Resolução 27/2017
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 27 DE 03 DE JULHO DE 2017
Retificada pela Resolução nº 13/2018.
Aprova a regulamentação da contratação de professores substitutos no IFPR.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o Parecer nº 02/2017 do Conselho de Administração e Planejamento e o Parecer exarado pelo conselheiro Marcelo Estevam no Processo 23411.0005134/2015-75,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para a contratação de professores substitutos no IFPR e do modelo padrão do Edital do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de professores substitutos no IFPR, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
ODACIR ANTONIO ZANATTA
REGULAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS NO IFPR
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. O Instituto Federal do Paraná poderá contratar professor substituto, por tempo determinado, no limite de 20% (vinte por cento) de seu quadro total de servidores docentes efetivos e lotados, para suprir a falta decorrente de:
I – vacância do cargo em razão de:
a) exoneração;
b) demissão;
c) readaptação;
d) aposentadoria;
e) posse em outro cargo inacumulável;
f) falecimento;
II – afastamentos ou licenças para:
a) acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
b) serviço militar;
c) tratar de interesses particulares;
d) desempenho de mandato classista;
e) serviço em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;
f) estudo ou missão no exterior;
g) participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado;
h) gestante;
i) serviço em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
j) exercício de mandato eletivo;
k) tratamento de saúde, quando superior a 60 (sessenta) dias;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, pró-reitor e diretor de campus.
§ 1º. A contratação de que trata este artigo poderá ser autorizada pela PROGEPE, condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros para fazer frente às despesas decorrentes da contratação e ao quantitativo máximo de contratos estabelecido, que não pode ultrapassar a 20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos do IFPR, conforme o art. 2º, §§ 2º e 9º, da Lei nº 8.745/93.
§ 2º. As contratações decorrentes de vacância do cargo de que trata o inciso I deste artigo serão efetuadas a partir da publicação do ato no Diário Oficial da União, no Boletim Interno do IFPR ou em sistema específico, conforme o caso.
§ 3º. As contratações decorrentes das licenças e afastamentos a que se referem às alíneas “a” a “i” do inciso II deste artigo serão efetuadas a partir da data de concessão da licença ou do afastamento, mediante assinatura da respectiva Portaria, conforme o caso.
§ 4º. As contratações decorrentes dos afastamentos a que se refere à alínea “j” do inciso II deste artigo serão efetuadas a partir do início do mandato eletivo.
§ 5º. As contratações decorrentes da licença a que se refere à alínea “k” do inciso II deste artigo serão efetuadas a partir do ato de concessão.
Art. 2º. A contratação de professor substituto, devidamente fundamentada numa das excepcionalidades previstas no art. 1º desta Resolução, poderá ocorrer mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, inclusive no Diário Oficial da União.
Art. 3º. A contratação de professor substituto será efetuada por tempo determinado, observados o prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, desde que o prazo total não exceda 2 (dois) anos.
Art. 4º. A contratação de professor substituto poderá ocorrer somente para o exercício de atividades de ensino relacionadas a planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas.
§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a orientação de trabalhos de conclusão de curso.
§ 2º Excepcionalmente, a critério do campus, o professor substituto poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja habilitado para tal.
TÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 5º. A solicitação de contratação de professor substituto será submetida pela unidade solicitante à análise e aprovação da PROGEPE.
Art. 6º. A solicitação de que trata o art. 5º, desta Resolução, deverá contemplar as seguintes informações:
I – justificativa;
II – área de conhecimento do processo seletivo simplificado;
III – número de vagas;
IV – regime de trabalho;
V – carga horária;
VI – requisito específico para a contratação, justificando o título requerido;
VII – programa da prova didática, representativo da área de conhecimento, com no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) pontos.
VIII – parecer relativo à carga horária em atividades de ensino, dos demais docentes efetivos em exercício na unidade solicitante, que atuem na mesma área de conhecimento objeto do processo seletivo simplificado, conforme parâmetros estabelecidos em resolução vigente.
TÍTULO III
DO PROCESSO SELETIVO
CAPÍTULO I
DO EDITAL
Art. 7º. A unidade solicitante procederá à abertura do processo seletivo simplificado mediante o encaminhamento de minuta de edital, conforme modelo padrão disponibilizado pela Progepe, a qual providenciará a publicação do edital no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do IFPR.
Art. 8º. O edital de abertura do processo seletivo simplificado deverá contemplar, além das informações previstas nos incisos II a VII do art. 6º, desta Resolução, as seguintes:
I – o nome da unidade solicitante ao qual se destina a vaga;
II – as formas de avaliação;
III – o valor da taxa de inscrição; IV – o período de inscrição;
V – o local e o horário da inscrição;
VI – o prazo de validade do processo seletivo;
VII – a indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas;
VIII – a remuneração;
IX – a explicitação dos critérios de seleção;
X – os documentos e as exigências para a contratação dos candidatos habilitados no certame.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º. Poderão inscrever-se no processo seletivo para a contratação de professor substituto, candidatos brasileiros, natos ou naturalizados, e estrangeiros portadores de visto permanente ou visto temporário V, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos seguintes documentos:
I – cópia do documento oficial de identidade;
II – cópia do passaporte, no caso de candidato estrangeiro; III – comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
Parágrafo único. Os documentos de que tratam os incisos I e II deste artigo poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada do original para fins de autenticação no local da inscrição.
Art. 10. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente, ou mediante procuração, junto à unidade solicitante, definidos no edital de abertura do processo seletivo simplificado.
§ 1º. O período de inscrição será de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, podendo ser prorrogado no caso de não haver candidatos inscritos.
§ 2º O valor da taxa de inscrição corresponderá a 1,5% do vencimento básico do cargo.
Art. 11. Encerradas as inscrições, a unidade solicitante, no prazo máximo de 1 (um) dia, procederá à publicação da portaria de homologação das inscrições no seu endereço eletrônico
§ 1º Da decisão a que se refere o caput deste artigo caberá recurso à unidade no prazo de 1 (um) dia útil da sua publicação, o qual será julgado no prazo de 1 (um) dia útil.
§ 2º O recurso será dirigido ao dirigente da unidade solicitante, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 1 (um) dia útil.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 12. O processo seletivo simplificado será conduzido por uma comissão examinadora designada pelo dirigente da unidade solicitante, após o término das inscrições, constituída por 3 (três) membros titulares e pelo menos 1 (um) membro suplente, dentre os titulares sendo pelo menos 1 (um) professor da área de conhecimento para a qual o processo seletivo simplificado será realizado e pelo 1 (um) professor licenciado ou pedagogo.
§ 1º Os membros da banca examinadora deverão possuir titulação igual ou superior à exigida para o processo seletivo simplificado.
§ 2º A banca examinadora de que trata este artigo poderá ser assessorada por 1 (um) secretário, designado para as atividades de apoio logístico.
Art. 13. Fica vedada a indicação para integrar a comissão examinadora de docente que, em relação ao candidato:
I – seja cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV – tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas, nos últimos 5 (cinco) anos;
V – tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos, nos últimos 5 (cinco) anos;
VI – integre ou tenha integrado grupo de pesquisa no IFPR e nas demais Instituições de Ensino público ou privado, nos últimos 5 (cinco) anos;
VII – trabalhe ou tenha trabalhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no mesmo setor no IFPR e nas demais Instituições de Ensino público ou privado ou que possua ou tenha possuído, no mesmo período, qualquer subordinação hierarquia;
VIII – tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 14. Qualquer impugnação de membro da comissão examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida, no prazo de 1 (um) dia útil contado da publicação da portaria de sua constituição, à autoridade solicitante, a qual se manifestará no prazo de 1 (um) dia útil.
Art. 15. Compete à comissão examinadora:
I – aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo simplificado;
II – elaborar as atas e editais de todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado.
CAPÍTULO IV
DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 16. O processo seletivo simplificado deverá compreender as seguintes formas de avaliação:
I – prova didática, com peso 7 (sete), de caráter eliminatório e classificatório;
II – prova de títulos, com peso 3 (três), de caráter classificatório.
Seção II
Da Prova Didática
Art. 17. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório e com duração de 40 (quarenta) minutos, consistirá em uma aula sobre um ponto sorteado do programa de que trata o inciso VII do art. 6º desta Resolução, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, pelo próprio candidato.
§ 1º O horário para comparecimento ao campus, para o sorteio do ponto da prova didática de cada candidato, será definido após a homologação da inscrição e disponibilizado em edital próprio na secretaria do campus e/ou endereço eletrônico do campus de interesse.
§ 2º A Comissão Julgadora poderá prever um tempo, após o término da apresentação do candidato de no máximo 10 (dez) minutos, para arguição do candidato.
§ 3º O tempo de 24 (vinte e quatro) horas previsto no caput deste artigo deverá ser utilizado pelo candidato para a preparação da aula, elaboração do plano de aula e organização do material didático que será utilizado.
§ 4º Para a realização da Prova de Desempenho Didático, poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, sendo disponibilizada apenas a lousa. Os demais equipamentos como: retroprojetor, TV e vídeo, projetor multimídia, computador, etc., deverão ser providenciados pelo candidato, por seus próprios meios e instalados sob sua inteira responsabilidade, dentro do tempo máximo estipulado para a aula.
§ 5º Antes do início da prova didática, os candidatos deverão proceder à entrega, a cada um dos membros da comissão examinadora, de cópias do plano de aula.
§ 6º A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos e será gravada em vídeo para fins de registro e avaliação.
Art. 18. A comissão examinadora avaliará e pontuará o candidato conforme modelo de tabela constante no Anexo I desta Resolução.
Art. 19. Cada membro da comissão examinadora atribuirá a sua pontuação a cada candidato e a registrará na planilha de atribuição de pontuação individual.
§ 1º A pontuação da prova didática será a média aritmética das pontuações atribuídas pelos membros da comissão examinadora, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos.
§ 2º A média para aprovação na prova didática será de 70 (setenta) pontos, cujo candidato aprovado será submetido à prova de títulos, de caráter classificatório.
§ 3o Os candidatos poderão solicitar ao campus acesso às suas próprias fichas de avaliação.
Seção III
Da Prova de Títulos
Art. 20. Na prova de títulos, será considerada a pontuação, constante no modelo de tabela do Anexo II desta Resolução, mediante a apresentação pelo candidato dos documentos comprobatórios, a serem entregues no horário de sua prova didática.
§ 1º O exame dos títulos será feito em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única pontuação, que será registrada na planilha de atribuição de pontuação individual para cada candidato.
§ 2º O exame de títulos avaliará 4 itens: (1) Titulação Acadêmica; (2) Titulação Adicional; (3) Experiência profissional docente/aula; (4) Experiência profissional na área de atuação do processo seletivo simplificado, podendo atingir no máximo 30, 10, 40 e 20 pontos, respectivamente por item, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos.
§ 3º Na avaliação do item (1) Titulação, caso o candidato possua 2 (dois) títulos do mesmo grau, somente será considerado um deles, bem como caso possua títulos de graus diferentes, os mesmos não serão contados de forma cumulativa, sendo a pontuação atribuída apenas ao título de maior grau.
§ 4º As titulações apresentadas, relativas aos itens (1) Titulação Acadêmica e (2) Titulação Adicional, obtidas no exterior, deverão, obrigatoriamente, estarem revalidadas no Brasil, ou validadas por Instituição Federal de Ensino.
§ 5º Os títulos apresentados relativos aos itens (3) Experiência profissional docente/aula e (4) Experiência profissional na área de atuação do processo seletivo simplificado somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho e/ou certidão de prestação de serviços, emitida por órgão competente e/ou conselho profissional, quando cabível.
§ 6º A pontuação da prova de títulos será atribuída pela soma das pontuações dos 4 (quatro) itens previstos no § 2º, deste artigo.
Seção IV
Dos Resultados
Art. 21. Será considerado classificado o candidato que obtiver, na prova didática, média igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
Parágrafo único. A média final será atribuída pela média ponderada entre a pontuação das provas didática e de títulos, com peso 7 (sete) e 3 (três) respectivamente, conforme fórmula abaixo:
MÉDIA FINAL = pontuação da prova didática * 7 + pontuação da prova de títulos * 3
7+3
Art. 22. A classificação final dos candidatos será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.
Parágrafo único. No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – a maior pontuação na prova didática;
III – a maior idade.
Art. 23. O resultado preliminar do processo seletivo simplificado, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pela comissão examinadora imediatamente após a conclusão dos trabalhos.
Art. 24. Da decisão a que se refere o art. 23, desta Resolução, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado.
§1º O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser dirigido à comissão examinadora, a qual, se não reconsiderar a decisão, encaminhará o recurso ao dirigente da unidade para decisão final.
§ 2º O recurso será interposto por meio de requerimento, devidamente protocolado no campus ao qual o processo seletivo está vinculado, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
§ 3º Depois de exaurida a fase recursal, o processo, contendo o relatório final da comissão examinadora, após aprovado pelo dirigente da unidade solicitante, será encaminhado à PROGEPE para homologação.
Art. 25. A PROGEPE procederá à publicação da portaria de homologação dos resultados no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos.
Art. 26. O processo seletivo simplificado terá prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da portaria de homologação no Diário Oficial da União.
TÍTULO IV
DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO
Art. 27. Para fins de efetivação da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos à unidade responsável pela contratação, dentre outros:
I – cópia do título exigido para contratação;
II – cópia do título de eleitor com o comprovante de quitação eleitoral;
III – cópia do CPF;
IV – cópia do passaporte e do visto de permanência ou visto temporário (ITEM V), no caso de estrangeiro;
V – cópia do certificado de reservista, quando for o caso;
VI – cópia do comprovante do PIS ou PASEP;
VII – declaração de acumulação de cargos;
VIII – declaração de bens e renda.
§ 1º O título de que trata o inciso I deste artigo, quando obtidos no exterior, deverão, obrigatoriamente, estarem revalidados no Brasil, ou validados por Instituição Federal de Ensino.
§ 2º Os documentos de que tratam os incisos I a VI deste artigo poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada do original para fins de autenticação.
§ 3º O candidato aprovado, será convocado pelo campus para o qual se inscreveu, tendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar-se naquela unidade, contado a partir da data da convocação, sob pena de perda do direito à contratação.
Art. 28. O candidato aprovado nos termos desta Resolução somente poderá dar início às suas atividades após a assinatura do contrato, sob pena de responsabilização funcional da chefia imediata.
Parágrafo único. Para a assinatura do contrato é imprescindível a apresentação de todos os documentos a que se refere o art. 27 desta Resolução.
Art. 29. Caberá ao dirigente da unidade solicitante a supervisão e o acompanhamento das atividades do professor substituto.
Art. 30. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no Nível I, da Classe D, com denominação e titulação definidas no edital, e perceberá remuneração composta de vencimento básico, retribuição por titulação (correspondente ao título requerido como requisito mínimo, sendo necessária a apresentação do diploma de conclusão de curso como requisito para seu pagamento) e auxílio-alimentação, conforme os valores estabelecidos no edital, vedando-se qualquer alteração posterior da titulação.
TÍTULO V
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Art. 31. O contrato terá duração máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme necessidade da unidade solicitante e por interesse das partes, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos.
Art. 32. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada pela unidade solicitante à PROGEPE, para análise dos aspectos formais e legais, bem como para elaboração do termo aditivo e demais providências operacionais.
TÍTULO VI
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Art. 33. O contrato do professor substituto será extinto, sem direito à indenização, nas seguintes situações:
I – por término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por imposição da pena de demissão em decorrência de infração prevista no art. 132, incisos I a VII e IX a XIII, da Lei nº 8.112/90.
Parágrafo único. Nos casos de rescisão na situação referida no inciso II deste artigo, o contratado deverá comunicar oficialmente ao dirigente do campus por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o qual remeterá à PROGEPE para providências.
Art. 34. A extinção do contrato por iniciativa do IFPR, decorrente de conveniência administrativa, devidamente justificada, importará, ao contratado, no pagamento de indenização correspondente à metade do que lhe caberia em relação ao restante do contrato.
TÍTULO VII
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 35. O professor substituto, contratado nos termos desta Resolução, ficará sujeito ao regime de trabalho de:
I – 20 (vinte horas) semanais ou
II – 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. A distribuição da carga horária semanal deverá seguir as diretrizes para a gestão das atividades de ensino vigentes no IFPR.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. O tempo de contribuição previdenciária prestado pelo professor substituto será contado para todos os efeitos.
Art. 37. O professor substituto não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III – ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, nos casos dos incisos I e II deste artigo, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III.
Art. 38. É proibida a contratação, como professor substituto, de servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério federal, conforme prevê o inciso I, do § 1º, do art. 6º, da Lei nº 8.745/93.
Art. 39. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Resolução serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa.
Art. 40. Aplicam-se ao professor substituto o disposto nos artigos 58, 59, 63 a 66, 68 a 80, 97, 104 a 109, 110, caput, incisos I in fine e II, e parágrafo único, 111 a 115, 116, caput, incisos I a V, alíneas “a” e “c”, incisos VI a XII e parágrafo único, 117, caput, incisos I a VI e IX a XVIII, 118 a 126, 127, caput, incisos I a III, 128 a 131, 132, caput, incisos I a VII e IX a XIII, 136 a 141, 142, caput, incisos I, primeira parte, a III e §§ 1º a 4º, 236 e 238 a 242, da Lei nº 8.112/90.
Art 41. Os editais, portarias, avisos, comunicados, gabaritos, espelhos, resultados preliminares ou definitivos e quaisquer outros expedientes relacionados aos processos seletivos simplificados (PSS), serão veiculados nos endereços eletrônicos do IFPR e de seus campi.
Art. 42. Os casos omissos, não previstos nesta Resolução, serão decididos pela PROGEPE.
Art. 43. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
ANEXO I
TABELA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Nº |
CRITÉRIOS |
PONTOS MÁXIMOS |
1 |
Planejamento contendo elementos essenciais do Plano de Aula |
10 |
2 |
Precisão e clareza entre os elementos do Plano de Aula |
10 |
3 |
Utilização e citação durante a exposição de referencial teórico adequado ao tema |
10 |
4 |
Coerência entre o planejamento e execução da aula |
10 |
5 |
Utilização de linguagem apropriada com fluência verbal e concordância gramatical |
10 |
6 |
Abordagem e sequência lógica no desenvolvimento da aula dos aspectos essenciais do tema |
10 |
7 |
Domínio e segurança no desenvolvimento do conteúdo |
10 |
8 |
Emprego de técnica e recurso de ensino apropriados ao tema |
10 |
9 |
Utilização de exemplos reforçadores do conteúdo explorado |
10 |
10 |
Aula ministrada com introdução, desenvolvimento e conclusão de forma articulada com a temática explorada |
10 |
TOTAL |
100 |
ANEXO II
TABELA PARA ANÁLISE DA PROVA DE TÍTULOS
DESCRIÇÃO |
TÍTULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1) Titulação Acadêmica | a) Título de Doutor
Pertencente à área e/ou subárea do conhecimento especificada como prioritária para cada vaga. |
30 |
30 |
b) Título de Doutor
de curso pertencente à área do conhecimento de Educação. |
15 |
||
c) Título de Doutor
de curso não contemplado pelos itens a e b. |
10 |
||
d) Título de Mestre
de curso pertencente à área e/ou subárea do conhecimento especificada como prioritária para cada vaga. |
15 |
||
e) Título de Mestre
de curso pertencente à área do conhecimento de Educação. |
10 |
||
f) Título de Mestre
de curso não contemplado pelos itens d e e. |
5 |
||
g) Título de Especialista
de curso pertencente à área e/ou subárea do conhecimento especificada como prioritária para cada vaga. |
10 |
||
h) Título de Especialista
de curso pertencente à área do conhecimento de Educação. |
7 |
||
i) Título de Especialista
de curso não contemplado pelos itens g e h. |
3 |
||
2) Titulação Adicional | j) Licenciatura ou Formação Pedagógica. |
10 |
10 |
3)Experiência profissional docente/aula | k) 1,0 ponto por semestre, excluído fração de meses e dias. |
1 |
40 |
4) Experiência profissional na área de atuação do Processo Seletivo Simplificado | l) 0,5 ponto por semestre, excluído fração de meses e dias. |
0,5 |
20 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
100 |
MODELO PADRÃO
EDITAL Nº xx/20XX – PROGEPE – IFPR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Paraná, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 889 de 18 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 julho de 2016, torna público que estarão abertas as inscrições no período de xx a xx de xxxx de 20XX, para a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná – IFPR, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado:
1 – DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA
1.1 – As informações referentes à lotação, à área de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, aos requisitos mínimos exigidos e à remuneração constam no Anexo I deste edital.
1.2 – A remuneração foi fixada conforme Orientação Normativa nº 5 de 28/10/2009 da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG publicada no DOU de 29/10/2009.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – A taxa de inscrição é de R$ xxxx (xxxx reais) para 20 horas – R$ xxxx (xxxx reais) para 40 horas.
2.2 – A inscrição será efetuada pessoalmente ou por procuração no Protocolo do campus no qual se deseja pleitear uma vaga. Os endereços e horários de funcionamento de inscrição estão elencados abaixo:
CÂMPUS |
ENDEREÇO E TELEFONE |
HORÁRIO |
xxxxxxxxxxxx |
Xxxxxxxxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxxxx |
2.3 – São requisitos para a inscrição:
2.3.1 – requerimento de inscrição, disponível no Protocolo do campus, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, na Lei 8.745/93 e demais alterações e na Lei 11.892/2008;
2.3.2 – cópia de documento oficial de identidade;
2.3.3 – comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ xx,00 (xx reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida no endereço eletrônico:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. As taxas somente poderão ser pagas no Banco do Brasil, não sendo aceito guias com agendamento de pagamento. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese;
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2.4 – Na forma do Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007.
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2.4.1 – O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato no campus, no qual se deseja pleitear uma vaga, acompanhado do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.
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2.4.2 – O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de xx a xx de xxxxxx de 20xx.
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2.4.3 – A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no campus, até o dia xx de xxxxxx de 20xx.
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2.4.4 – Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da guia de recolhimento até o prazo final das inscrições para o processo seletivo simplificado.
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2.4.5 – O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
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2.5 – É vedada a inscrição condicional.
2.6- Encerradas as inscrições, a Direção Geral do campus apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 1 (um) dia útil, através de Edital do campus.
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2.7 – Caberá recurso ao indeferimento das inscrições, devendo o mesmo ser impetrado pelo candidato no prazo máximo de 1 (um) dia útil contado da data de publicação do Edital de resultado das Inscrições, de que trata o subitem anterior. O recurso será julgado em 1 (um) dia útil pela direção geral do campus, a qual, após julgamento, afixará em local próprio, preferencialmente na Secretaria Acadêmica do campus e/ou disponibilizará no endereço eletrônico do campus.
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2.8 – De acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, com o parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e com o Decreto nº 3.298/99, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência em 20% (vinte por cento) do número total de vagas oferecidas neste Edital. Considerando o percentual citado acima, não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência cujos cargos ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.
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2.9 – Se, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado, forem liberadas novas vagas, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) ou mais vagas para algum(uns) dos cargos, será aplicado o percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas deste(s) cargo(s) para as pessoas com deficiência, cumprindo o que estabelece o Art. 37, § 1º do Decreto nº 3.298/1999.
2.10 – O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no requerimento de inscrição. Sendo aprovado no processo seletivo simplificado e convocado para ocupar a vaga, o candidato será submetido à Perícia Médica Oficial, que terá decisão final sobre a sua qualificação como deficiente ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou.
3 – DA COMISSÃO EXAMINADORA
3.1 – Será designada, pela Direção Geral do campus, Comissão Examinadora composta por 03 (três) membros, na forma da Resolução vigente.
4 – DA SELEÇÃO
4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado em 2 (duas) etapas, constituídas de:
a) Prova Didática.
b) Prova de Títulos.
5 – DA PROVA DIDÁTICA
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5.1 – A Prova Didática versará sobre ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, pelo próprio candidato, de lista de pontos constante no Anexo II deste Edital.
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5.2 – A Prova Didática será realizada em sessão aberta ao público, exceto aos candidatos concorrentes para a mesma área de conhecimento, e consistirá de uma aula com duração de 40 (quarenta) minutos.
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5.3 – A Comissão Julgadora poderá prever um tempo, após o término da apresentação do candidato de no máximo 10 (dez) minutos, para arguição do candidato.
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5.4 – O horário para comparecimento ao campus, para o sorteio do ponto da prova didática de cada candidato, será definido após a homologação da inscrição e disponibilizado em edital próprio na secretaria do campus e/ou endereço eletrônico do campus de interesse.
CAMPUS XXXX |
|
ETAPAS |
DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO* |
Sorteio do Ponto |
xx/xx/20xx |
Prova Didática |
xx/xx/20xx |
*Juntamente com o edital que definirá o horário de comparecimento de cada candidato, será confirmada a data para a realização do sorteio do ponto e da prova didática.
5.5 – A avaliação da prova didática deverá tomar por base os critérios constantes na tabela a seguir:
Nº |
CRITÉRIOS |
PONTOS MÁXIMOS |
1 |
Planejamento contendo elementos essenciais do Plano de Aula |
10 |
2 |
Precisão e clareza entre os elementos do Plano de Aula |
10 |
3 |
Utilização e citação durante a exposição de referencial teórico adequado ao tema |
10 |
4 |
Coerência entre o planejamento e execução da aula |
10 |
5 |
Utilização de linguagem apropriada com fluência verbal e concordância gramatical |
10 |
6 |
Abordagem e sequência lógica no desenvolvimento da aula dos aspectos essenciais do tema |
10 |
7 |
Domínio e segurança no desenvolvimento do conteúdo |
10 |
8 |
Emprego de técnica e recurso de ensino apropriados ao tema |
10 |
9 |
Utilização de exemplos reforçadores do conteúdo explorado |
10 |
10 |
Aula ministrada com introdução, desenvolvimento e conclusão de forma articulada com a temática explorada |
10 |
TOTAL |
100 |
5.6 – Será classificado para a próxima etapa somente o candidato que obtiver média de 70 (setenta) pontos na avaliação da Comissão Examinadora.
5.7 – A Prova Didática será gravada em vídeo para fins de registro e avaliação.
5.8 – Para a realização da Prova de Desempenho Didático, poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, sendo disponibilizada apenas a lousa. Os demais equipamentos como: retroprojetor, TV e vídeo, projetor multimídia, computador, etc., deverão ser providenciados pelo candidato, por seus próprios meios e instalados sob sua inteira responsabilidade, dentro do tempo máximo estipulado para a aula.
6 – DA PROVA DE TÍTULOS
6.1 – A prova de títulos terá por base a documentação devidamente comprovada a ser entregue no horário marcado de sua prova didática.
6.2 – Para a Prova de Títulos será atribuída a pontuação constante na tabela a seguir:
DESCRIÇÃO |
TÍTULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1) Titulação Acadêmica |
a) Título de Doutor
Pertencente à área e/ou subárea do conhecimento especificada como prioritária para cada vaga. |
30 |
30 |
b) Título de Doutor
de curso pertencente à área do conhecimento de Educação. |
15 |
||
c) Título de Doutor
de curso não contemplado pelos itens a e b. |
10 |
||
d) Título de Mestre
de curso pertencente à área e/ou subárea do conhecimento especificada como prioritária para cada vaga. |
15 |
||
e) Título de Mestre
de curso pertencente à área do conhecimento de Educação. |
10 |
||
f) Título de Mestre
de curso não contemplado pelos itens d e e. |
5 |
||
g) Título de Especialista
de curso pertencente à área e/ou subárea do conhecimento especificada como prioritária para cada vaga. |
10 |
||
h) Título de Especialista
de curso pertencente à área do conhecimento de Educação. |
7 |
||
i) Título de Especialista
de curso não contemplado pelos itens g e h. |
3 |
||
2) Titulação Adicional | j) Licenciatura ou Formação Pedagógica. |
10 |
10 |
3)Experiência profissional docente/aula | k) 1,0 pontos por semestre excluído fração de meses e dias. |
1 |
40 |
4) Experiência profissional na área de atuação do Processo Seletivo Simplificado | l) 0,5 pontos por semestre excluído fração de meses e dias. |
0,5 |
20 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
100 |
6.3 – O exame de títulos avaliará 4 itens: (1) Titulação Acadêmica; (2) Titulação Adicional; (3) Experiência profissional docente/aula; (4) Experiência profissional na área de atuação do processo seletivo simplificado, podendo atingir no máximo 30, 10, 40 e 20 pontos, respectivamente por item, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos.
6.4 – Na avaliação do item (1) Titulação, caso o candidato possua 2 (dois) títulos do mesmo grau, somente será considerado um deles, bem como caso possua títulos de graus diferentes, os mesmos não serão contados de forma cumulativa, sendo a pontuação atribuída apenas ao título de maior grau.
6.5 – As titulações apresentadas, relativas aos itens (1) Titulação Acadêmica e (2) Titulação Adicional, obtidas no exterior, deverão, obrigatoriamente, estarem revalidadas no Brasil, ou validadas por Instituição Federal de Ensino.
6.6 – Os títulos apresentados relativos aos itens (3) Experiência profissional docente/aula e (4) Experiência profissional na área de atuação do processo seletivo simplificado somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho e/ou certidão de prestação de serviços, emitida por órgão competente e/ou conselho profissional, quando cabível.
6.7 – A pontuação da prova de títulos será atribuída pela soma das pontuações dos 4 (quatro) itens previstos no item 6.3 deste Edital.
7 – DA NOTA FINAL
-
-
7.1 – Será considerado classificado o candidato que obtiver, na prova didática, média igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
-
7.2 – A média final será atribuída pela média ponderada entre a pontuação das provas didática e de títulos, com peso 7 (sete) e 3 (três) respectivamente, conforme fórmula abaixo:
MÉDIA FINAL = pontuação da prova didática * 7 + pontuação da prova de títulos * 3
-
-
7+3
-
7.3 – A classificação final dos candidatos será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.
7.4 – No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I- a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II- a maior pontuação na prova didática;
III- a maior idade.
7.5 – Os candidatos poderão solicitar ao campus acesso às suas próprias fichas de avaliação, até 30 dias após a homologação do processo seletivo.
8 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 – O contrato vigorará a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais, não excedendo o prazo legal de 2 (dois) anos.
9 – DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR
9.1 – Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil, ou validados por Instituição Federal de Ensino.
10 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 – O resultado preliminar, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pela comissão examinadora após a conclusão dos trabalhos.
10.2 – Do resultado preliminar, caberá recurso à Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do referido resultado.
10.3 – O recurso a que se refere o item 10.2 deverá ser dirigido à comissão examinadora, a qual, se não reconsiderar a decisão, encaminhará o recurso ao dirigente da unidade para decisão final.
10.4 – O recurso será interposto por meio de requerimento, devidamente protocolado no campus ao qual o processo seletivo está vinculado, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
10.5 – Depois de exaurida a fase recursal, o processo, contendo o relatório final da comissão examinadora, após aprovado pelo dirigente da unidade solicitante, será encaminhado à PROGEPE para homologação.
11 – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 – O processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
12 – DAS PROIBIÇÕES
12.1 – É proibida a contratação, como professor substituto, de servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério federal, conforme prevê o inciso I, do § 1º, do art. 6º, da Lei nº 8.745/93.
12.2 – É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Lei nº 8.745/93, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
Curitiba, xx de xxxx de xxxx.
Eliane Aparecida Mesquita
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
ANEXO I AO EDITAL Nº xx/20XX – PROGEPE – IFPR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
REGIME TRAB. |
VAGAS |
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
xxxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxx |
xxh |
xx |
xxxxxxxxxxxxxxx |
R$ xxxxxx* |
Pós-Graduação equivale a aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado.
*Fará jus também, conforme titulação apresentada, aos seguintes valores (pagos pelo título de maior grau, de forma não cumulativa, sendo necessária a apresentação do diploma de conclusão de curso como requisito para seu pagamento, vedando-se qualquer alteração posterior da titulação):
PARA 20 HORAS SEMANAIS:
Aperfeiçoamento: R$ xxxx
Especialização: R$ xxxx
Mestrado: R$ xxxx
Doutorado: R$ xxxx
PARA 40 HORAS SEMANAIS:
Aperfeiçoamento: R$ xxxx
Especialização: R$ xxxx
Mestrado: R$ xxxx
Doutorado: R$ xxxx
ANEXO II AO EDITAL Nº xx/20XX – PROGEPE – IFPR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Área de conhecimento: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Campus: xxxxxxxxxxxxxxxxx |
1. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
2. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
3. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
4. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
5. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
6. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
7. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
8.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
9. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
10.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |