Saiba como utilizar o Siass em caso de licenças por motivo de saúde
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O servidor do Instituto Federal do Paraná, em caso de necessidade de licença para tratamento de saúde dele próprio ou de pessoa da família, pode acessar o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass), que foi desenvolvido com o objetivo de atender à demanda de atividades de perícia médica oficial em saúde, de promoção e de prevenção, de vigilância e de acompanhamento da saúde dos servidores.
A licença para tratamento de saúde do servidor pode ser concedida, a pedido ou de ofício, com base em perícia, sem prejuízo da remuneração a que o servidor faz jus. Se o atestado for de até cinco dias, o servidor é dispensado de perícia. Quando o servidor se afasta por mais de cinco dias corridos, é necessário que seja submetido à perícia singular, ou seja, composta por apenas um médico perito.
Há também a possibilidade de o servidor se submeter à perícia singular sem ter ultrapassado os cinco dias corridos. Isso ocorre quando dentro do período de 12 meses o servidor ultrapassa quatorze dias de afastamento.
A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida ao servidor para acompanhar pessoa da família, incluindo pai/mãe, filhos, padrasto/madrasta, enteada, cônjuge e dependentes financeiros. Se o atestado for de até três dias, não é necessária a realização de perícia.
É importante que todos os familiares sejam cadastrados no assentamento funcional para que as ações sejam efetivas e rápidas. Se o familiar não constar no sistema, não há possibilidade de realizar registros ou perícias médicas.
O servidor pode ficar até 150 dias por ano afastado para o acompanhamento de familiares. Os primeiros sessenta dias são remunerados, e os outros noventa sem remuneração.
Prazo para encaminhamento de atestado médico
O prazo para entrega de atestado médico é de cinco dias, contados a partir do primeiro dia de afastamento. O atestado, que deve ser encaminhado à unidade de referência na reitoria ou no campus, deverá ser digitalizado e juntado com o formulário preenchido.
Junta Médica Oficial
Em período de até 120 dias, os afastamentos são homologados através de perícia singular. Após os 120 dias, os afastamentos devem ser homologados por Junta Médica Oficial, que é realizada por três médicos peritos.
Quando os afastamentos coincidem com férias
Se a licença começar antes do início das férias, e elas coincidirem, estas deverão ser alteradas ou canceladas (dependendo de como o sistema permitir). Se a licença teve início já com as férias em andamento, elas não terão que ser alteradas, sendo os dias de licença coincidentes desconsiderados.
Licença Gestante x Licença para Tratamento de Saúde
A gestante que apresentar alguma intercorrência clínica após o início da 38ª semana de gestação (ou início do nono mês) deverá ser submetida à perícia médica oficial e poderá ser encaminhada para licença maternidade, conforme resultado da perícia realizada.
O Acordo de Cooperação Técnica Siass, celebrado em 29 de setembro do ano passado, juntamente com a UTFPR, abrange 38 campi (25 do IFPR e 13 da UTFPR), desenvolvendo atividades pertinentes para que sejam assegurados os direitos no momento de adoecimento dos servidores ou de seus familiares.