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O servidor do Instituto Federal do Paraná, em caso de necessidade de licença para tratamento de saúde dele próprio ou de pessoa da família, pode acessar o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass), que foi desenvolvido com o objetivo de atender à demanda de atividades de perícia médica oficial em saúde, de promoção e de prevenção, de vigilância e de acompanhamento da saúde dos servidores.
A licença para tratamento de saúde do servidor pode ser concedida, a pedido ou de ofício, com base em perícia, sem prejuízo da remuneração a que o servidor faz jus. Se o atestado for de até cinco dias, o servidor é dispensado de perícia. Quando o servidor se afasta por mais de cinco dias corridos, é necessário que seja submetido à perícia singular, ou seja, composta por apenas um médico perito.
Há também a possibilidade de o servidor se submeter à perícia singular sem ter ultrapassado os cinco dias corridos. Isso ocorre quando dentro do período de 12 meses o servidor ultrapassa quatorze dias de afastamento.
A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida ao servidor para acompanhar pessoa da família, incluindo pai/mãe, filhos, padrasto/madrasta, enteada, cônjuge e dependentes financeiros. Se o atestado for de até três dias, não é necessária a realização de perícia.
É importante que todos os familiares sejam cadastrados no assentamento funcional para que as ações sejam efetivas e rápidas. Se o familiar não constar no sistema, não há possibilidade de realizar registros ou perícias médicas.
O servidor pode ficar até 150 dias por ano afastado para o acompanhamento de familiares. Os primeiros sessenta dias são remunerados, e os outros noventa sem remuneração.
O prazo para entrega de atestado médico é de cinco dias, contados a partir do primeiro dia de afastamento. O atestado, que deve ser encaminhado à unidade de referência na reitoria ou no campus, deverá ser digitalizado e juntado com o formulário preenchido.
Em período de até 120 dias, os afastamentos são homologados através de perícia singular. Após os 120 dias, os afastamentos devem ser homologados por Junta Médica Oficial, que é realizada por três médicos peritos.
Se a licença começar antes do início das férias, e elas coincidirem, estas deverão ser alteradas ou canceladas (dependendo de como o sistema permitir). Se a licença teve início já com as férias em andamento, elas não terão que ser alteradas, sendo os dias de licença coincidentes desconsiderados.
A gestante que apresentar alguma intercorrência clínica após o início da 38ª semana de gestação (ou início do nono mês) deverá ser submetida à perícia médica oficial e poderá ser encaminhada para licença maternidade, conforme resultado da perícia realizada.
O Acordo de Cooperação Técnica Siass, celebrado em 29 de setembro do ano passado, juntamente com a UTFPR, abrange 38 campi (25 do IFPR e 13 da UTFPR), desenvolvendo atividades pertinentes para que sejam assegurados os direitos no momento de adoecimento dos servidores ou de seus familiares.