Resolução 116/2011

Resolução 116/2011

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 116 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Revoga a Resolução 122/2010 que aprova abertura do Curso Técnico em Formação Inicial em Atendimentos e Vendas, Campus Umuarama.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Prof. Ezequiel Westphal no processo n.º 23411.004117/2011-97:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a revogação da Resolução 122/10 que Aprova abertura do Curso Técnico em Formação Inicial em Atendimentos e Vendas, Campus Umuarama, pela inexistência do curso no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. O curso tratado pela Resolução: Curso Técnico em Formação em Inicial em Atendimentos e Vendas refere-se a outra modalidade de ensino, denominada de Formação Inicial e Continuada, com o objetivo de capacitação, aperfeiçoamento, de qualificação, de especialização e de atualização, em todos os níveis de escolaridade.

 

Art. 2º A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Conselho, em 21 de dezembro de 2011.

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PROF. IRINEU MARIO COLOMBO
PRESIDENTE