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Abono de Permanência

O que é

É o benefício previdenciário concedido ao servidor público federal que já preencheu todos os requisitos para aposentadoria, que são: idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo no cargo e alguns casos, tempo na carreira, mas decide continuar trabalhando, então, passa a receber o mesmo valor da contribuição previdenciária descontada do seu contracheque.

Público

Todos os servidores ativos do IFPR e que reuniram as condições constitucionais vigentes.

Preenchimento de todos os requisitos

Você deverá entrar em contato com a Segepe do Campus ou da Unidade e solicitar a abertura do processo eletrônico SEI de Simulação de Aposentadoria anexando somente um despacho de solicitação de simulação e enviar para a SAP – Seção de Aposentadoria da Progepe.

A SAP irá verificar todas as possibilidades de aposentadoria e se for identificado o direito ao abono será informado dentro do despacho no processo SEI, e nesta hora será perguntado se prefere se aposentar ou iniciar o recebimento do abono de permanência.

Implementação automática pelo SAP

Isso não ocorre de forma automática, pois não há previsão legal de concessão automática. A SAP irá aguardar a resposta da pergunta feita através do processo de simulação de aposentadoria, e optando pelo início do abono, será enviado a documentação e as instruções necessárias de solicitação.

Mudança futura de regra

Isso é sim possível! Com base na legislação vigente a aplicação de determinada regra de aposentadoria para fins de concessão do abono de permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais, haja vista a continuidade da contribuição previdenciária, como tal, a continuidade da contagem do tempo de contribuição.

Prazo estimado de implantação

Em média 10 dias úteis é o tempo estimado para lançamento no Siape, após receber o processo de solicitação de abono de permanência na forma correta. Porém, acontecimentos previstos ou até imprevistos acontecem, ex. a folha de pagamento estar fechada para cálculo da folha atual, então não temos como fazer o lançamento deste abono, tem que aguardar a nova abertura, nestes casos podendo levar até 30 dias.

Solicitação tardia

Sim, é possível fazer a solicitação tardia na hipótese do servidor desconhecer a existência do abono de permanência, e então perceber que já havia preenchido os requisitos para solicitá-lo. E o pagamento do abono retroagirá à data do implemento dos requisitos e observado o prazo prescricional de 05 anos, conforme Art. 110, I da Lei no 8112/90.

Impacto na aposentadoria no caso de aposentadoria pela média, após deixar de contribuir

Não, isto não irá acontecer. Pois além de passar a receber o valor que é equivalente ao descontado da previdência em seu contracheque, o governo irá continuar contribuindo com o mesmo valor para fins previdenciários. Por isso é considerado uma “premiação” por escolher continuar contribuindo com o serviço público federal.

A licença prêmio contada para adiantar o recebimento do abono de permanência

Sim, a licença prêmio pode ser contada para adiantar o recebimento do abono de permanência. O servidor que tem direito à licença-prêmio e quiser contar este período para adiantar o recebimento do abono de permanência é plenamente possível. Basta assinalar no requerimento que quer utilizar e que tem ciência que não poderá usufruir futuramente do gozo da licença prêmio, pois esta, já foi utilizada.

Prazo para recebimento do abono de permanência

Não, isso não existe! O abono de permanência pode vigorar até que o servidor complete 75 anos, quando ocorrerá a aposentadoria compulsória ou até o momento em que o servidor decidir solicitar a aposentadoria voluntária pelos requisitos até então preenchidos, não tendo um tempo determinado. A partir da aposentadoria, o servidor não mais fará jus ao referido benefício.

O valor do abono de permanência que irei receber, sempre será o valor integral equivalente ao que é descontado da minha contribuição previdenciária?

Por enquanto sim, mas pode ser que haja alteração no futuro em virtude da determinação do § 19 do art. 40 da Constituição Federal, que foi atualizado pela EC 103/19, mas por enquanto, o servidor público federal que cumprir as exigências para a concessão da aposentadoria voluntária nos termos do disposto nos arts. 4o, 5o, 20, 21 e 22 da Emenda Constitucional n.o 103/2019, e que optar por permanecer em atividade, fará jus a um abono
de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

§ 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

Uma vez lançado no Siape este abono aparecerá no contracheque como rendimento e como desconto, mas não se preocupe que está tudo correto. Uma dica para conferir a entrada como remuneração do valor, é pegar o valor bruto no contracheque do mês atual e diminuir do valor bruto do mês anterior que resultará no mesmo valor recebido, equivalente ao abono de permanência.

Recebimento do abono de permanência ao estar afastado para ocupar cargo em comissão em outra esfera de poder

Sim, o servidor afastado para ocupar cargo em comissão em outra esfera de poder, mas que tenha cumprido os requisitos de uma das regras de aposentadoria que ensejam a percepção do abono de permanência, e continua a contribuir para o regime de previdência do qual está vinculado, faz jus à percepção desse benefício.

Recebimento do abono de permanência ao estar em licença para tratar de interesse particular

Não pode, como este tipo de licença não gera folha de pagamento, também não será possível implantar tal benefício, pois este é lançado na folha e para quem decide continuar em atividade. Mas assim que retornar no exercício das atribuições do seu cargo efetivo, será possível o lançamento.

Fluxo

1o PROCEDIMENTO: SIMULAÇÃO DE APOSENTADORIA

Informações/Condições necessárias

  1. O servidor público federal que cumprir as exigências para a concessão da aposentadoria voluntária nos termos do disposto nos arts. 4o, 5o, 20, 21 e 22 da Emenda Constitucional n.o 103/2019, e que optar por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
  2. Uma vez lançado no Siape, este abono aparecerá no contracheque como rendimento e como desconto, mas não se preocupe que está tudo correto. Uma dica para conferir a entrada como remuneração do valor, é pegar o valor bruto no contracheque do mês atual e diminuir do valor bruto do mês anterior que resultará no mesmo valor recebido equivalente ao abono de permanência.
  3. O servidor que tem direito à licença-prêmio e quiser contar este período para adiantar o recebimento do abono de permanência é plenamente possível. Basta assinalar no requerimento que quer utilizar e que tem ciência que não poderá usufruir futuramente do gozo da licença prêmio, pois esta, já foi utilizada.
  4. Não há previsão legal de concessão automática de abono de permanência, devendo ser requerido à unidade de Gestão de Pessoas, conforme disposto no fluxo processual desta Base de Conhecimento.

Documentos necessários

  1. Requerimento preenchido e assinado pelo servidor interessado;
  2. Tela do fundamento do abono de permanência;
  3. Mapa Tempo de Serviço, cálculo da média e simulação de aposentadoria (a SAP/PROGEPE inclui no processo).
  4. Dados funcionais e pessoais ( a SAP/PROGEPE inclui no processo).
  5. Último Contracheque ( a SAP/PROGEPE inclui no processo).

Base legal

  1. Art. 40, da Constituição Federal de 1988.
  2. Emenda Constitucional n.o 103/2019.

Para outras dúvidas, utilize o e-mail sap.progepe@ifpr.edu.br.