Resolução 01/2012

Resolução 01/2012

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012

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Institui o regulamento disciplinar do corpo discente do Instituto Federal do Paraná (IFPR)

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O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e considerando a urgência de um regramento interno para os casos de indisciplina que já acorrem a esta Reitoria,

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RESOLVE “AD REFERENDUM”:

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Art. 1º Fica instituído o REGULAMENTO DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE DO IFPR, conforme texto anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação, tanto no boletim interno como em nossa página eletrônica e comunicação aos diversos Câmpus.

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Curitiba, 02 de Fevereiro de 2012.

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IRINEU MARIO COLOMBO
PRESIDENTE

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REGULAMENTO DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE DO IFPR

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CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINS

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Art. 1º O presente Regulamento Disciplinar do Corpo Discente do IFPR tem por objetivo regulamentar as disposições contidas no Estatuto do IFPR.

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CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE

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Art. 2º O corpo discente do IFPR é constituído pelos alunos matriculados ou registrados nos diversos cursos e programas oferecidos pela Instituição.

Parágrafo único. São também considerados discentes do IFPR, os servidores matriculados ou registrados nos diversos cursos e programas oferecidos pela Instituição.

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CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE

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Art. 3º São direitos dos integrantes do corpo discente:

I – participar das atividades curriculares e extracurriculares oferecidas aos alunos, desde que atendidas as normas do IFPR específicas para tal.

II – ter atendimento por todos os integrantes do quadro de servidores, desde que observada a seqüência hierárquica da estrutura organizacional do IFPR;

III – recorrer das decisões dos órgãos administrativos do IFPR para os de hierarquia superior;

IV – freqüentar as dependências do IFPR observando as normas de acesso e permanência;

V – ter acesso a informações sobre as atividades desenvolvidas no IFPR, procedimentos adotados, normas e regulamentos vigentes e modalidades de assistência oferecidas aos alunos;

VI – conhecer o registro de infração – Relatório Disciplinar – de eventual penalidade, tendo garantido o amplo direito de defesa e contraditório, em caso de aplicações de penas;

VII – ter sua integridade física e moral respeitada no âmbito do IFPR;

VIII – participar de eleições e atividades de órgãos de representação estudantil, quando aluno de curso regular, votando ou sendo votado, conforme regulamentação vigente;

IX – apresentar sugestões para a melhoria dos recursos humanos, materiais e do processo ensino-aprendizagem;

X – solicitar auxílio de professores para o equacionamento dos problemas encontrados nos estudos de qualquer disciplina ou atividade, quando não forem decorrentes de visível desinteresse e falta de freqüência voluntários;

XI – usufruir dos serviços de assistência à saúde quando disponíveis;

XII – expressar e manifestar opinião, observando os dispositivos constitucionais;

XIII – ser eleito para representação do segmento em todos os Órgãos Colegiados e Comissões da Administração do IFPR, com direito a voz e voto.

Art. 4º São deveres dos integrantes do corpo discente:

I – valorizar o ensino público e gratuito que conquistou;

II – participar efetivamente das atividades de ensino, objetivando o maior aproveitamento, mantendo respeito e atenção;

III – comparecer, quando convocado, às reuniões de órgãos colegiados, diretoria, departamentos e coordenações, para conhecimento ou deliberação de seu interesse;

IV – colaborar para a conservação, higiene e manutenção dos ambientes e do patrimônio institucional, bem como bens de terceiros que são postos a serviço da mesma;

V – prestar informações aos responsáveis pela administração escolar sobre atos que ponham em risco a segurança de colegas, servidores, visitantes ou o patrimônio do IFPR;

VI – cumprir as normas e orientações na utilização de ambientes e equipamentos no IFPR;

VII – utilizar de forma apropriada, nas dependências do IFPR, instrumento oficial de identificação, mantendo-o em bom estado de conservação;

VIII – ao participar dos atos cívicos e culturais previstos no calendário de atividades, fazê-lo de forma respeitosa;

IX – manter silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratórios, bibliotecas e demais dependências da Instituição durante a realização de atividades de ensino;

X – responsabilizar-se pelo seu material escolar e pertences trazidos para o IFPR;

XI – proceder de forma respeitosa e com urbanidade no trato com todos os membros da comunidade acadêmica, sem ferir a integridade física e moral dos mesmos;

XII – manter seus endereços e telefones atualizados na coordenação de curso;

XIII – acompanhar o calendário escolar observando todas as normas e datas do mesmo;

XIV – dignificar o IFPR evitando cometer atos que possam denegrir a Instituição e seus integrantes como um todo.

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CAPÍTULO IV
DAS PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES

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Art. 5º Aos integrantes do corpo discente é vedado, em qualquer atividade de ensino, interna ou externa ao IFPR:

I – proceder de forma desrespeitosa no processo ensino-aprendizagem, bem como provocar ou participar de algazarras ou outras manifestações que perturbem a ordem;

II – cometer ofensa ou dano, moral ou físico, independente do meio utilizado, contra qualquer pessoa no âmbito da Instituição ou contra o IFPR;

III – assistir às aulas sem a efetivação do ato de matrícula;

IV – usar de pessoas ou de meios ilícitos para auferir freqüência, nota ou conceito;

V – alterar ou deturpar o teor de documentos acadêmicos ou outros documentos oficiais do IFPR;

VI – retirar de qualquer ambiente, sem estar legalmente autorizado, documentos, livros, equipamentos ou bens pertencentes ao patrimônio público ou a terceiros;

VII – portar ou fazer uso de substância que altere transitoriamente a personalidade, bem como armas e materiais inflamáveis, explosivos de qualquer natureza ou qualquer elemento que represente perigo para si ou para a comunidade escolar;

VIII – permanecer ou participar das atividades, previstas pelo IFPR, sob efeito de substância que altere transitoriamente a personalidade;

IX – praticar jogos de azar ou atos que revelem falta de idoneidade no ambiente escolar;

X – executar atividades e usar vestimentas que atentem ao pudor;

XI – facilitar a entrada de pessoas estranhas à Instituição;

XII – exercer atividades comerciais, político-partidárias ou de propaganda no âmbito do IFPR sem prévia autorização da direção;

XIII – fumar nas dependências do IFPR;

XIV – utilizar equipamentos da Instituição em atividades alheias às de ensino;

XV – interromper as atividades de ensino sem autorização por escrito do órgão competente;

XVI – utilizar aparelhos em situações que impeçam o bom rendimento do processo ensino-aprendizagem.

XVII – provocar danos materiais ao patrimônio público, ou a bens de terceiros postos à disposição do IFPR.

Art. 6º O discente responderá administrativamente, no âmbito do IFPR, por atos de infração.

Art. 7º Quando comprovada sua autoria, o discente, ou seu responsável, terá obrigação de reparar os danos causados ao patrimônio público ou a terceiros, no âmbito do IFPR.

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CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

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Art. 8º Será considerada Infração Disciplinar o não cumprimento de um ou mais dos incisos constantes no Art. 4º. ou a prática de um ou mais dos incisos constantes no Art. 5º. deste regulamento.

Parágrafo único. Dependendo da gravidade da Infração Disciplinar cometida, será aplicada sanção disciplinar ao aluno infrator.

Art. 9º São sanções disciplinares, com gravidade crescente:

I – advertência escrita;

II – suspensão; e

III – expulsão.

Art. 10. As sanções disciplinares deverão ser assentadas na Pasta Individual do Aluno, mencionando sempre sua causa através de um Relatório Disciplinar.

Parágrafo único. O Relatório Disciplinar deverá ser preenchido pelos servidores pertencentes ao quadro do IFPR e encaminhado para o setor designado pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus onde ocorreu a infração.

Art. 11. Na aplicação das sanções disciplinares levar-se-ão em consideração a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para colegas, servidores e Instituição, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do aluno.

Art. 12. A aplicação de Sanções Disciplinares caberá:

I – ao docente, no exercício das funções de magistério, quando se tratar de infração ocorrida em seu âmbito imediato de atuação, nos casos de advertência;

II – a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão nos casos de advertência e suspensão por até 8 dias; e

III – a Direção Geral, nos casos de suspensão por mais de 8 dias ou expulsão, ou alternativamente, em qualquer das situações previstas nos incisos I e II.

Art. 13. A Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão é competente para apurar infrações e aplicar ou propor as sanções de advertência ou suspensão por até 8 dias.

§ 1º Na apuração da infração será adotado o rito sumário, considerando-se o Relatório Disciplinar e os depoimentos dos envolvidos, que deverão ser devidamente datados e assinados.

§ 2º O aluno terá 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia da ciência de sua infração e respectiva penalidade, para apresentar defesa escrita dirigida a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão da respectiva Unidade.

§ 3º O aluno terá 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão do Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão, para interpor recurso perante o(a) Diretor(a) Geral do Campus.

§ 4º Caso a suspensão coincida com dias de avaliação, trabalhos ou outras atividades, o aluno não terá direito às mesmas, por estarem estas inseridas no contexto da sanção, sendo garantido o direito à Recuperação Paralela ou 2ª. chamada e Exame Final, conforme o curso e nível de ensino.

§ 5º A punição terá início a partir do prazo final do recurso.

Art. 14. Sempre que o ilícito praticado pelo aluno ensejar imposição de sanção de Suspensão superior a 8 (oito) dias ou Expulsão, será obrigatória a instauração de Processo Disciplinar.

§ 1º A instauração de Processo Disciplinar será solicitada pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão ao Diretor Geral do Câmpus considerando o Relatório Disciplinar e documentos relevantes, caso existam.

§ 2º A sanção de Suspensão não poderá exceder o período de 30 dias.

§ 3º Deve ser garantido ao aluno o exercício de ampla defesa.

Art. 15. A sanção de Advertência Escrita será aplicada no caso do não cumprimento de um ou mais dos incisos de I a X, constantes no Art. 4º., ou no caso da prática de um ou mais dos incisos I, III, IV e IX a XVI, constantes no Art. 5º.

Art.16. A sanção de Suspensão será aplicada:

I – no caso de reincidência da sanção disciplinar de Advertência Escrita;

II – no caso do não cumprimento de um ou mais dos incisos IV a VI e X, constantes no Art. 4º; e

III – no caso da prática de um ou mais dos incisos I, II, IV a IX, XI, XIV e XVII, constantes no Art. 5º.

Art. 17. A sanção de Expulsão será aplicada no caso de reincidência da sanção disciplinar de Suspensão, no caso do não cumprimento do inciso X, constante no Art. 4º., ou no caso da prática de um ou mais dos incisos I, II, V a VIII e XVII, constantes no Art. 5º.

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CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DISCIPLINAR

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Art. 18. O Processo Disciplinar buscará a comprovação da existência dos fatos ou de seus autores, bem como dos graus de responsabilidade e gravidade na prática da infração.

Art. 19. O Processo Disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores do IFPR designados pelo Diretor Geral do Câmpus.

Art. 20. O Processo Disciplinar se desenvolverá nas seguintes etapas:

I – instauração, com a publicação em edital da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão da portaria que constituir a comissão;

II – eventual comprovação do fato e sua caracterização;

III – indicação da eventual autoria e grau de responsabilidade;

IV – indiciamento;

V – defesa;

VI – relatório de conclusão; e

VII – julgamento.

Art. 21. O prazo para a conclusão do Processo Disciplinar não excederá 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida uma única prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 22. É assegurado ao aluno o direito de acompanhar o Processo Disciplinar, pessoalmente se maior de idade, por intermédio de seu responsável se menor de idade, ou por procurador legalmente constituído.

Art. 23. Os depoimentos serão prestados oralmente e reduzidos a termo, não sendo lícito trazê-los por escrito.

Art. 24. Tipificada a infração, será formulada a indiciamento do aluno, com especificação dos fatos a ele imputado e das respectivas provas.

Parágrafo único. Os indiciados serão citados por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentarem defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assegurando-lhes vistas ao processo na repartição.

Art. 25. No Processo Disciplinar deve ser assegurado ampla defesa aos indiciados, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

Art. 26. O Processo Disciplinar, com o relatório de conclusão da comissão, será remetido para julgamento à autoridade que instaurou o processo, que acatará as conclusões da comissão constantes do relatório, salvo se contrárias às provas constantes do processo e legais.

Parágrafo único. A autoridade julgadora, antes de proferir seu julgamento, deve encaminhar o processo à Procuradoria Jurídica do IPPR, para pronunciamento acerca dos aspectos processuais.

Art. 27. Após o pronunciamento da sanção o aluno terá 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia da ciência da sanção, para recorrer por escrito, ao Reitor.

Parágrafo único. O Reitor poderá, a seu critério, atenuar a penalidade proposta pelo Diretor Geral do Câmpus ou propor uma penalidade alternativa ao aluno que estiver sob Processo Disciplinar.

Art. 28. Do Processo Disciplinar poderá resultar:

I – arquivamento do processo;

II – aplicação da sanção.

Art. 29. O aluno que estiver sob Processo Disciplinar somente poderá solicitar trancamento de matrícula, transferência ou participar de sua imposição de grau, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, se for o caso.

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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 30. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior.

Art. 31. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Superior do IFPR.

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Curitiba, 02 de fevereiro de 2012.

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IRINEU MARIO COLOMBO
REITOR – IFPR