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Publicada portaria que disciplina procedimentos relativos ao direito de férias no IFPR

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Foi publicada nesta terça-feira (1) portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados por técnicos, docentes EBTT, professores substitutos e estagiários no que diz respeito ao direito de férias. O documento substitui instrução interna anterior e altera procedimentos relativos à solicitação e gozo de férias.

Etapas
A partir da Portaria 2594/Progepe de 01 de novembro de 2016, para técnicos administrativos e docentes EBTT, deixa de existir, no âmbito do IFPR, a exigência do período mínimo de 10 dias por período de férias solicitadas. Continua valendo a opção de divisão do período de férias em até três etapas, porém, agora, não há padrões de quantidade de dias pré-determinados para cada uma dessas etapas.

Cargos de Direção e Funções Gratificadas
Fica garantido aos servidores que substituem titulares de cargos de direção ou de funções gratificadas o pagamento do valor proporcional ao período de substituição, independente de investidura em CD ou FG.

A designação do substituto deverá ser realizada por meio de Portaria, que será emitida pelo Chefe de Gabinete do Reitor; Pró-Reitores; Diretor de Educação a Distância; Diretor de Dtic ou Diretores-Gerais dos campi ao qual estão vinculados os servidores substitutos e substituídos antes do início das férias do servidor a ser substituído e cuja cópia irá compor o processo de pagamento de substituição.

Estagiários
A nova Portaria 2594/Progepe contempla o direito às férias dos Estagiários do IFPR, que fazem jus a 15 (quinze) dias de férias a cada 6 (seis) meses de efetivo exercício. O gozo dos dias devem ser usufruídos um único período (não parcelável) e podem ser acumulados até 30 (trinta) dias, correspondentes a 12 (doze) meses de efetivo exercício. A programação de férias dos estagiários é realizada através de envio de formulário próprio, disponível na página da Progepe.

Solicitação
Outra alteração nos procedimentos diz respeito à plataforma de solicitação de férias. Agora o agendamento para servidores efetivos deve ser feito pelo portal Sigepe.

Direito de férias
Docentes EBTT fazem jus a 45 dias de férias e técnicos-administrativos a 30 dias. As duas categorias podem dividir o período de férias em até três etapas (que, agora, não precisam, necessariamente, ser iguais).

Professores substitutos fazem jus a 30 dias de férias a cada doze meses de exercício e devem usufruí-las em uma única etapa.

Já estagiários fazem jus a 15 dias de férias, que devem ser usufruídas em único período, acumulável por até duas etapas.

Com a publicação da Portaria 2594/Progepe, a IIP 008/2011-Progepe, que disciplinava o direito de férias no IFPR, foi revogada.

Leia mais
Página Férias – Progepe

Dúvidas
Dúvidas sobre este assunto devem ser encaminhadas ao Serviço de Atendimento ao Servidor, pelo telefone (41) 3595-7602; pelo Formulário Fale com a Progepe ou pelo emailatendimento.progepe@ifpr.edu.br.