Resolução nº 65/2017
Atualizado em
RESOLUÇÃO Nº 65 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a instituição e funcionamento do Centro de Línguas do IFPR.
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o Parecer nº 11, de 29 de novembro de 2017, do Conselho de Administração e Planejamento e o parecer exarado pela conselheira Raquel do Nascimento Glir no Processo 23411.004760/2017-14,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Centro de Línguas (CELIF) do Instituto Federal do Paraná (IFPR) e aprovar o seu Regulamento, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
ODACIR ANTONIO ZANATTA
Presidente
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 65/2017-CONSUP
REGULAMENTO DO CENTRO DE LÍNGUAS DO IFPR (CELIF)
TÍTULO I
DO CENTRO DE LÍNGUAS E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º Este regulamento estabelece as normas de constituição e atribuições do Centro de Línguas (CELIF) do Instituto Federal do Paraná (IFPR).
Art. 2º O CELIF está vinculado à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN), sob a orientação e supervisão pedagógica da Pró-Reitoria de Ensino (PROENS), e o desenvolvimento de suas atividades junto às Direções de Ensino no âmbito dos campi.
Art. 3º O CELIF será regido pelo Regimento Geral do IFPR e pela Resolução que aprovou sua criação.
Art. 4º O CELIF tem por atribuição coordenar as ações de ensino, pesquisa, extensão e inovação na área de línguas, para as comunidades interna e externa, com vistas à inclusão social, à diversidade cultural e à interculturalidade.
Parágrafo único. O CELIF colaborará com as ações de internacionalização do Instituto Federal do Paraná em conjunto com a área de Relações Internacionais mediante a análise e aprovação do Conselho do CELIF.
Art. 5º São objetivos do CELIF:
-
fomentar o ensino de línguas no âmbito do IFPR para a comunidade interna e externa;
-
oportunizar à comunidade interna do IFPR a aprendizagem de línguas que possibilitem a mobilidade acadêmica e a cooperação internacional de forma a estabelecer e desenvolver as relações internacionais;
-
fomentar o ensino da Língua Portuguesa e da cultura brasileira para estrangeiros;
-
realizar pesquisas para a melhoria das atividades e do ensino de línguas;
-
ofertar cursos de Braile e Libras;
-
capacitar discentes e servidores do IFPR para a realização de testes de proficiência de línguas estrangeiras;
-
formar em idiomas considerando a produção de conhecimento, a circulação do conhecimento e propriedade intelectual
-
desenvolver e aplicar exames de proficiência em línguas estrangeiras.
Artigo 6º – São ações do CELIF:
-
ofertar cursos de línguas para a comunidade interna e externa do IFPR, possibilitando o desenvolvimento de competências comunicativas.
-
ofertar seus cursos em níveis básico, intermediário e avançado ou apenas em um ou dois desses níveis dependendo das necessidades e do contexto local, e nas modalidades de ensino presencial e a distância;
-
ofertar cursos para fins específicos que possibilitem aos seus egressos realizar demandas de acordo com o contexto no qual estejam inseridos, tais como: preparatório para exames de proficiência em Línguas, leitura instrumental, formação continuada de professores de línguas estrangeiras, entre outros;
-
elaborar edital para a seleção de candidatos aos cursos de idiomas;
-
elaborar Plano Anual de Trabalho;
-
buscar o credenciamento, junto ao INEP, para ser Posto Aplicador do Exame Celpe-Bras, Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros;
-
aplicar exames e/ou encaminhar as comunidades interna e externa para realização de exames de proficiência;
-
organizar, aplicar e certificar exames de suficiência em Línguas para Cursos de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) no Brasil;
-
estabelecer parcerias interinstitucionais para o fortalecimento do CELIF de Línguas;
-
emitir certificados para cada nível dos cursos de idiomas ofertados no CELIF de Línguas.
TÍTULO II
DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 7º O CELIF contará com membros permanentes e eventuais.
§ 1º Os membros permanentes serão servidores do quadro efetivo do IFPR.
§ 2º Serão membros eventuais docentes que atuam em regime provisório no IFPR, na qualidade de substituto, visitante ou equivalente.
Art. 8º As atividades de ensino do CELIF serão exercidas por profissionais licenciados em Letras, com habilitação na língua-alvo; preferencialmente por servidores do quadro permanente do IFPR.
Parágrafo único. Deverá ser respeitado o disposto em regulamentações internas e/ou regulamentações próprias em caso de cursos voltados a atender programas ou projetos específicos.
Art. 9º São direitos dos membros do CELIF:
-
a voz e participação em decisões das atividades do CELIF;
-
votar e ser votado para os cargos de representação do CELIF.
Art. 10. São deveres dos membros do CELIF:
-
participar regularmente das atividades do CELIF;
-
divulgar as ações e atividades do CELIF, com apoio de um membro da secretaria acadêmica do Campus.
TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11. A administração do CELIF será exercida pelos seguintes órgãos:
-
Colegiado;
-
Coordenação e Vice Coordenação Geral;
-
Coordenação e Vice Coordenação dos Campi;
-
Secretaria Geral;
-
Secretaria dos Campi.
CAPÍTULO I
DO COLEGIADO
Art. 12. O Colegiado é composto por todos os membros permanentes do CELIF e respectivos suplentes.
Parágrafo único. As reuniões do colegiado serão presididas pelo Coordenador geral do CELIF e na sua ausência ou impedimentos pelo Vice Coordenador.
Art. 13. O Colegiado se reunirá, ordinariamente, pelo menos 3 (três) vezes ao ano, podendo ser convocado extraordinariamente pelo Coordenador do Colegiado, sempre que necessário.
Art. 14. São atribuições do Colegiado:
-
aprovar o planejamento elaborado pelas Coordenações Geral e dos campi;
-
Planejar a oferta de cursos e estabelecer critérios para inscrição e matrícula;
-
elaborar o plano de trabalho semestral relacionado às atividades do CELIF;
-
participar da proposição de programas e projetos, visando à realização de cursos de idiomas, em consonância com as políticas institucionais.
CAPÍTULO II
DAS COORDENAÇÕES
Art. 15. A Coordenação e Vice Coordenação do CELIF serão exercidas por docentes, licenciados em Línguas e membros permanentes do CELIF.
§ 1º O representante dos professores de cada idioma será eleito por seus pares.
§ 2º O mandato dos representantes e de seus suplentes referidos neste artigo será de 02 (dois) anos, sendo realizada a eleição a cada 02 (dois) anos para substituição da representação.
Art. 16. O docente que exerça função de Coordenação e Vice Coordenação do CELIF, poderá ter reduzida sua carga horária destinada às atividades de ensino, pesquisa e extensão, mediante autorização das instâncias superiores a que esteja vinculado, de acordo com a Resolução nº 002/2009 – CONSUP/IFPR.
Art. 17. A Coordenação Geral é o órgão executivo incumbido de coordenar e acompanhar as atividades do CELIF nos campi.
Art. 18. A Vice Coordenação Geral é o órgão responsável pela assessoria à Coordenação Geral nas ações a serem desenvolvidas pelo CELIF.
Parágrafo único. O Vice Coordenador Geral substituirá o Coordenador Geral em suas ausências e/ou impedimentos.
Art. 19. São atribuições da Coordenação Geral:
-
propor normas, métodos e estratégias de trabalho que visem ao aprimoramento das atividades do CELIF;
-
propor programas e projetos, visando à realização de cursos de idioma, em consonância com as políticas institucionais;
-
propor a realização de estudos e pesquisas relacionadas à melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
-
promover a articulação de suas ações com as coordenações do CELIF, no âmbito dos campi;
-
supervisionar e avaliar os planos de trabalho das coordenações nos campi;
-
analisar os resultados das avaliações institucionais e propor providências necessárias à melhoria da qualidade dos cursos ofertados pelo CELIF;
-
representar o CELIF em eventos que tratam de qualificação;
-
responsabilizar-se pelos bens patrimoniais alocados em sua coordenação;
-
revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua coordenação;
-
prestar esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo e dar parecer sobre processos administrativos em questões pertinentes à sua coordenação;
-
ser interlocutor dos parceiros internacionais, e da Coordenadoria das Relações Internacionais, para a definição dos discentes bolsistas estrangeiros que poderão desenvolver atividades nos campi;
-
orientar a regularização da situação dos estrangeiros no Brasil vinculados ao CELIF;
-
organizar documentos necessários aos programas do CELIF;
-
organizar a documentação produzida pelas pesquisas desenvolvidas no CELIF, em suas diversas modalidades;
-
organizar bases de dados com informações necessárias para o desenvolvimento das atividades do CELIF;
-
elaborar relatórios semestral e anual das atividades desenvolvidas;
-
participar do planejamento da oferta de cursos e estabelecer condições de inscrição e ingresso;
-
acompanhar a execução dos projetos pedagógicos dos cursos, visando o aprimoramento curricular;
-
coordenar os processos de desenvolvimento, avaliação e aprimoramento das práticas educacionais;
-
analisar e emitir pareceres acerca de procedimentos acadêmicos e processos administrativos, no âmbito de sua coordenação;
-
executar outras funções que, por sua natureza, sejam-lhe afins ou que lhe tenham sido atribuídas.
Art. 20. A Coordenação do CELIF, no âmbito dos campi, será exercida por um coordenador e um Vice Coordenador, que devem ser docentes efetivos da área de língua.
Art. 21. São atribuições da Coordenação, no âmbito dos campi;
-
participar do planejamento da oferta de cursos, estabelecendo os critérios para inscrições e matrículas; com apoio de um membro da secretaria acadêmica do Campus;
-
elaborar o plano de trabalho semestral/anual relacionado às atividades do CELIF, no âmbito dos campi, encaminhando-o à Coordenação Geral;
-
coordenar e acompanhar a execução dos cursos de idioma e atividades vinculadas a estes, a fim de promover o desenvolvimento das políticas e diretrizes institucionais;
-
acompanhar a elaboração e a execução dos projetos pedagógicos dos cursos, visando ao aprimoramento curricular;
-
coordenar os processos de desenvolvimento, avaliação e aprimoramento das práticas pedagógicas;
-
participar da proposição de programas e projetos, respeitando o orçamento, visando à realização de cursos de idiomas, em consonância com as políticas institucionais e acompanhar sua realização;
-
analisar e emitir pareceres acerca de procedimentos acadêmicos e processos administrativos, no âmbito de sua coordenação;
-
analisar os resultados das avaliações institucionais e propor providências necessárias à melhoria da qualidade dos cursos ofertados;
-
representar os cursos vinculados ao CELIF de Línguas e colaborar na sua divulgação perante à comunidade interna e externa, no âmbito do Campus;
-
organizar a oferta de cursos e turmas e acompanhar seu preenchimento e encerramento;
-
emitir declarações, deferir trancamentos, desistências, transferências e outros procedimentos administrativos referentes ao CELIF, no âmbito do Campus; no âmbito do Campus, com apoio de membro da secretaria acadêmica do Campus;
-
zelar pelo cumprimento das normas internas da Instituição e da legislação vigente;
-
propor a realização de estudos e pesquisas relacionadas à melhoria do processo de ensino aprendizagem;
-
convocar reuniões periódicas com a equipe do CELIF, no âmbito do campus;
-
responsabilizar-se pelos bens patrimoniais alocados em sua coordenação;
-
executar outras funções que, por natureza, sejam-lhe afins ou lhe tenha sido atribuída.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA
Art. 22. A Secretaria Geral será exercida por servidor técnico administrativo.
Art. 23. São atribuições da Secretaria Geral:
-
coordenar e supervisionar as atividades da secretaria no Campus;
-
elaborar documentos e relatórios de interesse da Coordenação Geral do CELIF de Línguas;
-
assessorar a Coordenação na elaboração e emissão de documentos e registros pertinentes ao CELIF;
-
executar outras funções que, por sua natureza, sejam-lhe afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 24. A Secretaria no âmbito dos campi será exercida pela secretaria acadêmica de cada Câmpus.
Art. 25. São atribuições da Secretaria, no âmbito dos campi:
-
atender pessoalmente, por telefone, e-mail e redes sociais de divulgação os interessados nos cursos do CELIF, a fim de fornecer informações previamente encaminhadas pela Coordenação do CELIF no Campus;
-
expedir declarações e certificados para discentes e servidores do CELIF;
-
realizar as matrículas dos cursos do CELIF e registro no Sistec, bem como as inscrições para os exames diagnósticos e de proficiência que o CELIF possa ofertar;
-
realizar trancamento de matrículas de discentes, caso já tenham sido aprovadas pela Coordenação do CELIF, no âmbito do CELIF;
-
providenciar os diários para os cursos do CELIF;
-
informar a Coordenação do CELIF sobre qualquer problema relacionado à documentação dos discentes do CELIF.
TÍTULO IV
DA CONCEPÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 26. A concepção pedagógica do CELIF deverá ser definida coletivamente por seus integrantes, organizados em Fórum Permanente para este fim, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional, com o Projeto Pedagógico Institucional e com o Projeto Político Pedagógico de cada Campus.
CAPÍTULO I
DA CONCEPÇÃO METODOLÓGICA
Art. 27. A concepção metodológica do CELIF deverá ser definida coletivamente por seus integrantes, organizados em Fórum Permanente para este fim, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional, com o Projeto Pedagógico Institucional e com o Projeto Político Pedagógico do Campus, respeitando a Resolução 50/2017.
Art. 28. As ofertas poderão ser no formato Formação Inicial e Continuada (FIC) ou na modalidade Projeto de Extensão, ou outras, como tais, devem obedecer aos trâmites de portarias e/ou resoluções próprias definidas pelo Campus em articulação com a PROENS.
TÍTULO V
Art. 29. Será criado um grupo de trabalho (GT) permanente com representantes de todos os CELIF com a função de planejar as concepções do trabalho pedagógico, a articulação, o acompanhamento e a divulgação do trabalho do CELIF, em caráter consultivo.
Art. 30. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do CELIF ou quando pertinente pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.
Art. 31. Este regulamento entrará em vigor na data da aprovação pelo Conselho Superior, revogadas as disposições em contrário.
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