamento da lista de classificação dos candidatos do curso pretendido, ficando este, em lista de espera no campus.

§ 4º Caso exista a vaga disponível, conforme o parágrafo anterior, será considerado para a efetivação da matrícula a classificação do candidato do curso cancelado.

Art. 72 Em caso de dúvidas, os candidatos serão atendidos por meio do endereço de e-mail disponibilizado pelo campus secretaria.pitanga@ifpr.edu.br.

Art. 73 Qualquer informação em relação ao Processo Seletivo IFPR 2022 que o candidato venha a solicitar por telefone não se reveste de caráter oficial.

Art. 74 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, a qual se dará no endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

Art. 75 No interesse da Administração, o IFPR poderá cancelar o Processo Seletivo IFPR 2022 ou determinar a nulidade deste Edital.

Art. 76 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Direção Geral do Campus e Comissão de Processo Seletivo do IFPR.

Curitiba, 26 de janeiro de 2022.

Assinado:


Documento assinado eletronicamente por LUCIANO RUDNIKDIRETOR(a) SUBSTITUTO(a), em 26/01/2022, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1573412 e o código CRC 289CE762.

ANEXO I

EDITAL DE VAGAS REMANESCENTES IFPR Nº 04/2022 CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

CURSO E VAGAS OFERTADAS

CAMPUS PITANGA
CursoForma de OfertaQuantidade de turmasTurnoDuração do cursoVagasInício ano letivo 2022
TÉCNICO EM COOPERATIVISMOINTEGRADO1MATUTINO4 ANOS1207/02/2022
Total de Vagas Remanescentes 12

ANEXO II

EDITAL IFPR Nº 04/2022

CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS GERAIS E VAGAS RESERVADAS DE COTAS DE INCLUSÃO

CATEGORIAS QUE DEVEM SER INDICADAS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Ampla Concorrência: Vagas reservadas para concorrência geral.

C1: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com deficiência, com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos; 

C2: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos; 

C3: Vagas reservadas para candidatos com deficiência, com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos; 

C4: Vagas reservadas para candidatos, com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos; 

C5: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com deficiência, com renda superior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos; 

C6: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda superior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos; 

C7: Vagas reservadas para candidatos com deficiência, com renda superior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos; 

C8: Vagas reservadas para candidatos, com renda superior a 1,5 salário mínimo per capita e que tenham cursado integralmente em escola pública o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; ou da 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos; 

C9: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos;

C10: Vagas reservadas para candidatos autodeclarados indígenas;

C11: Vagas reservadas para candidatos com deficiência.

ANEXO III – A

EDITAL IFPR Nº 04/2022

CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR MENSAL

* Para os candidatos optantes pelas categorias de concorrência de até 1,5 salários mínimos (C1; C2; C3; C4) que possuem inscrição no CadÚnico.

I – Apresentar comprovante de inscrição do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CAD.ÚNICO) que deverá ser gerado exclusivamente no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ ou pelo aplicativo Meu CadÚnico, mediante consulta realizada informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO, contendo as seguintes informações:

a) nome do candidato;

b) data de nascimento do candidato;

c) número de Identificação Social (NIS) do candidato;

d) nome da mãe do candidato;

e) nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do candidato;

f) valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 SM (um salário-mínimo e meio) vigente em 2021;

g) data de entrevista: é considerado válido o cadastro cuja data de entrevista seja de até dois anos antes da data de publicação do edital do processo seletivo do campus;

h) Município/UF onde está cadastrado; i) chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento; e

j) data de consulta não anterior ao primeiro dia de inscrições do processo seletivo.

* Para os candidatos optantes pelas categorias de concorrência de até 1,5 salários mínimos (C1; C2; C3; C4) que NÃO possuem inscrição no CadÚnico.

Documentação comum a todos os membros do núcleo familiar e ao candidato:

  1. Preencher e assinar a Declaração de Renda Bruta Familiar (Anexo III – B);
  2. Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade (RG) ou Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação, para todos os integrantes do núcleo familiar;
  3. CPF de todos os integrantes do núcleo familiar, maiores de 18 anos;
  4. Comprovante de residência;
  5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, para todos os integrantes maiores de 18 anos, a qual deverá conter as páginas da: foto, qualificação civil, contratos de trabalho e a próxima página em branco de contrato de trabalho. Ou, Carteira de Trabalho Digital em PDF Único atualizada, contendo todos os dados pessoais e contratos de trabalho. Caso não possua esse CTPS, declarar de próprio punho a situação;
  6. Declaração de Imposto de Renda completa Exercício 2021, ano calendário 2020, para os maiores de 18 anos, caso declarante.
  7. Para todos os maiores de 18 anos não declarantes de Imposto de Renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/ConsRest/Atual.app/index.ASP

Documentação de renda para TODOS os integrantes da família maiores de 18 anos:

Caso o núcleo familiar seja composto por integrantes de diferentes categorias (assalariados, autônomos etc.), cada membro deverá apresentar a documentação referente a sua própria categoria.

1. DESEMPREGADOS, ESTUDANTES OU DONA(O) DE CASA:

a) Em caso de desemprego recente, apresentar Rescisão de Contrato e comprovante de recebimento do seguro desemprego, e/ou;

b) Preencher e assinar a Declaração – Não Possui Renda Mensal (Anexo III – C).

2. TRABALHADORES ASSALARIADOS (celetistas, servidores públicos, empregado doméstico, aprendizes):

a)  Contracheques/holerites dos três meses anteriores à inscrição.

3. APOSENTADOS, PENSIONISTAS, E DEMAIS BENEFICIÁRIOS DO INSS.

a) Extrato de pagamento do benefício do INSS, emitido pelo endereço virtual: https://meu.inss.gov.br/#/login, demonstrando o valor bruto recebido dos três últimos meses anteriores à inscrição; OU

b) Extrato bancário detalhado  com a identificação do titular,  contendo o número do benefício do INSS e o valor integral do benefício (sem desconto de empréstimo consignado), dos três meses anteriores à inscrição; OU

c) Preencher e assinar declaração de próprio punho, relatando a renda mensal, (Anexo III – D), informando o valor integral do benefício e extrato bancário  emitido pelo caixa eletrônico; OU

d) Comprovante de aposentadoria (caso não seja INSS).

4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Preencher e assinar declaração de próprio punho relatando a atividade desenvolvida como autônomo ou liberal e a renda bruta mensal (Anexo III – D), e;

b) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos três meses anteriores à inscrição, compatíveis com a renda declarada, e;

c) Quaisquer declarações tributárias dos três meses anteriores à inscrição no processo seletivo, referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.

5. EMPRESÁRIO OU PESSOAS COM PARTICIPAÇÃO EM COTAS DE EMPRESAS OU MICROEMPRESAS:

a) Preencher e assinar declaração de próprio punho relatando a atividade desenvolvida e a renda como empresário/microempreendedor (Anexo III – D) E

b) Pró-labores dos três últimos meses anteriores à inscrição, E;

c) Declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – DIPJ, exercício 2021 ano calendário 2020, acompanhado do recibo de entrega, quando houver;

d) Declaração completa de Informações socioeconômicas e Fiscais (DEFIS- Simples Nacional) para Microempresários e Empresários de Pequeno Porte, quando houver; 

e) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), quando houver,

6. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:

a) Preencher e assinar declaração de próprio punho relatando a atividade desenvolvida como microempreendedor e a renda mensal (Anexo III – D), e;

b) Declaração Anual CNPJ MEI (DASN-SIMEI).

7. TRABALHADORES DO MERCADO INFORMAL: (atividade sem vínculo empregatício, não possui contrato de trabalho, não contribui com INSS).

a) Preencher e assinar declaração de próprio punho, relatando a renda bruta mensal e a atividade desenvolvida como trabalhador informal (Anexo III – D).

8. ESTAGIÁRIOS ou BOLSISTAS:

a) Contrato de estágio/bolsa, ou;

b) Termo de Compromisso de estágio/bolsa.

9. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) devidamente registrado(s) em cartório, acompanhado(s) dos recibos dos três meses anteriores à inscrição ou;

b) Preencher e assinar declaração de próprio punho relatando o valor recebido, acompanhada dos recibos dos três últimos meses anteriores à inscrição.

10. PARA CASOS DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA:

a) Decisão judicial discriminando o nome do(s) beneficiários e o valor a ser pago, ou;

b) Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição constando o valor recebido, ou;

c) Preencher e assinar declaração de próprio punho, relatando o beneficiário e o valor mensal recebido de pensão, (Anexo III – D).

11. ATIVIDADE RURAL:

a) Declaração do sindicato rural, associação, cooperativa ou prefeitura, contendo o valor recebido mensalmente ou anualmente e informações detalhadas atividade desenvolvida, ou

b) Preencher e assinar declaração de próprio punho, contendo o valor recebido mensalmente ou anualmente, e informações da atividade desenvolvida. Anexando as 3 (três últimas) notas fiscais  de vendas de produtos, (Anexo III – D), e;

c)  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, quando houver

d)  Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso.

ANEXO III – B

EDITAL IFPR Nº 04/2022

DECLARAÇÃO DE RENDA BRUTA FAMILIAR

Se você mora em pensão ou mora sozinho e depende dos seus pais ou responsáveis para pagar suas despesas, eles e seus irmãos, caso tenha, deverão constar da tabela.

NomeParentescoidadeOcupaçãoRenda mensal bruta
     
     
     
     

______________________, _____ de _____________ de __________.

___________________________________

Assinatura do estudante

___________________________________

Assinatura do responsável legal

(Caso o candidato seja menor de idade)

ANEXO III – C

EDITAL IFPR Nº 04/2022

DECLARAÇÃO – NÃO POSSUI RENDA MENSAL

Eu,______________________________________, RG ____________________, CPF _____________________, DECLARO, sob as penas das leis, que não recebi, nos meses três meses anteriores à inscrição no processo seletivo, salários, proventos, pensões por morte, aposentadorias, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros.

Declaro, também estar ciente das penalidades legais a que estou sujeito(a):

Crime de Falsidade Ideológica

Art. 299- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Crime de Estelionato

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena- Reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa.

Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino esta declaração para que surtam seus efeitos legais.

____________________,______ de _____________ de ________

___________________________________

Assinatura do declarante      

ANEXO III – D

EDITAL IFPR Nº 04/2022

DECLARAÇÃO DE RENDA

Eu _____________________________________________________, portador do RG_________________________, CPF_________________________ declaro para os devidos fins que sou:

(  ) trabalhador informal (sem contribuição ao INSS)

( ) trabalhador autônomo/liberal (com contribuição ao INSS)

( ) atividade rural

( ) Empresário ou pessoas com participação em cotas de empresas ou microempresas

( ) Microempreendedor Individual – MEI

( ) Aposentados/ pensionistas e beneficiários de auxílio-doença e demais benefícios INSS

( ) pensão alimentícia: nome beneficiários:________________________________________________________________

Exercendo atualmente a profissão/ocupação de _______________________________________ e recebendo mensalmente o valor aproximado de R$_________________________.

E, por isso ser expressão da verdade, comprometo-me a fazer prova onde necessário for, para os devidos fins de direito, repartições públicas federais, autarquias e onde mais necessário for, na forma da Lei.

Declaro também estar ciente das penalidades legais a que estou sujeito(a):

Crime de Falsidade Ideológica

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Crime de Estelionato

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena- Reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa.

Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino esta declaração para que surtam seus efeitos legais.

__________________________, _____/_____/_____

                         Local                              Data

_________________________________________

Assinatura do/a declarante

ANEXO IV

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS

Eu,_________________________________________________________________, 

CPF nº __________________________________________________, portador do RG nº ________________________________, declaro para os devidos fins atender ao EDITAL Nº 158/2021 no que se refere à reserva de vagas para candidatos pretos ou pardos. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta Declaração, estarei sujeito a penalidades legais, inclusive aquela descrita na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, a qual dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, qual seja: “A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais.”

_______________, ______ de ____________ de _________.

___________________________________

Assinatura do estudante

___________________________________

Assinatura do responsável legal


ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS INDÍGENAS

Eu,_________________________________________________________________, 

CPF nº __________________________________________________, portador do RG nº ________________________________, declaro para os devidos fins atender ao EDITAL Nº 158/2021 no que se refere à reserva de vagas para candidatos indígenas. Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta Declaração, estarei sujeito a penalidades legais, inclusive aquela descrita na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, a qual dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, qual seja: “A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais.”

_______________, ______ de ____________ de _________.

___________________________________

Assinatura do estudante

___________________________________

Assinatura do responsável legal

ANEXO VI

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 

Eu,_________________________________________________________________, 

CPF nº __________________________________________________, portador do RG nº ________________________________, declaro para os devidos fins atender ao EDITAL Nº 158/2021 no que se refere à reserva de vagas para candidatos com deficiência (PcD). Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta Declaração, estarei sujeito a penalidades legais, inclusive aquela descrita na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, em seu artigo 9º, a qual dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, qual seja: “A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais.”

_______________, ______ de ____________ de _________.

___________________________________

Assinatura do estudante

___________________________________

Assinatura do responsável legal

ANEXO VII

EDITAL IFPR Nº 04/2022

CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

ENDEREÇO DO CAMPUS

CAMPUS PITANGA
ENDEREÇO Rua Jose de Alencar, nº 1.080 – Vila Planalto   /  TELEFONE (42) 3646 – 4737
PÁGINA ELETRÔNICA https://ifpr.edu.br/pitanga/
EMAIL CONTATO secretaria.pitanga@ifpr.edu.br
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