Programa de Gestão
Atualizado em
Planos de Trabalho Pendentes
Os planos de trabalho pendentes e que serão realizados devem ser pactuados entre TAEs e chefia imediata. Para tanto orientamos:
1. Planos criados e não finalizados
TAEs: sobre as atividades não executadas durante os meses de mar. a jun./ 2024, informar nos planos de trabalho acordados após o retorno da greve, a partir de julho de 2024, que a reposição estará em conformidade com o “Termo de Acordo para compensação de trabalho decorrente de greve”, firmado entre o Reitor e Sindiedutec.
Chefias imediatas: no momento da avaliação, informar que o “Termo de Acordo para compensação de trabalho decorrente de greve”, firmado entre o Reitor e Sindiedutec, foi considerado.
2. Planos de trabalho não criados
Quem não criou plano de trabalho neste período não precisa abrir (não é possível abrir com data retroativa)
3. Pós greve (01 jul. 2024)
TAE/Chefia Imediata: criar plano de trabalho normalmente.