Resolução 51/2012

Resolução 51/2012

Atualizado em

RESOLUÇÃO Nº 51 DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

 

Altera parágrafo na Resolução 52/2011 que aprova Bolsa de Formação do PRONATEC

 

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições:

 

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

 

Art. 1º Alterar Parágrafo 1º do Inciso I do Art. 3º da Resolução N.º 52/11 CONSUP, com a seguinte redação: “Os encargos de coordenador adjunto e supervisor de curso, deverão ser exercidos por servidores efetivos do quadro do Instituto Federal do Paraná, podendo dedicar carga horária máxima ao programa de 18 horas semanais;” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação, tanto no boletim interno como em nossa página eletrônica e comunicação aos diversos Câmpus.

 

Curitiba, 25 de setembro de 2012.

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IRINEU MARIO COLOMBO
REITOR