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EDITAL 09 – Resultado Preliminar da análise dos documentos entregues para a matrícula no PROCESSO SELETIVO-2022
O DIRETOR DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS PITANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA Nº 1092, DE 31 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 01/09/2021, seção 2, página 37, torna público o Resultado Preliminar da análise dos documentos entregues para a matrícula dos candidatos do Processo Seletivo descentralizado para ingresso no Curso Técnico de Nível Médio, na modalidade presencial, ofertado para o ano letivo de 2022 no Campus Pitanga, vagas remanescentes, conforme estabelecido no Art. 20 do EDITAL N°4, DE 26 DE JANEIRO DE 2022, conforme segue:
Nome do Candidato | Situação |
Gabriela Bottega Baggio | Indeferido – Não apresentou a documentação do art. 49 do edital n. 42/2022. |
Heloysa Seben Pittner | Deferido |
José Henrique Batista | Indeferido – Não apresentou a documentação do art. 49 do edital n. 42/2022. |
Kauan Nepomuceno dos Santos | Deferido |
Leticia Jaskiw dos Santos | Deferido |
Pablo Ryan Veres da Costa | Indeferido – Não apresentou a documentação do art. 49 do edital n. 42/2022. |
Vale ressaltar que:
Art. 51 Os documentos entregues para a matrícula, conforme descrição expressa pelos Art. 49 e 50 deste Edital, serão analisados pela Secretaria Acadêmica do Campus no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022.
§ 1º O Resultado Preliminar da análise dos documentos entregues para a matrícula será disponibilizado no endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ no dia 14 de fevereiro de 2022.
§ 2º Da decisão do Resultado Preliminar da análise dos documentos entregues para a matrícula caberá recurso nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2022 exclusivamente em formulário específico e disponível no endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/
§ 3º O resultado dos recursos contra o Resultado Preliminar da análise dos documentos entregues para a matrícula será disponibilizado no endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ no dia 17 de fevereiro de 2022.
§ 4º A publicação da homologação das matrículas deferidas será disponibilizada no endereço eletrônico do IFPR Campus Pitanga https://ifpr.edu.br/pitanga/processo-seletivo-integrado-2022/ no dia 18 de fevereiro de 2022.
Art. 52 O candidato que não apresentar documento obrigatório conforme os incisos e parágrafos do Art. 49 e Art. 50 não terá sua matrícula efetivada.
Art. 53 O aluno ingressante que não realizar confirmação de sua matrícula nos primeiros 5 (cinco) dias letivos depois da sua matrícula, perderá o direito à vaga, sendo chamado o próximo candidato selecionado em lista de espera ou em sessão pública, conforme a seção “DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES” deste Edital, não cabendo recurso.
Art. 54 A não efetivação da matrícula, em conformidade com as normas deste Edital, no período estipulado, acarretará na eliminação automática do candidato no Processo Seletivo IFPR 2022.