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Perícias – Reconsideração e Recurso
Em caso de discordância com o resultado da avaliação pericial, o (a) servidor (a) poderá interpor um pedido de reconsideração, que será dirigido à autoridade que houver proferido a decisão sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial. Para isso é necessário que preencha o formulário “pedido de reconsideração” e encaminhe para a Seção de Gestão de Pessoas. O prazo para interposição de pedido de reconsideração é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado.
Em última instância, persistindo a discordância, é possível solicitar recurso, que deverá ser encaminhado a outro perito ou junta, distinto do que apreciou o pedido de reconsideração. Para isso é necessário que o (a) servidor (a) preencha o formulário “pedido de recurso” e encaminhe o processo para a Seção de Gestão de Pessoas do campus ou unidade que o servidor é vinculado. O prazo para interposição de pedido de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado.
Formulários