Resolução 58/2010
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 58 DE 22 DE ABRIL DE 2010
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Aprova a convalidação do Curso Técnico em Segurança do trabalho – Subsequente – Ensino a Distância.
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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Luiz Gonzaga Alves de Araújo no processo nº 63.0001189/2009-60:
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RESOLVE:
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Aprovar a convalidação do Curso de Técnico em Segurança do trabalho – Subsequente na Modalidade de Ensino a Distância do Câmpus Curitiba, aprovado em 13 de abril de 2007, pelo Conselho Diretor da Escola Técnica da UFPR, que continuou sendo ofertado no Instituto Federal do Paraná em face da Lei 11.862/2008.
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Sala de Sessões do Conselho, em 22 de abril de 2010.
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PROF. ALÍPIO LEAL,
PRESIDENTE.